bens financiado
Bom dia gostaria de tirar uma duvida estou divorciado a mais de um ano foi feito um acordo verbal no qual ela não cumpriu ela iria quitar a divida com os moveis da casa que ficou todos com ela eu iria abrir mão da minha parte do imóvel mais esta divida não foi paga e dobro o valor fiz um acordo com a loja e estou pagando mais agora ela se recusa a sair do imóvel para venda este imóvel esta financiado pela caixa paguei parte das parcelas ate o meio deste ano parei, pois ela já colocou outro para morar com ela e não iria continuar pagando um imóvel que não estou tendo o uso fruto estou encostado por problemas de saúde oque fazer neste caso desde já obrigado.
Negativo.
A Lei 11.441/07 trouxe grandes inovações facilitando os procedimentos daqueles que desejam separar ou divorciar, fazer inventários e partilhas, pois autoriza que tais atos sejam efetivados por escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas, definindo os documentos necessários para a prática dos atos, os quais, encontram-se abaixo relacionados. Para a prática dos atos em Cartório é necessário que haja consenso entre as partes e não exista interesse de menores ou incapazes envolvidos. Ressalta-se que é imprescindível a participação de um advogado para o assessoramento dos atos.
Documentos necessários para apresentação em cartório: RG e CPF, das partes, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados); carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado; certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); escritura de pacto antenupcial (se houver); descrição dos bens móveis e dos imóveis acompanhados das matrículas atualizadas e comprovantes de quitação de todos os impostos; descrição da partilha dos bens (se não houver acordo, pode ser decidida no divórcio) ; definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado; definição do valor da pensão alimentícia; definição de valor de contribuição para criar e educar os filhos maiores; pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.
O cartorário te enganou.