Depois de 5 anos a divida do iptu prescreve?

Há 12 anos ·
Link

meu pai tem um casa e a ums nove anos não paga iptu... sou obrigada a pagar os 9 anos de atraso.. ou a divida prescreve depois de 5 anos.? como faço pra requerer a isso?

12 Respostas
Orlando Oliveira de Souza
Há 12 anos ·
Link

Todo imposto pode prescrever=ajuizar a ação executiva acima de 5 anos contra o contribuinte; assim como pode decair do direito de lançar o imposto; a partir do fato gerador tem o fisco o direito de lançar o crédito tributário num prazo de 5 anos, conforme artigo 173, do CTN.A prescrição é a perda do prazo para ajuizar a ação de cobrança; a decadência ssemelha-se á prescrição por ser também a perda do prazo para fazer o lançamento...então, quando a Prefeitura remete a conta para pagar ou carnê, você tem um prazo de 30 dias para reclamar, se não o fizer nada e ficar por isso mesmo e durante 5 anos não houver um aviso quaisquer sobre o débito do carnê, intimando-a a pagar....prescreveu.

Abraços,

[email protected]

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
Link

Em princípio teria de pagar os cinco anos anteriores. Quatro dos nove estariam prescritos. Ou você arrisca e vê se começa a pagar a partir de hoje. Dirija-se à Prefeitura de seu Município para ver como obter a declaração de prescrição e pagar o restante. Aqui em Aracaju bastou ir na Secretaria de Finanças do Município e preencher um requerimento pedindo a prescrição. Quanto à parte não prescrita vê se parcela ou paga à vista.

Orlando Oliveira de Souza
Há 12 anos ·
Link

O IPTU, assim como o IPVA, são lançados de ofício(uns dizem por declaração) porque o fisco já manda tudo calculado, então, quando você recebe assim tudo feito, com a data do vencimento exposta, com o valor do imposto...não se fala mais em decadência porque o tributo já fora devidamente lançado.Por isso se falam que o crédito tributário desses tributos se realizam ou se constituem no próprio ano quando a imprensa publica os valores, os vencimentos, os nomes dos proprietários, assim como a remessa dos carnês, com as datas do vencimento do imposto e de seu valores.....A INADIMPLÊNCIA, se houver, começa daí a contagem da prescrição e se passar mais de 5 anos sem que a Fazenda se manifeste ou intime o devedor , prescreve.A contagem começa no próprio ano da constituição do crédito, smj.

Abraços,

[email protected]

marcozero
Há 12 anos ·
Link

Quantos anos tem o seu pai e qual a metragem do imóvel, Se for de 250m² seu pai conforme a idade é isento não existe a necessidade de ficar pagando mais o próprio sistema acaba com isso.

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16995:idoso-com-mais-de-65-anos-proprietario-de-imovel-pode-pedir-isencao-de-iptuc&catid=224:judiciario&Itemid=584

Idoso com mais de 65 anos dono de imóvel pode pedir isenção de IPTU

O idoso que tenha mais de 65 anos de idade pode pedir isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), até dezembro de 2011. A isenção é prevista no artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital 4.072/2007, mas devem ser observadas algumas regras: o imóvel tem que ter até 120 metros quadrados; o idoso deve ser aposentado ou pensionista, e receber até dois salários mínimos mensais; deve utilizar o imóvel como sendo sua residência, e de sua família, e não pode ser proprietário de outro imóvel.

Essas e outras questões envolvendo a cobrança do IPTU e da TLP poderão ser resolvidas na Semana de Conciliação Fiscal que será realizada nos dias 21 a 24 de novembro no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), com a realização da 5ª Semana de Conciliação. O objetivo é dar oportunidade para os cidadãos em débito com tributos cobrados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) de regularizarem sua situação com a Secretaria da Fazenda, especificamente com relação aos débitos relacionados ao IPTU e à TLP. O horário do atendimento ao público será de 12 às 18h.

Atendimentos - O início do atendimento será no Auditório Sepúlveda Pertence, no bloco A, térreo, do TJDFT, onde serão distribuídas as senhas para o atendimento. As partes serão recebidas pela Juíza da Vara de Execução Fiscal, e terão todos os esclarecimentos necessários.

O cidadão que não tiver sido intimado, e mesmo assim queira regularizar sua situação, poderá fazer o seu cadastramento no site do TJDFT, clicando no banner da 5ª Semana de Conciliação Fiscal e informando o seu CPF na página que irá abrir. Mesmo quem não tiver se cadastrado também será atendido, mas por ordem de chegada e desde que venha munido de documentos pessoais e, se possível, com os documentos do imóvel.

Mesmo tendo sido idealizado para a negociação envolvendo o IPTU e TLP, quem tiver outros débitos com o GDF poderá participar da semana visando ao parcelamento ou pagamento à vista do seu débito. Os tributos poderão ser pagos à vista ou parcelados com 5% de entrada e o restante dividido em até 60 vezes, com juros simples de 1% ao mês, e correção monetária pelo INPC.

marcozero
Há 12 anos ·
Link

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2462 IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) Isenções 1) Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia - Isenção do IPTU (Lei 11.614/1994): Pedido: O interessado deverá requerer a concessão de isenção do IPTU mediante o “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”, que deverá ser entregue na Subprefeitura mais próxima, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras) ou na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206. O requerimento deverá ser acompanhado de cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção. No caso da não apresentação do demonstrativo, o pedido de isenção será arquivado de plano. Alternativamente, o requerimento, preenchido e assinado, e o demonstrativo poderão ser remetidos por via postal para: Secretaria Municipal de Finanças Praça de Atendimento Assunto: “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas” Vale do Anhangabaú, 206 - São Paulo (SP) - CEP 01007-040

Requisitos: Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; Não possuir outro imóvel no município; Utilizá-lo como residência; Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido; O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.

Atenção: Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 (noventa) dias contado da ocorrência do fato.

Documentos necessários: Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas; Cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção; A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise dos pedidos poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.

Atenção: A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor (clique aqui para mais informações sobre atualização cadastral). Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista e beneficiário de renda mensal vitalícia.

2) Entidades culturais - Isenção do Imposto Predial (Lei 6.989/1966, artigo 18, II, b): Pedido:

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
Link

É como falei. O Distrito Federal (Brasília) tem características tanto de Município como de Estado. E no caso o IPTU (inclusive isenção) é de competência do DF (lei distrital). Quanto ao Outro Município é SP. Ela tem que ver a lei sobre isenção do Município dela.

Orlando Oliveira de Souza
Há 12 anos ·
Link

O TEMA é sobre prescrição; não é também sobre isenção do IPTU e mesmo por que a postulante não informou os detalhes ou atributos de que poderia possuir o proprietário para galgar a isenção e nem informou o seu domicílio...Cada ente da Federação é autônomo para legislar sobre o tributo de sua competência ou jurisdição.Apesar do poder discricionário e da autonomia do órgão tributante, nem sempre o critério ou as condições do benefício fiscal se igualam aos de outros Estados ou Municípios....Smj.

Abraços,

[email protected]

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
Link

Smj. Excelentíssimo juízo, Orlando. Concordo em gênero, número e grau com você quanto a isenção. Explicou com melhores palavras o que eu já tinha explicado talvez de forma não tão didática anteriormente. Violaria o princípio federativo cláusula pétrea da Constituição permitir que um ente federativo (mesmo a União) legislasse sobre isenção de tributos cuja competência a Constituição outorga a outro ente federativo (DF, Estado, Município, União). Isto era admissível antes da CF/88. Mas com a CF/88 que procura dar maior autonomia aos outros entes federados diante da União isto é inadmissível. Só resta a ela verificar a lei sobre isenção de seu município. Não adianta ficar insistindo no tema isenção aqui no jus. Quanto à prescrição é norma geral de competência da União conforme a CF/88. O que lhe confere validade nacional (união, df, município, estado). Esta podemos continuar discutindo se ainda persistirem dúvidas.

Orlando Oliveira de Souza
Há 12 anos ·
Link

Sei perfeitamente de sua sapiência que está nos fazendo falta nesse Fórum....Andou desaparecido, Eldo?Abs.

Orlando.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Obrigado pelo esclarecimento!!

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
Link

Sei perfeitamente de sua sapiência que está nos fazendo falta nesse Fórum....Andou desaparecido, Eldo?Abs. Resp: Alguns problemas pessoais inclusive de saúde (tendinite num dos cotovelos). Proximidade da aposentadoria por tempo de contribuição e idade (ao aposentar terei 61 anos e 36 anos de contribuição). Mesmo aposentado terei outras atividades que não necessariamente serão de advogado (ainda não tenho OAB) que me absorverão o tempo. De modo que mesmo aposentado não me dedicarei integralmente ao fórum. Se bem que enquanto eu existir e o fórum existir continuarei a dar contribuições a ele. Diga-se de passagem que nem sempre demonstro sapiência em minhas intervenções. Mas aprendo com meus próprios erros. E os admito. Nem todos são assim. Acho que vou colocar a expressão smj ao fim de todas minhas intervenções como você sabiamente faz. Grato pelo estímulo.

Orlando.

Orlando Oliveira de Souza
Há 12 anos ·
Link

Eldo,

Desde quando comecei no JUS você já era um expoente no fórum e sempre respeitei as suas opiniões e algumas vezes divergi, mas isso é normal no debate e é bom acontecer porque torna mais efervescente o tema postado....e quando isso acontece aprendemos muito com as pessoas participantes.Continue assim porque sei que você sabe e nos será útil sempre.Smj.Abs.

Orlando.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos