Penhora de veículo alienado
Um veículo alienado, com mais de 50% do valor pago mas restando ainda 17 prestações a serem quitadas, pode ser penhorado por outra dívida com outro banco?
TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL
A jurisprudência tem reconhecido casos de adimplemento substancial, para não se extinguir o contrato e tão só cobrar o efetivo cumprimento da obrigação, após satisfeita boa parte do contratado. Trata-se da teoria do adimplemento substancial fundamentada nos princípios da boa-fé objetiva (art. 422), da função social dos contratos (art. 421), da vedação ao abuso de direito (art. 187) e ao enriquecimento sem causa (art. 884). Visa garantir aos devedores de boa-fé a esperança para saldar suas dívidas sem sofrer privações e medidas coercitivas no caso concreto.
Através do adimplemento substancial, não se permite, por exemplo, a resolução do vínculo contratual se houver cumprimento significativo, expressivo das obrigações assumidas, chegando-se muito próximo do resultado final (total adimplemento).
Dentre os Enunciados Aprovados - IV Jornada de Direito Civil. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 20 Nov. 2008, temos:
“361 – Arts. 421, 422 e 475. O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.”
Na prática se algum consumidor já pagou 70% das prestações de um contrato, o judiciário não tem aceitado a ação de Reintegração de Posse, cabendo ao credor buscar as vias ordinárias para cobrança.
Confira-se os julgados:
“DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (LEASING). PAGAMENTO DE TRINTA E UMA DAS TRINTA E SEIS PARCELAS DEVIDAS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCABIMENTO. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS DIANTE DO DÉBITO REMANESCENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. (STJ, REsp 1051270/RS, 4ª T., rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 04/11/2008)”
Fonte: Livro: AÇÃO REVISIONAL TEORIA E PRÁTICA. Confira: http://ning.it/1fQsk1e