Direito a reintegração (grávida)
Boa tarde, fui demitida e somente após dois meses descobri que já estava grávida no período do aviso prévio indenizado, sei que é válido conforme a lei Lei 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013, porém como não sabia, entrei em outra empresa a qual me desliguei (eu pedi demissão), ainda tenho direito a reintegração a empresa que me demitiu grávida? Já avisei a empresa e a contabilidade informou que tenho direito, porém a diretora da empresa disse que a responsabilidade agora seria da empresa a qual pedi demissão. Aguardo uma ajuda de vocês. Obrigada
A empresa de onde vc se demitiu não tem qualquer obrigação com vc pois voluntariamente vc abriu mão da estabilidade.
Quanto a empresa anterior pode ser discutível tendo em vista que vc tomou conhecimento de seu estado verídico mas optou por ingressar em outra empresa.
De qualquer forma, vc terá direito ao benefício maternidade direto com o INSS. Essa de readmitir é só pra evitar que a gestante fique sem acesso ao benefício. Se reempregar apenas para receber por eles o que pode receber direto do INSS, é bobagem. Além de que ao fim da estabilidade lhe demitiram de novo, e podendo não te dar boas referências.