morando a pouco tempo com homem separado , mas não divorciado.
Boa tarde!
Tenho uma irmã que mora com um homem há 18 meses; este homem era casado há mais de 30 anos e morava com a ex mulher numa casa de aluguel, embora eles possuísem 3 imóveis , nos quais a ex-mulher se recusava a morar por achá-los muito pequeno.
Ele apenas saiu de casa e não oficializou na justiça a separação, sendo que deste relacionamento com a ex, estão envolvidos a filha (apenas dela) e a neta (dela) com as quais ele criou um relacionamento sócio afetivo, não deixando que lhes falte nada material, de acordo com suas possibilidades. Minha irmã foi morar com este homem em uma de suas propriedades, (que não tem nenhum documento em cartório, apenas compra e venda), neste imóvel que minha irmã mora hoje, há 18 meses era só algumas paredes cruas (sem reboco, sem acabamento). Esses imóveis foram adquiridos enquanto ele estava casado, mas o imóvel que minha irmã mora hoje teve a contribuição dela (minha irmã) no acabamento inclusive a maioria dos móveis da casa quem comprou foi minha irmã.
Agora a ex dele quer o imóvel que ele e minha irmã estão morando, embora ele tenha oferecido os outros dois, mas ela não aceita , pois quer infernizar a vida de minha irmã e deste homem que ambos ( ele e minha irmã) trabalham na mesma rua onde se localiza este imóvel.
Minha dúvida é a seguinte: quais são os direitos que minha irmã tem, e quais os direitos da ex?
Grata a todos que puderem ajudar!
O Direito que sua irmã tem é o de Pagar o Beco e sair Descendo o mais rápido possivel, pois quanto a tudo que ela fez na casa não contará em nada a favor dela quando a outra, legalmente casada como o cara, começar tomar tudo dele com ações judiciais. Pois os bens foram adquiridos em conjunto da ex com o marido dela, e ainda é aos olhos da justiça marido se não divorciou. Sua irmã está só ajudando nas melhorias dos bens da ex. Ou não pé vc mesma a figurinha se passando aqui por uma irmã que talvez nem exista?
Na melhor das hipótese ela, ou vc mesma, vai saber né? sair de uma confusão em quanto é tempo é a melhor, pois e melhor mesmo e sempre prevenir antes do que tentar remediar algo mais tarde e sem chances algumas de sanar-se.
Reiterando vem também o que se deva à honestidade de sua irmã para com ela mesma que é, já que ela sabe que entrou em bola dividida, e se tomou a iniciativa de morar e aplicar o dinheiro dela em bem alheio porque ama o homem da vida dela, e sendo sincera apenas ao amor que deve ter ao cara para assumir o risco até mesmo o financeiro, é óbvio que ela em nada deve se sentir prejudicada e nem tão pouco querer ressarcimentos alguns já que sabe de consciência que aplica seu dinheiro em coisas que pertence única e exclusivamente a outros.
Nesta questão, e seguindo o direito justo, a parte que cabe a ela por hora é somente o amor do homem, os bens materiais devem ser calculados para ela junto com ele é só a partir do que eles dois adquirirem legalmente um ao lado do amor das vidas deles dois.
Sendo vc a representante legal dela aqui, o risco de se entender por aqui de vc ser a suposta ainda prevalece.
Gleidh,
Em caso de o marido de sua irmã fazer a partilha de bens com a ex, sua irmã tem direito ao que investiu na casa.
Como são 3 imóveis, este da moradia do seu cunhado pode ficar para ele, pela preferência.
Se assim, eles continuariam no mesmo local e o(s) outro(s) imovel(os) ficaria(m) com a ex, conforme os ajustes.
É isso.