Declaração de união estável com pessoa interditada

Há 12 anos ·
Link

Olá doutores e estudantes, o caso é o seguinte:

Um casal vive em união estável por mais de vinte e cinco anos, união da qual nasceu uma filha. Neste ano, o companheiro sofreu um AVC isquêmico que o incapacitou para os atos da vida civil e este foi interditando totalmente, tendo como curadora a sua filha. Como não há contrato de união estável e, tendo o objetivo de futuramente substituir sua filha na função de curadora, além de garantir seus direitos previdenciários e afins no caso de falecimento do companheiro interditado, a companheira quer ter sua união estável reconhecida.

Como uma das partes é interditada, não há a possibilidade do reconhecimento de união estável em cartório.

Pergunta: É possível o reconhecimento da união estável por meio de ação judicial no caso de um dos companheiros ser interditado?

4 Respostas
Imagem de perfil de Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Advertido
Há 12 anos ·
Link

MINERVA

Embora ele esteja incapacitado para assinar ESCRITURA PÚBLICA de união estável, ela poderá lavrar uma ATA NOTARIAL com a assinatura dela e suas testemunhas. Será lavrada no mesmo cartório de notas e conterá um relato unilateral de quando iniciou a união, se tiveram , bens adquiridos, etc. E após, ajuizar AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL, com participação do Promotor de Justiça e nomeação de Curador Especial para incapaz. A sentença que será proferida não será homologatória, haja vista a incapacidade dele conciliar.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
Link

Olá ! Em reforço ao já dito, dá para se pensar e até, quem sabe, complementar a Ata Notarial solicitando que nesta (ATA) compareça o Solicitante / Declarante acompanhado de três testemunhas a roborar as afirmações e declarações prestadas pelo convivente especialmente no atinente ao tempo da convivência, a sua forma pública e notória, a more uxório em especial, dentre outras. Dita ata pode e deve ser usada quando do ajuizamento da Ação Declaratória da convivência.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Muitíssimo obrigada pelas respostas, Doutores! Elas foram de grande ajuda para mim!

Imagem de perfil de Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Advertido
Há 12 anos ·
Link

MINERVA

Sempre as ordens.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos