A filha pode cancelar o contrato de união deixado pelo pai
Meu pai antes de falecer assinou um contrato de união estável com a sua companheira e ambos tem um filho de 8 anos Meu pai era casado com minha mãe e mantinha esse relacionamento fora parte, mentia pra gente dizendo que não tinha nada com ela, agora ela aparece toda documentada com esse documento, fotos, conta de internet, carteira de dependente dele em clubes. exigindo do INSS a parte dela na pensão que ficaria pra minha mãe e pra esse filho que eles tiveram. Seria dividido por 2 agora será pra 3 é isso mesmo. Esse contrato ele e anulável? Quais as falhas dele que posso usar Precioso que me ajudem a cancelar esse contrato. Ela pode ganhar essa causa?
Sinceramente penso que pessoas deveriam inteirar-se mais das leis a pensão extingue-se aos 18 anos pode ser prorrogada até os 21 se a pessoa esta estudando um curso na faculdade, O INSS não reconhece pensão até os 24 anos . quantas vezes temos que abrir os olhos de certas pessoas que insistem nisso.Ela não tem direito a nada quem teria seria a mãe dela sera que não leem.
E mais ela é a própria amante do cara ela deseja tirar a pensão da outra. Não leram o tópico ou não entenderam ainda.O filho dela é que e´autista.
jus.com.br/forum/348244/urgente-meu-marido-fez-casamento-escondido-no-interior/
senhor marcozero, por gentileza inteire-se mais das leis: - a pensão por morte DO INSS para os filhos do dependente extingue-se AOS 21 ANOS, e nada tem a ver com o fato de estar estudando ou não, ok? - DEPENDENDO do órgão instituidor da pensão, ela pode ser prorrogada ATÉ OS 24 SE ESTIVER ESTUDANDO.
e por gentileza, também, antes de dar "pitacos", procura LER, ou ao menos passar os olhos em todas as postagens do tópico. se você tivesse lido, saberia 2 coisas: - a consulente informou que o pai era beneficiário de 2 aposentadorias: a do INSS e uma de previdência privada, que ela não informou qual seria; --> POSSIVELMENTE PODERÁ RECEBER ATÉ OS 24
- a consulente, logo acima, informou que tem 17 anos, ou seja: MENOS DE 24, MENOS DE 21 E MENOS DE 18! --> TEM DIREITO À PENSÃO DO INSS E DE QQUER OUTRO ÓRGÃO
ENTÃO, PARA QUE FIQUE CLARO, VAMOS RETOMAR AS 2 LIÇÕES QUE APRENDEMOS HOJE: 1- INFORME-SE DAS LEIS E 2- LEIA O TÓPICO, CERTO?
Estou vendo que estas trollando:
jus.com.br/forum/348244/urgente-meu-marido-fez-casamento-escondido-no-interior/
http://www.conjur.com.br/2005-nov-03/inss_nao_paga_pensao_morte_maior_21_anos
ConJur - INSS não paga pensão por morte a maior de 21 anos www.conjur.com.br/2005.../inss_nao_paga_pensao_morte_maior_21_an... 03/11/2005 - O INSS deve pagar pensão aos dependentes de segurados mortos somente até que completem 21 anos de idade. O fato de o dependente cursar universidade não garante que a pensão seja paga até os 24 anos.
senhor marcozero;
muito bem, vejo que o senhor já se inteirou um pouco melhor das leis, parabéns!
agora só falta voltar ao tópico desde o início e ler todas as informações. Se o senhor achar muito difícil, também pode voltar à minha postagem anterior, no item "ler o tópico", pra ver que a criatura em questão pleiteia não só a pensão do INSS (que, como o senhor concluiu, VAI SÓ ATÉ OS 21 ANOS), como também uma outra pensão por morte, advinda de uma previdência complementar que ela não informou qual é. Ou seja: PODE, OU NÃO IR ATÉ OS 24 ANOS.
entendeu? ;)