A filha pode cancelar o contrato de união deixado pelo pai
Meu pai antes de falecer assinou um contrato de união estável com a sua companheira e ambos tem um filho de 8 anos Meu pai era casado com minha mãe e mantinha esse relacionamento fora parte, mentia pra gente dizendo que não tinha nada com ela, agora ela aparece toda documentada com esse documento, fotos, conta de internet, carteira de dependente dele em clubes. exigindo do INSS a parte dela na pensão que ficaria pra minha mãe e pra esse filho que eles tiveram. Seria dividido por 2 agora será pra 3 é isso mesmo. Esse contrato ele e anulável? Quais as falhas dele que posso usar Precioso que me ajudem a cancelar esse contrato. Ela pode ganhar essa causa?
ELE vivia la me casa , mais dormia nun quarto e minha mae em outro, participava o excencial na familia, mais odia ele passava la na casa que ela mora esta no nome dele que ele comprou pra o filho, a mulher que ele mantinha a relação sexual era ela, ele dizia em casa que ia pra o bar beber com os amigos e ia pra lá, mentia pra gente, quando eu ligava perguntado onde ele estava le dizia que estava no bar com os amigos e ia pra lá, minha mãe tem 60 anos, meu pai tinha 54 e ela tem 43 e esse filho de 8 anos, meu pai ja era aposentado e era alcolatra, bebei todos os dias, ele era louco pelo menino, o menino veio uma vez aqui em casa, e minha mae disse que não o queria aqui novamente, que filho de puta e no logar da puta, meu as vezes dormia la, e durante o dia ficava com o menino pra ela ir trabalhar e deixava o menino na escola e pegava ela no trabalho foi assim que foi dito la no INSS.
desde 2000 que meu pai tinha esse caso com ela, minha mae pediu que ele deixasse ela e não saisse de casa, então ele MENTIA pra nos , agora tai essa problema.
ví essa materia e me inspirei nela para derrotar ela judicialmente.
morto em 2008, que conviveram durante oito anos em um relacionamento paralelo. A ação foi julgada em 30 de abril deste ano. Para a juíza que proferiu a sentença [...], membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, visto que, a mulher viveu de forma ética e agiu com boa-fé, não reconhecer os efeitos da relação seria desconsiderar os princípios da eticidade, da solidariedade e do cuidado, princípios que regem as relações familiares. “Quem não observou isso foi o homem”, disse. A decisão vai conferir os efeitos jurídicos décor aos da união estável. “No presente caso, a autora deverá pleitear benefícios previdenciários junto ao órgão e, se for indeferido, junto ao juízo competente”, esclarece a juíza. De acordo com a magistrada, o relacionamento preenchia todos os requisitos necessários para configurar a união estável, tais como, a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, conforme prevê o artigo 1.723 do Código Civil. Foi comprovado que o homem mantinha dois relacionamentos e que promovia o sustento de ambas, além de ter o objetivo de constituir família com elas, convivendo com a mulher, em alguns momentos e com a companheira em outros. Os filhos foram contrários ao reconhecimento da união estável, afirmando que o pai jamais havia se separado da mãe. A esposa reconheceu que o marido costumava manter relacionamentos extraconjugais.
esse codigo 1.723 ele é vulneravel ?, assim deixa eu tentar explicar, sempre a brechas nun determinado processo, para derrubar judicialmente, não e possivel que nesse não haja e como não fomos citados entrao eu devo entrar contra ela judicialmente??? com pedido de anulaçaõ do documento assinado por ele? e ela e nova pode trabalhar , ja sou maior e não tenho direito so as bens dele.
Sem advogado, sem justiça. Todo profissional tem como justa retribuição a remuneração dos seus serviços.
Particularmente, entendi ser o valor muito abaixo da remuneração correta diante dos fatos.
Saudações,
Em tempo: O melhor que faz é constituir advogado. Fazer elocubrações descabidas em nada vai ajudar.
A Srta Luiza não esta conformada com a situação dizendo tantas coisa que não tem valor algum pra começar vc não fala nada para o INSS seja mentira ou verdade quem decide são provas documentadas . E o INSS não vai correr atras do menino para ver se é altista ou não .Voce Luiza não tem direito a nada.quem tem direito é sua mãe só.As respostas foram todas em conformidade da questão,teima porque gosta, Tutela é uma especie de concessão (adiantamento)sem ainda ter feito julgamento.
luísa; tenha em mente que você estará contratando o advogado para TENTAR garantir o direito de sua mãe de receber a pensão junto com a companheira e o filho do seu pai, pois, com base nas informações que você relatou, o direito deles é LÍQUIDO E CERTO, ao passo que o da sua mãe é meio obscuro e duvidoso...
desconfie da honestidade e da competência do profissional se ele disser pra você que é possível não desmembrar a pensão com os demais familiares do instituidor, no caso seu pai.
repito: na melhor das hipóteses, o que sua mãe vai conseguir é desmembrar a pensão com a companheira e o filho do seu pai. conforme-se com isso, não há o que fazer... é isso ou nada!
1) voce (a sua mãe na verdade) deve procurar um advogado compentente com urgência (R$ 5000 é um bom preço) 2) a amante pode alegar isso, mas com certeza a sua mãe vai negar isso. A amante não tem como trazer fotos de como seus pais dormiam. 3) ninguém(menságem acima) está equivocada. Caso comprovado que seu pai e a sua mãe não se separaram (a amante alega separação de fato e ELA tem que comprovar), há uma possibilidade que consegue que 30% da pensão não vai para a amante.
leiam as clausulas do contrato e veja a 5ª ele fez isso!!!
o que posso fazer?
XXXXXX, 25 de fevereiro de 2009
SAIBAM, quantos esta ESCRITURA PUBLICA virem, que aos (25) dias do mês de fevereiro de dois mil e dez (2010), nesta cidade de XXXX capital do Estado compareceram para registrar esta UNIÃO ESTÁVEL como Outorgante declarante: ,SOLTEIRO, BRASILEIRO, nascido em filho de e de,XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , Portador do RG, expedida pela XXXX e do CPF domiciliado nesta capital na O presente reconhecido como o próprio em cartório foi dito que pela presente e na melhor forma do direito, DECLARA sob as penas da lei, que convive em UNIÃO ESTÁVEL a (09) anos com a Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, SOLTEIRA, Brasileira, nascida em XXXXXX, filha de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E XXXXXXX , DO LAR , portadora do RG nr.XXXXX, expedida pela SSP/xx e do CPF XXXXX. Residente e domiciliada nesta capital no mesmo endereço outorgante em regime de comunhão parcial de bens.
Por este instrumento de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, em sintonia com o Código Civil de 2002 e com fundamento na Lei nr. 9.278/96, que diz: “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”, entre os Conviventes, acima qualificados, tendo em vista que não poderá existir outro contrato após este, se houve a necessidade disso, ambos terão que ir juntos no cartório e oficializem o cancelamento desses, ficando já estabelecido as clausulas abaixo:
Cláusula primeira – Que os Conviventes a partir desta data, 15/08/2001 deram inicio a relação e após XXXXXXX passam a viver como marido e mulher, na XXXXXXXXX em companhia de uma filho menor xxxxxxxxxx NascidO em XXXXXXX fruto dessa união, o contrato terá sua data retroativa a xxxxxxx.
Cláusula segunda – Que durante o tempo de vigência da convivência, ambos os Conviventes deverão observar respeito e dignidade um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e harmônica convivência.
Cláusula terceira – Que os Conviventes manterão conjuntamente a administração do lar comum, com a divisão harmônica dos encargos financeiros na proporção que melhor atender os interesses das partes.
Cláusula quarta – Que o Convivente tem atividades econômicas próprio sendo funcionário da , com renda satisfatória, tendo a sua convivente como sua dependente financeira, o regime de bens adotado é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Cláusula quinta – Que a Sra. XXXXXXXX, após esta data poderá passar a se chamar de XXXXXX, e ele de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que a Sra. XXXXXXXXX ficara inserida como sua dependente em seus proventos da Embratel com porcentagem de 50% de seus valores (proventos) e após na sua aposentadoria também junto aos órgãos Embratel E INSS. Informa também, que já vive em separação de corpos da sua primeira família anterior a essa.
Cláusula sexta – Que, na hipótese da aquisição de qualquer bem móvel ou imóvel, para o quais ambos os Conviventes hajam contribuído financeiramente, constará do documento respectivo, recibo, escritura ou promessa de compra e venda o percentual 50% de participação e propriedade de cada um. Tratando-se de bem móvel, em que não haja possibilidade de constar a proporção da participação de cada um, os Conviventes o estabelecerão em documento à parte para que seja registrado e arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.
Cláusula setima – Que o presente contrato vigerá por definitivo até em caso de morte ou enquanto durar a união entre os contratantes, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas cláusulas mediante instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito, só podendo ser cancelado pelos dois em conjunto na comarca de registro do mesmo em XXXXX
Cláusula oitava - Que as causas de extinção do presente contrato podem ser: por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito); por resilirão unilateral ou bilateral (por simples declaração de uma ou de ambas as partes); por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas na cláusula segunda). Só podendo ser cancelado pelos dois em conjunto na comarca de registro do mesmo em XXXX
Cláusula nona – Que eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e reconhecidas as firmas dos signatários, deverão ser registradas e arquivadas no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca de XXXXX
Cláusula décima – Que eventual modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora vigentes, não alterarão os efeitos e objetivo da presente avença e manifestação de vontade dos Conviventes, conforme o artigo 1.723 do código civil. Para dirimir eventuais dúvidas originárias da interpretação do presente instrumento, se necessário, nomeiam os contratantes Conviventes o foro da comarca de XXXX, pela qual me foi dito e confirmado que as declarações presente nessa escritura são verdadeiras – ASSIM, disseram ,Do que dou fé, e me pediram este instrumento que li aceitaram, e assinaram com suas testemunhas abaixo.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNAS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX