Sucessão de Direitos
Meu avô faleceu e deixou p/ minha avó e suas 02 filhas um terreno. Minha avó, as 02 filhas e os 02 maridos delas também faleceram e nunca foi feito inventário. Deixaram como herdeiras 02 filhas de um lado e 03 filhas de outro. No terreno existem 02 casas totalmente independentes. Eu moro em uma e uma de minhas primas morava na outra, mas ela mudou e alugou a casa. Minhas primas estão me oferecendo a Compra dos Direitos Sucessórios delas, mas eu não tenho condições. Disseram que se eu não comprar venderão p/ um 3º que está interessado. Pedi para fazermos os inventários e o desmembramento, uma vez que as casas são independentes. Assim depois de finalizado eu poderia continuar morando na da minha parte e elas fariam o que quisessem com a da parte que lhes cabem. Elas se negam e dizem então para eu vender por um preço abaixo de mercado. Dizem que ou eu compro, ou sou obrigada a vender e que o 3º irá comprar e regularizar tudo. Esse 3º pode comprar os direitos delas sem que eu assine? Se comprar pode depois pedir a destituição do condomínio e exigir que eu saia da casa? O que devo fazer para não me prejudicar, pois só tenho essa moradia e se vender, minha parte não dá para comprar outra? Todas elas têm casa própria e estão interessadas em qualquer valor.
Lomna;
As coisas não são tão simples assim.
Antes de mais, as primas não podem vender o bem (é isso mesmo, até onde percebi, trata-se de um único imóvel onde foram construídas duas casas de habitação. Para que seja feita uma venda separada, é preciso que se peça o fracionamento do bem, caso seja possível), este só poderá ser vendido após o devido inventário e partilha, e, mesmo assim, dependerá da autorização de todos ou, sendo o caso, a autorização em falta poderá ser suprimida pelo juiz.
Bom, passando para partilha, vcs são herdeiros por estirpe, e não por cabeça como seriam os vossos pais. Sendo as filhas já falecidas, cada uma teria direito à 50% dos bens, e os netos ficam 2 com 50% da mãe e 3 com 50% da outra mãe.
Tenha em atenção que tanto a sua irmã(o?), com os primos(as?) poderão pedir o pagamento do aluguel da parte que lhes toca e que vc está a usar.
Cumprimentos
Lomma, aproveita que sua prima quer vender a casa dela e abra vc o inventário de sua avó e de seus pais, procure a Defensoria Pública portanto a certidão de óbito de todos eles (menos de seus tios pois estes não lhe dizem respeito), e cite o nome e endereço de todos os interessados (no caso, seus primos), como tmb, é óbvio, o dito bem a ser inventariado e partilhado.
Suas primas terão de se virar e tmb abrir o inventário dos pais delas, forçosamente, caso queiram partilhar e vender o bem que cabe a elas.
Para apresentar o imóvel a ser inventariado procure obter o registro do imóvel no RGI (Cartorio de Registro de Imóveis) da região onde se localiza o terreno, leve seus documentos e de seu irmão. Pronto.
Vc não precisa ter o dinheiro para pagar todas as custas e taxas, o juiz autoriza a venda do bem para dele ser levantado o valor que irá custear essas despesas.
Boa sorte!!!
Sula, obrigada pela atenção.
Eu posso abrir o inventário de meus avós e pais, depois pedir a partilha e o desmembramento e continuar na casa? Já me informei na Prefeitura e como as duas casas têm entradas independentes podem ser desmembradas. E minhas primas abrindo o da parte dos pais delas, ficam isentas de arcar com o de meus avós que será aberto por mim??