DISPENSA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Há 21 anos ·
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Olá!

Gostaria de saber se é possível ao juiz dipensar a audiência de instrução no Juizado Especial.

Trata-se de uma ação de danos morais, onde defendo o réu. Houve audiência de conciliação, e esta restou infrutífera. O conciliador marcou entao audiencia de instrução para 2006. Porém, ontem chegou uma intimação de um despacho proferido nesses autos, onde o juiz diz que "tendo em vista a atual doutrina e jurisprudência, a responsabilização do agente causador do dano moral se opera pelo simples fato da violação, sendo ele presumido em razão da experiência comum".

No mesmo despacho manda que eu apresente contestação no prazo de 15 dias, e diz que após a manifestação da parte autora sobre a contestação os autos irão conclusos para sentença.

Agora pergunto:

1) Isso é possível?? O juiz pode simplesmente ignorar o procedimento da lei 9099, dispensando a audiencia de instrução e abrindo prazo para oferecimento de defesa??

2) Nesse caso, o que devo fazer?? Cabe agravo desse despacho? O agravo, se cabível, terá efeito suspensivo, ou mesmo assim eu tenho que apresentar a defesa??

Obrigada!!

1 Resposta
Espinosa
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezada Colega, pela própria exegese da lei 9099/95, não se faz possível ignorar a audiência de instrução e julgamento, determinando a apresentação de contestação no prazo de 15 dias. Isso fere inclusive o princípio da segurança e estabilidade jurídica. Aconselho a colega a fazer uma petição explicando da impossibilidade e despachá-la, já que, sendo mantida a decisão, acarretará a nulidade de todos os atos subseqüentes à audiência de tentativa de conciliação. Por vezes, devido ao princípio da celeridade que deve nortear os juizados especiais, não é cabível neste procedimento o recurso de Agravo de Instrumento, mas, tão somente, quando da prolação de sentença, recurso inominado ao colégio recursal, no prazo de 10 dias.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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