Partilha de bens com herdeiro de divida ativa
Olá, podem me ajudar?
Meu avô faleceu e não deixou testamento. Ele tinha uma casa e um sobrado comercial e 4 filhos. Meu tio há muitos anos tem uma divida ativa devido a uma empresa que ele tinha. Estamos verificando o inventario e ficará divido 50% da casa e do sobrado comercial para minha avó e os demais 50% dividido entre os filhos. Meu tio quer ficar com o sobrado só para ele e minhas outras tias querem renunciar a parte delas e deixar a casa com minha mãe que já mora nessa casa e não possui outro bem. Porém estamos preocupados em perder a casa quando passarmos o nome para os filhos no cartório, ja que ele tem direito a 12,5% da casa. Isso está uma briga muito forte do meu tio com a minha mãe. Ela inclusive já ficou internada por causa dele. Minha mãe tem até receio de perguntar para o advogado com medo de perder a casa. Como devemos proceder? Temos como saber qual a extensão da divida e se ele pode liquidá-la? Obrigada pela ajuda. Os bens são da cidade de Guarulhos.
Os bens da herança de seu avô só vão estar relacionados aos descendentes dele(filhos), seus tios, e à sua avó, com a correspondente meação dela.Então, quando os herdeiros são capazes e maiores, resolvem-se entre família a partição dos bens ou cessão a outros irmãos, lógico que a cessão de cotas de herança incide o imposto de transmissão, assim como outro imposto que é o causa mortis, à razão, este último, de 4% sobre o quinhão da herança que cada herdeiro receber.Pergunta-se:quando seu avô morreu?Em que pé está o processo de execução do seu tio que era empresário?Lembrando-se que se seu tio houver bens em nome dele o processo de execução não transcende ao inventário de seu avô, pelo menos a priori, pois serão arrolados os bens de seu tio, empresário, não da herança de seu avô, sendo o título definitivo dos bens aos herdeiros só após o término do inventário, em que cada herdeiro recebe o formal de partilha e só a partir daí que já pode declarar ao IR os bens recebidos de herança....enquanto não iniciar o inventário nenhum herdeiro é dono, tudo pertence ainda ao espólio, verdadeiro dono dos bens.Tanto que é preciso fazer a declaração de ajuste anual do morto como se fosse pessoa viva, assinada por um representante ou o próprio cônjuge sobrevivo, até a partilha - as declarações de espólio são três, que se entrega à Receita Federal( inicial de espólio, quando morre); intermediárias de espólio, feita todo ano, antes da partilha; e a final de espólio, quando termina a partilha.A Receita cobra multa por não entrega das declarações de espólio, veja informações na tela do Fisco(perguntas e respostas)... São inegociáveis, indivisíveis, inalienáveis, intransferíveis e impenhoráveis os bens de herança, que até então os bens ficam sob a forma de condomínio e só termina, como dito, na partilha, e os herdeiros antes da partilha só são possuidores dos bens do de cujus e enquanto não se iniciar o inventário.Ninguém pode tomar os bens de herdeiros endividados enquanto não termina a partilha, só quando os bens forem distribuídos com o formal de partilha registrado no RGI, no nome de cada herdeiro.Salvo melhor juízo de minha considerações.
Abraços,