A filha pode cancelar o contrato de união deixado pelo pai

Há 12 anos ·
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Meu pai antes de falecer assinou um contrato de união estável com a sua companheira e ambos tem um filho de 8 anos Meu pai era casado com minha mãe e mantinha esse relacionamento fora parte, mentia pra gente dizendo que não tinha nada com ela, agora ela aparece toda documentada com esse documento, fotos, conta de internet, carteira de dependente dele em clubes. exigindo do INSS a parte dela na pensão que ficaria pra minha mãe e pra esse filho que eles tiveram. Seria dividido por 2 agora será pra 3 é isso mesmo. Esse contrato ele e anulável? Quais as falhas dele que posso usar Precioso que me ajudem a cancelar esse contrato. Ela pode ganhar essa causa?

75 Respostas
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Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Aprendi com essas coisas que acontece na vida das famílias como na minha casa, é revoltante ver o sofrimento e não poder fazer absolutamente nada, ninguém queira estar no lugar da pessoa. só sabe quem passa.

ninguém
Há 12 anos ·
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se você tivesse só 17 anos a pensão do seu pai teria que ser dividida com você também, até os 21 anos, no caso do inss e talvez até os 24 na outra pensão...

marcozero
Há 12 anos ·
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Sinceramente penso que pessoas deveriam inteirar-se mais das leis a pensão extingue-se aos 18 anos pode ser prorrogada até os 21 se a pessoa esta estudando um curso na faculdade, O INSS não reconhece pensão até os 24 anos . quantas vezes temos que abrir os olhos de certas pessoas que insistem nisso.Ela não tem direito a nada quem teria seria a mãe dela sera que não leem.

marcozero
Há 12 anos ·
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E mais ela é a própria amante do cara ela deseja tirar a pensão da outra. Não leram o tópico ou não entenderam ainda.O filho dela é que e´autista.

jus.com.br/forum/348244/urgente-meu-marido-fez-casamento-escondido-no-interior/

ninguém
Há 12 anos ·
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senhor marcozero, por gentileza inteire-se mais das leis: - a pensão por morte DO INSS para os filhos do dependente extingue-se AOS 21 ANOS, e nada tem a ver com o fato de estar estudando ou não, ok? - DEPENDENDO do órgão instituidor da pensão, ela pode ser prorrogada ATÉ OS 24 SE ESTIVER ESTUDANDO.

e por gentileza, também, antes de dar "pitacos", procura LER, ou ao menos passar os olhos em todas as postagens do tópico. se você tivesse lido, saberia 2 coisas: - a consulente informou que o pai era beneficiário de 2 aposentadorias: a do INSS e uma de previdência privada, que ela não informou qual seria; --> POSSIVELMENTE PODERÁ RECEBER ATÉ OS 24

  • a consulente, logo acima, informou que tem 17 anos, ou seja: MENOS DE 24, MENOS DE 21 E MENOS DE 18! --> TEM DIREITO À PENSÃO DO INSS E DE QQUER OUTRO ÓRGÃO

ENTÃO, PARA QUE FIQUE CLARO, VAMOS RETOMAR AS 2 LIÇÕES QUE APRENDEMOS HOJE: 1- INFORME-SE DAS LEIS E 2- LEIA O TÓPICO, CERTO?

Cruz1
Advertido
Há 12 anos ·
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Nao estou entendendo e mais nada...

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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marcozero
Há 12 anos ·
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http://www.conjur.com.br/2005-nov-03/inss_nao_paga_pensao_morte_maior_21_anos

ConJur - INSS não paga pensão por morte a maior de 21 anos www.conjur.com.br/2005.../inss_nao_paga_pensao_morte_maior_21_an...‎ 03/11/2005 - O INSS deve pagar pensão aos dependentes de segurados mortos somente até que completem 21 anos de idade. O fato de o dependente cursar universidade não garante que a pensão seja paga até os 24 anos.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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obrigada Dr. muita gentileza da sua parte, mais não estou trolando no site como o sr cita a cima minhas informações sao veridicas, o caso que o sr cita é outro caso isolado que não me diz respeito. sei sim que não tenho direito, pois presto vestibular no final do ano Blz!

Cruz1
Advertido
Há 12 anos ·
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Nesse caso vc tem direito se realmente tiver 17 tanto a prnsao.do.inss quanto a privada. Procure seis direitos, pelo menos fica 50% pra cada familia

ninguém
Há 12 anos ·
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senhor marcozero;

muito bem, vejo que o senhor já se inteirou um pouco melhor das leis, parabéns!

agora só falta voltar ao tópico desde o início e ler todas as informações. Se o senhor achar muito difícil, também pode voltar à minha postagem anterior, no item "ler o tópico", pra ver que a criatura em questão pleiteia não só a pensão do INSS (que, como o senhor concluiu, VAI SÓ ATÉ OS 21 ANOS), como também uma outra pensão por morte, advinda de uma previdência complementar que ela não informou qual é. Ou seja: PODE, OU NÃO IR ATÉ OS 24 ANOS.

entendeu? ;)

JezaBela
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se o contrato era particular, embora vcs não possam desfazê-lo ou cancelá-lo, podem dificultar que a união estável seja reconhecida.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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qual seria os meios Dra. para dificultar.

camila camila
Há 12 anos ·
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você disse lá na frente que não teria direito a pensar por que é "maior", mas agora vc diz que tem 17 anos... não dá pra entender, o que é "maior" no seu entendimento??

camila camila
Há 12 anos ·
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ops, não teria direito a pensão

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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