competência para cobrança de cheque

Há 20 anos ·
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caros colegas, represento uma

empresa na qual muitos cheques são levados à execução no JEC da cidade, entretanto, ordinariamente acontece que os demandados não possuem bens penhoráveis, restando infrutíferas as execuções. Assim, nesses casos, temos preferido uma ação de cobrança, no intuito de realizar acordos... Minha pergunta é a seguinte: em relação ao lugar de pagamento do cheque, para efeito de determinação da competência: eu posso colocar os cheques de outras comarcas, com fundamento na letra d do inciso IV do art. 100 do CPC, ou artigo 4º, II, da lei 9099/95, sob o argumento de que as compras foram realizadas na nossa cidade? É que não vale à pena, muitas vezes, a viagem até outras cidades para cobrar cheques de valores relativamente baixos. E no caso de Notas Promissórias com emitente residente em outra comarca?

1 Resposta
Marcus César
Advertido
Há 20 anos ·
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O problema de competência levantado abarca dois critérios, ao meu ver: o critério em razão do valor da causa e em razão do território. Em razão ao valor da causa, em se tratando de valor inferior abaixo de 40 salários mínimos, então será competente o Juizado Especial Cível. Dessa forma, aplica-se o disposto na Lei 9.099/95, só buscando auxílio no CPC quando esta lei for omissa. No que concerne ao outro critério, a lei diz que é o lugar onde a obrigação deva ser satisfeita. Entendo que isso, como já mencionei, é um caso de competência territorial, e assim sendo, é competência relativa. Assim, você até pode acionar os devedores na comarca do credor, e caso o réu não suscite conflito de competência, esta prorroga-se e passa a ser o foro em que foi dada entrada na ação. É por isso que determinadas lojas só aceitam cheque se for da praça, já para facilitar uma possível execução. No sentido prático, sua situação, cara colega, não é das melhores, porque mesmo que haja a prorrogação, as possibilidades de o devedor comparecer a audiência de conciliação são muito menores, o que vai acarretar em revelia, o que não vai efetivar o que a cara colega deseja, pois não haverá a conciliação. No caso das notas promissórias o impasse é o mesmo, pois se não for estipulado o local para o cumprimento, o foro será o do domicílio do réu, incorrendo assim no inc. I do art. 4º da lei 9.099/95. Acho que, infelizmente, a melhor saída seria reunir todos os títulos de pessoas que morem na mesma cidade ou cidades vizinhas e desse entrada com as ações no mesmo dia, pedindo que as audiências fossem marcadas para um único dia ou em dias subseqüentes. Espero ter sido esclarecedor

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Há 11 anos
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