Declaração de união estável com pessoa interditada
Olá doutores e estudantes, o caso é o seguinte:
Um casal vive em união estável por mais de vinte e cinco anos, união da qual nasceu uma filha. Neste ano, o companheiro sofreu um AVC isquêmico que o incapacitou para os atos da vida civil e este foi interditando totalmente, tendo como curadora a sua filha. Como não há contrato de união estável e, tendo o objetivo de futuramente substituir sua filha na função de curadora, além de garantir seus direitos previdenciários e afins no caso de falecimento do companheiro interditado, a companheira quer ter sua união estável reconhecida.
Como uma das partes é interditada, não há a possibilidade do reconhecimento de união estável em cartório.
Pergunta: É possível o reconhecimento da união estável por meio de ação judicial no caso de um dos companheiros ser interditado?
MINERVA
Embora ele esteja incapacitado para assinar ESCRITURA PÚBLICA de união estável, ela poderá lavrar uma ATA NOTARIAL com a assinatura dela e suas testemunhas. Será lavrada no mesmo cartório de notas e conterá um relato unilateral de quando iniciou a união, se tiveram , bens adquiridos, etc. E após, ajuizar AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL, com participação do Promotor de Justiça e nomeação de Curador Especial para incapaz. A sentença que será proferida não será homologatória, haja vista a incapacidade dele conciliar.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Olá ! Em reforço ao já dito, dá para se pensar e até, quem sabe, complementar a Ata Notarial solicitando que nesta (ATA) compareça o Solicitante / Declarante acompanhado de três testemunhas a roborar as afirmações e declarações prestadas pelo convivente especialmente no atinente ao tempo da convivência, a sua forma pública e notória, a more uxório em especial, dentre outras. Dita ata pode e deve ser usada quando do ajuizamento da Ação Declaratória da convivência.