Locador pode pedir o Imovel a hora que quiser?

Há 12 anos ·
Link

Pessoal tinhamos um contrato de 12 meses e renovou automaticamente. Fiquei 1 ano e meio. Recebi 2 ordem de despejo com alegação que o proprietário queria o imóvel para seu uso e alegando falta de pagamento. Porém a falta de pagamento é mentira porque tenho até hoje os recibos tudo guardado. E agora ele entrou na justiça me cobrando,pintura,reparos etc.. Pela nova Lei se ele que descompriu o contrato tenho que pagar tudo isso?

Porque vejam,para evitar confusao eu sai do imovel,poderia ter engressado na justica e ficar ate uns 6 meses lá. Mas sai aluguei outro imovel,paguei adiantado + taxas e mudança enfim tudo isso só porque ele queria o imovel. Pode isso?

9 Respostas
Guimaraes.
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

O locador não pode pedir que o locatário saia sem que tenha um motivo justificado .Se ele pediu que saísse do imóvel e o Sr. como citou saiu ele não pode cobrar mais nada . mas se já saiu então justifique-se na justiça e fim.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Guimaraes, primeiramente muito obrigado por me orientar,só que tenho uma audiência com ele semana que vem,e vou sem advogado. Tem como você me dizer a Lei que me protege ou a Lei que ele violou? Abraço

hudson olivetto
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Ele locador não violou lei nenhuma e você fez o certo desocupou o imóvel que não é seu e o pedido de desocupação está amparado na Lei do Inquilinato. O pedido de pintura e reparos é seu dever se previsto a entrega do imóvel pintado e reparado eventuais avarias, ou seja, entregá-lo ao dono no estado em que você recebeu, e os pagamentos de alugueres que você alegar serem indevidos apresente-os ao juiz os comprovantes de pagamento que a divida cai por terra. No entanto para maior elucidação faço algumas considerações acerca da lei do inquilinato e cito a lei em que seu caso se enquadra.

Em 2011 a Lei do Inquilinato nº 8.245/93 sofreu alterações.

Uma das principais mudanças é que os inquilinos com aluguel em atraso poderão ser alvo de ação judicial de despejo com prazo de 15 dias para desocupação liminar do imóvel, se estiverem sem garantia locatícia. O mesmo prazo poderá ser utilizado para despejo, em trinta dias, caso não seja feita a substituição do fiador que tiver se exonerado. A ação só poderá ser suspensa com o pagamento do saldo devedor dentro de tais prazos, a partir da notificação. E, nestes casos, o inquilino não poderá ter mais nenhum atraso no período de dois anos sob pena de despejo imediato.

Pelas normas atuais, é exigido que o inquilino receba dois mandados judiciais, o que, no fim das contas, faz a retomada do imóvel demorar, em média, 14 meses. Com a mudança, acredito que o tempo médio para retomada do imóvel será reduzido bastante, para uma média de quatro meses. Ao ler as alterações, alguns podem concluir que o proprietário é o maior beneficiado.

Mas, a meu ver, o código favorece as duas partes. As mudanças são bastante equilibradas e estimulam o bom inquilino e o bom proprietário. Um dos grandes vilões da locação era a dificuldade de se encontrar um fiador. Com as novas regras, o locador não precisará mais ter contrato de fiança para garantir o seu imóvel, pois terá a possibilidade de despejar mais facilmente um inquilino mau pagador através de ação judicial. Isso vai dá maior segurança para aqueles proprietários que atualmente temem colocar imóveis para alugar.

Multa rescisória proporcional ao período restante do contrato – A nova lei estabelece a proporcionalidade da multa rescisória do aluguel. Assim, se o inquilino decidir entregar o imóvel antes do fim do prazo, ele pagará um valor proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a totalidade do contrato. Um exemplo: se o prazo for de 30 meses, com multa rescisória de três meses de aluguel e o inquilino sai depois de 18 meses, ele deve pagar multa correspondente aos 12 meses restantes, isto é, de 1,2 mês de aluguel.

Também ao proprietário caberá pagar uma indenização ao locatário caso deseje retomar o imóvel antes do prazo estabelecido em contrato sem que tenha sido por uma das utilidades previstas em lei, como o uso próprio.

O uso próprio está previsto no artigo 47, inciso III, da lei do inquilinato que dispões:

Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: ...................................................... ...................................................... III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Sou leigo em Direito porém vou dar minha opinião,pelo o que o Sr disse,só favorece o locador veja,

  • Para alugar no meu caso foi por imobiliária inúmeras coisas,Pgmto Adianto,Fiador etc..

*Dai o Locador pede o imóvel,a hora que bem entende,desrespeita a cláusula que está no contrato que eram 12 meses e renovamento automático por tempo indeterminado. E não foi para uso proprio porque o local ja está para alugar no site da imobiliaria.

  • Ai a gente tem que se virar com mudança,alugar outro imovel que é complicado inumeros gastos extras,pelo simples fato de ele pedir o imovel.E fora os gastos com pintura do imovel dele e reparos(mas eu não fiz)

  • Não foi nada judicial,somente o advogado dele mandou duas ordem de despejo extrajudicial

  • E ele só fez isso porque eu coloquei ele na cadeia porque ele furtava luz do meu imovel.

hudson olivetto
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Sr. Renato1989 não existe ordem de despejo extrajudicial.

Boa sorte.

Guimaraes.
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Afinal o imóvel era seu ou alugado. Quem furtava a luz o advogado ou o próprio dono do local. E considerando que seja leigo em direito. A resposta acima do amigo esta correta não existe despejo extrajudicial. E se o Sr. tem uma audiência e vai sem advogado na hora o juiz indica um defensor mas tem que provar que não pintou por isso ou por aquilo provar que ele agiu de má fé e que a causa disso foi te-lo colocado na cadeia etc....

hudson olivetto
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Juiz nomeia um defensor ad hoc, para o ato, o restante poderá ser pela defensoria pública ao qual poderá ser indicada pelo juiz.

O consulente informa haver um contrato de locação e é praxe constar que o locatário devolva o imóvel no estado em que encontrou: pintado, bonitinho, reformado, certinho, enfim, se não consta isso mas consta que o locatário deverá na entrega do imóvel fazer a pintura e reparos, se obrigou e torna perfeitamente exigível pelo locador.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Respondendo as perguntas, o imovél eu aluguei. Eu coloquei na cadeia o dono do imovel não o advogado.

Por conta disso,ele(o Locador) fez nossa vida um inferno com 3 ordem de despejos(extrajudicial) entre outros. Outra coisa estranha é porque foi a imobilaria não se manifestou(no meu ver eles devem saber que é errado isso). Só se manifestou o dono do imovel.

Por isso resolvi sair,para evitar confusão,pois eu,minha mulher e tenho 2 filhos pequenos.

Eu pensei que se o propietario pede o imovel sem motivo,ele assume as responsabilidades,pinturas e reparos. Mas enfim vou na audiência par aver o que se resolve. Obrigado a todos

Guimaraes.
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

A imobiliária é apenas um canal para alugar o imóvel. depende do contrato feito tem imobiliárias que assume tudo mas o responsável é o dono.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos