Baixar a Pensão Alimentícia.
Senhores, pago 7 salários mínimos de pensão alimentícia para meu filho de 8 anos, por acordo judicial, o que dá uns 20% da minha renda. Acontece que a distinta sra. mãe do rebento, mãe de mais outros 2 filhos do primeiro casamento, há alguns meses resolveu largar seu emprego de bancária e viver no ócio e levar uma bela vida de madame. Diante disso, estou disposto a entrar com uma ação de revisão da pensão, com o intuito de pagar apenas o que meu filho realmente necessita, pois não acho justo sustentar a boa vida alheia. Fiz as contas e cheguei a conclusão que com metade do que pago atualmente meu filho pode levar uma vida confortável de classe média. Quais as chances da minha pretensão ser bem acolhida pelo judiciário?
Jonas F.,
Deve pedir revisão do valor fixado, relatando os fatos que o levam a fazê-lo.
Acredito que as mãe que criam os filhos, dando-lhes atenção em tempo integral realmente têm mais a oferecer a eles, porém, essas pessoas são mães que nunca trabalharam, ou trabalharam e deixaram seus empregos porque ELAS MESMAS têm renda sufuciente para decidir fazê-lo; não acho justo que a criança seja vista como "a galinha dos ovos de ouro", através da qual se possa ter BOA VIDA, como você mesmo disse: "Viver no ócio".
Tendo um bom advogado, tem como conseguir alterar o valor da pensão.
Para que o alimentante reduza o valor da pensão alimentícia paga por ele ou até mesmo deixe de pagá-la, é necessária a propositura de uma ação judicial. Para a diminuição do valor é necessária a propositura de uma Ação Revisional de Alimentos, e para deixar de pagá-la é indispensável a Ação de Exoneração de Alimentos. Nenhuma das duas atitudes – redizir ou deixar de pagar pensão – pode ser adotada pelo alimentante por iniciativa própria. É sempre imprescindível uma autorização judicial e para que a obtenha e preciso que comprove, de forma inequívoca, a redução de sua capacidade contributiva ou a impossibilidade de manter-se, pelo menos naquele momento, arcando com os valores fixados.
Outro motivo que justifica a redução do valor da pensão alimentícia é a constituição de uma nova família, com filhos, por parte daquele que paga alimentos aos filhos de uma relação anterior. Leva-se em conta que todos são filhos do mesmo genitor e por ele devem ser sustentados e educados. Manter duas famílias gera um aumento de custos e, consequentemente, a redução do valor da pensão alimentícia.
Nossos tribunais também têm deferido pedidos de revisão de pensão alimentícia fixando os valores em moeda corrente, devendo tais valores serem corrigidos com base no IGP-M ou outro índice qualquer, desvinculando o reajuste do salário mínimo.
Porém, em nome do bem-estar dos filhos, que devem ser assegurados por seus pais, as alterações dos valores ou supressão do pagamento, só devem ser feitos quando fundados em situações reais de diminuição da capacidade contributiva. Os pais têm a responsabilidade de sustentar seus filhos, independentemente do caminho que tenha tomado o relacionamento do casal.
Não sou advogado, ok?
Contrate um BOM advogado, e não regateie os valores. Esse NÃO é um processo ganho!
Assim: é um valor alto. Concordo.
E a mãe está desempregada. A rigor, problema dela... desde que ela não esteja sendo sustentada pela pensão da criança, não é problema seu. O seu problema é deixar claro que ela está vivendo da pensão.
Veja bem, tentando argumentar pelo advogado do outro lado: a pensão leva em conta o binômio possibilidade-necessidade. Se a sua possibilidade não mudou e se a necessidade da criança não mudou, não há nenhum motivo para mudar o valor da pensão. Se antes vc pagava um valor X pq isso era o justo, o fato de a mãe ficar desempregada não altera o gasto mensla da criança.
OK, OK, 7 salários é um BELO salário. Por isso que vc precisa de um bom advogado, que consiga "enrolar" essa história de que não mudou nem a sua possibilidade e nem a necessidade da criança. Ele precisa destacar que esse é um valor muito alto, que os gastos mensais da criança não chegam a esse valor. E sugiro que vc proponha assumir algumas despesas diretamente, como plano de saúde e escola. Isso sim justifica mudar o valor pago à mãe.
Pode ter certeza de que a mãe vai gastar uma boa parte da pensão com advogado. Se eu fosse ela, faria isso! É... pagando pensão, pagando o seu advogado e pagando o advogado dela...
Tb pode tentar a prestação de contas.
De qq forma, depois poste aqui o que conseguiu, ok?
Bem, pessoal, não houve diminuição na minha capacidade de pagamento nem alteração da necessidade da criança. Ocorre que tenho grandes suspeitas de que o desemprego voluntário da minha ex é devido ao dinheiro que sobra da pensão todo mês. Talvez seja difícil mesmo um juiz decidir pela diminuição pura e simples dessa maneira. Eu ficaria contente com um acordo que, por exemplo, sem mexer no valor da pensão, destinasse 2 ou 3 salário mínimos para uma poupança em nome do meu filho que só possa ser mexida quando ele for maior. Seria viável?
obs.e nessessario lembrar : ao entrar com açao p/ reduzir o valor da pensao deve se analizar que do outro lado tambem ira se defender e sertamente tera um advogado e que os juizes sao rigidos quando se trata destas jurisprudencias e que a outra parte pode pedir aumento dos valores que podem chegar ate 33.33 porcento (cuidado) se o menor ja tiver completado 16 anos podera ser emancipado e gerir os seu atos civil basta ir a um cartorio civil e providenciar a devida escritura se ainda nao tem 16 anos podera ser intressante ao completar . em todos os procedimentos a pensao tera que ser mantida ate a maior idade boa sorte
É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os sinais de "riqueza" que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do pai, mas a pensão não deve servir para fazer poupança. Além de ser avaliada a possibilidade do pai e a necessidade da criança, é considerada a proporcionalidade entre o que o(a) representante da criança diz que ela precisa e o que é razoável disponibilizar para ela.
O que aconselho é o senhor pedir judicialmente uma prestação de contas todos os meses para a mãe.
É cada uma que vejo por aqui, sou novato mas percebo que tem muitas perguntas sendo formuladas por professores e alunos tentam respndê-las. Pensando bem é um bom lugar para se praticar o direito.
Jonas F. você chama o próprio filho de rebento, porque esse termo? não que esteja errado mas é muito frio, distante. Puxa se você é uma pessoa abastada de o melhor para o seu rebento, tá com ciúmes ou o ricardão tá aproveitando do seu dinheiro, a madame anda comprando presentes para o ricardão ao invés de gastar com o rebento é isso? Bem isso não é motivo para reduzir a pensão alimentícia, a não ser que prove que o ricardão tá gastando o dinheiro do rebento.
Boa tarde a todos. Sou reformado das forças armadas, após um quase separação tive um relacionamento e deste pago penão direto na filha meu salario e de R$ 2703,00 e pago 20% R$ 545,00 e mais as duas parcelas de 13º´que meu contra-cheque já estava comprometido com empréstimos consignados, de 70%. A mãe alegou ganhava pouco e pouco se usa a pensão já que ganha bem, me aliena a visita com a menina que e minha unica filha. Hoje voltei com minha ex mulher esta que nem havia dado tempo de me separar, e não tive filhos, estou passando por dificuldades financeiras seria quase perdendo meu apartamento este que custei a consegui prestação de R$ 850,00 a qual esta duas atrasadas, dividas com IPTU, sendo processado pela prefeitura, simplificando passando necessidades ate alimentícias aqui em casa , este valor de pensão que achava que daria no calor do momento da decisão hoje esta me arrolando vários transtornos financeiros, teria como abaixar este valor perante a uma justiça gratuita, pois não tenho nem como pagar encargos advocatícios. Obrigado Aguardo resposta [email protected]