bens financiado

Há 12 anos ·
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Bom dia gostaria de tirar uma duvida estou divorciado a mais de um ano foi feito um acordo verbal no qual ela não cumpriu ela iria quitar a divida com os moveis da casa que ficou todos com ela eu iria abrir mão da minha parte do imóvel mais esta divida não foi paga e dobro o valor fiz um acordo com a loja e estou pagando mais agora ela se recusa a sair do imóvel para venda este imóvel esta financiado pela caixa paguei parte das parcelas ate o meio deste ano parei, pois ela já colocou outro para morar com ela e não iria continuar pagando um imóvel que não estou tendo o uso fruto estou encostado por problemas de saúde oque fazer neste caso desde já obrigado.

4 Respostas
Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Acordo verbal não vale de nada. Só se estivesse no papel do divórcio. O que ficou determinado no divórcio, Renato?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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no papel do divorcio não foi colocado nada o rapaz do cartório disse por ser uma casa financiada não precisava colocar o contrato deste imóvel esta comigo

agamenon sheid
Suspenso
Há 12 anos ·
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Negativo.

A Lei 11.441/07 trouxe grandes inovações facilitando os procedimentos daqueles que desejam separar ou divorciar, fazer inventários e partilhas, pois autoriza que tais atos sejam efetivados por escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas, definindo os documentos necessários para a prática dos atos, os quais, encontram-se abaixo relacionados. Para a prática dos atos em Cartório é necessário que haja consenso entre as partes e não exista interesse de menores ou incapazes envolvidos. Ressalta-se que é imprescindível a participação de um advogado para o assessoramento dos atos.

Documentos necessários para apresentação em cartório: RG e CPF, das partes, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados); carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado; certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); escritura de pacto antenupcial (se houver); descrição dos bens móveis e dos imóveis acompanhados das matrículas atualizadas e comprovantes de quitação de todos os impostos; descrição da partilha dos bens (se não houver acordo, pode ser decidida no divórcio) ; definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado; definição do valor da pensão alimentícia; definição de valor de contribuição para criar e educar os filhos maiores; pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.

O cartorário te enganou.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigado pelas respostas pelo jeito ficou complicado meu nome vai continua neste contrato não sei oque fazer além de inúmeras dividas que ainda estou quitando vou ficar com este financiamento para me perturba

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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