Boa tarde,

Gostaria de confirmar os documentos e procedimentos necessários para que um menor de 12 anos, acompanhado da mãe e cônjuge, possam imigrar e fixar residência no exterior.

O pai não provê nenhum sustento ao filho (pensão, saúde, educação, etc), mas é bem provável que possa colocar barreiras para a imigração do menor.

Pesquisando, descobrimos que se faz necessário ter a assinatura do pai para o Passaporte e para o documento que autoriza a saída do menor do país (com firma reconhecida), mas este mesmo documento também serve para fixar residência se tal pretensão for citada?

Caso o pai autorize, o documento é válido por apenas 2 anos? A renovação pode ser feita à distância ou é necessário estar no Brasil?

Caso o pai não autorize, entrar com Suprimentos é o caminho? Como funciona?

Fontes de pesquisa:

http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf

http://www.cnj.jus.br/images/resolucoes/resolucao_gp_131_2011.pdf

Desde já agradecemos.

Respostas

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    J

    JezaBela Suspenso Sexta, 25 de outubro de 2013, 14h00min

    A questão do genitor dar ou não pensão não tira dele o pátrio poder, e muito menos retira da criança o direito em conviver com ele.

    A pensão é tema para ambos genitores se acertarem. Um pode não se incomodar em sustentar sozinho o filho.

    Portanto, tal fato em nada interfere na questão abordada.

    Se o genitor não autoriza que a criança vá viver em outra cidade, estado ou pais, torna-se imperioso que se busque a justiça ´para que analise a necessidade da criança ser afastada de seus outros familiares, fragilizando assim os laços que a une a figura tão importante. O caminho é constituir um advogado ou, se não puder pagar, buscar a Defensoria Publica.

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    ?

    Victor FF Sexta, 08 de novembro de 2013, 13h50min

    Boa tarde,

    Obrigado pela resposta, desculpe a demora para responder.

    Encontrei no link abaixo:

    http://www.portalconsular.mre.gov.br/outros-servicos/autorizacao-de-viagem-para-o-exterior-de-criancas-e-adolescentes

    O seguinte:

    ---
    A) REGRAS GERAIS

    De acordo com a Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros viajem ao exterior, nas seguintes situações:

    em companhia de ambos os genitores ou responsáveis legais;
    em companhia de um dos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade;
    desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais), com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade.
    IMPORTANTE:

    A autorização judicial deverá ser solicitada apenas nos casos em que um dos genitores encontre-se em paradeiro desconhecido ou recuse-se a assinar a autorização.
    Considera-se responsável legal somente o guardião por prazo indeterminado (guardião definitivo) ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores.
    Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional não se constituem em autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
    ---

    O último parágrafo cita que para fixar residência, é necessário estar expressamente consignado. O que isso significa exatamente?

    1) Posso incluir no documento a possibilidade de fixar residência?

    2) Deve ser redigido outro documento citando isso? Caso sim, este documento já existe ou algum modelo? Precisa ser aprovado por Juiz ou apenas a assinatura do pai biológico é necessária?

    Desde já agradecemos.

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    N

    nevS Sexta, 08 de novembro de 2013, 14h25min

    Não se aplica no seu caso, uma vez que o menor ainda não tem residencia no exterior, ele tem sua residencia habitual no Brasil. Neste sentido deverá obter uma autorização do pai para que seu filho poderá fixar residencia no exterior OU um suprimento judicial no mesmo sentido.

    A autorização tanto do pai quanto judicial deve ser específico para a mudança de residencia para que não configure retensão ilegal de menor no exterior.

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    ?

    Victor FF Sexta, 08 de novembro de 2013, 15h22min

    Olá "NevS", muito obrigado pela resposta.

    A dúvida gira exatamente em torno do documento de autorização para fixar residência no exterior, assinado pelo pai, se tal documento existe ou podemos utilizar o oferecido pela Polícia Federal, modificado para expressar a possibilidade de fixar residência fora do país.

    Saberia confirmar esta última questão?

    Muito obrigado!

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    N

    nevS Sexta, 08 de novembro de 2013, 15h57min

    Não há documento específico pelo que eu saiba. Acho melhor voce se informar com a policia federal.

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    Victor FF Sexta, 08 de novembro de 2013, 16h35min

    Ok, vou confirmar com eles.

    De qualquer forma, postarei aqui a resposta para ajudar outras pessoas também interessadas.

    Muito obrigado "NevS"!

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    L

    lmrtavares Segunda, 25 de novembro de 2013, 10h29min

    VictorFF gostaria muito que publicasse a resposta, estou na mesma situação que você.
    O pai já deu a autorização de viagem ao exterior, mas preciso saber como obter a autorização para fixar residencia no exterior.
    No aguardo
    LMRtavares

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    L

    LS IVanhoe Suspenso Segunda, 25 de novembro de 2013, 20h21min

    Se o pai já deu autorização, IMR seu problema é diferente do VitorFF.

    Vá vc e o pai ao Cartório e juntos firmem esta autorização. O ideal mesmo é ter a assistência de um advogado para que tudo seja muito bem feito.

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    Victor FF Sexta, 17 de janeiro de 2014, 8h49min

    Olá, desculpe a demora para responder.

    LMRTavares, eu ainda estou resolvendo esta questão. Precisamos esperar passar as festas de final de ano para darmos continuidade.

    Você disse que o pai já deu a autorização da viagem, ou seja, assinou o documento relativo ao passaporte, certo?

    Estou no aguardo de uma resposta da Polícia Federal, já enviei alguns emails, mas pretendo tentar novo contato por telefone. Você já conseguiu este documento para fixar residência? Como fez??

    Obrigado!

    - Victor FF

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    R

    Rodrigo Sexta, 17 de janeiro de 2014, 8h54min

    ... Pelo atual vernáculo, impossível alguém Imigrar para o exterior. Com sorte, conseguirá Emigrar para fora do país !!!

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    Victor FF Sexta, 17 de janeiro de 2014, 9h33min

    Trata-se de um Processo de Imigração, reconhecido dessa forma por ambos países. [...]

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    Rodrigo Sexta, 17 de janeiro de 2014, 12h41min

    ... sempre chama a mamãe ???!!!

    Corrija o texto !!

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    R&J Sábado, 24 de maio de 2014, 9h20min

    Olá Victor FF!

    Estou passando a mesma situação. Pelo que já pesquisei acho que é o seguinte:

    1. A autorização de viagem e pasaporte é diferente da autorização do menor fixar residencia no exterior com um dos genitores ou soziho.
    2. O consulado geral do Brasil em Zurique tem um modelo de autorização, bem como os demais consulados gerais do Brasil, alguns quando solicitados. Mas é necessário que a primeira autorização de fixar residencia no exterior, tenha firma reconhecida do pai OU autorização de um juiz. ( pra isso é necessario entrar com um processo)
    3. Uma vez que o menor chegue com um dos genitores ao país que vai residir , o genitor deve procurar o consulado geral do Brasil mais proximo , levar comprovantes de residencia, matrícula da escola, ficha de saúde, e qualquer outro documento que comprove a residencia do menor lá. e Pedir a Certidão de Residencia no Exterior.
    4. Esta certidão, segundo o site do Consulado Geral do Brasil em Houston TX, serve como autorização de viagem, e assegura o menor voltar ao país de residencia, caso o pai do menor se negue novamente a assinar a autorização de saída/viagem.

    O que eu entendi foi isso... se alguem souber de outra informação, por favor compartilhe!

    Abç

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    F

    Fernanda Gonçalves Santos Segunda, 08 de setembro de 2014, 13h55min

    Olá Victor FF,

    Você conseguiu descobrir como é feita esta autorização de fixação de menor no exterior? Se existe algum modelo? Estou com a mesma dúvida que você. Já consegui o visto de residente permanente para mim e minha filha, ou seja, antes disso o pai da minha filha já autorizou a emissão do passaporte, assinou o documento que o Consulado do país que vou imigrar solicitou e também a autorização de viagem internacional, mas me deparei com essa mesma frase: "Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional expressas nesta resolução não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior." e fiquei na dúvida se preciso de mais algum documento assinado por ele, pois a passagem que comprei é só de ida e tenho medo de ter problemas no embarque. Meu ex-marido não discorda da nossa viagem e residência no exterior, tudo o que peço para ele assinar, ele assina sem problemas. Só preciso ter certeza se é necessário mais algum documento assinado por ele.
    Muito obrigada

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    Samy Camporez

    Samy Camporez Sexta, 31 de outubro de 2014, 10h21min

    Olá Fernanda e Victor FF, vocês encontraram 'tal' documento de fixação de menor no exterior? Eu também estou precisando. Obrigada.

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    Aline Joao

    Aline Joao Sexta, 07 de novembro de 2014, 12h01min

    Oi Fernanda, você conseguiu esse documento? Por favor compartilhe se você conseguiu e como conseguiu, estou na mesma situação que você. Obrigada.

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 07 de novembro de 2014, 12h07min

    ALINE E DEMAIS

    Não há um documento administrativo para esta finalidade (nem para viagem nem para residência no exterior). Somente através de uma sentença judicial obtida em AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL PARA FINS DE VIAGEM DE MENOR AO EXTERIOR promovida por Advogado, com atuação de Promotor de Justiça e de Juiz de Direito.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    Joyce Ribeiro

    Joyce Ribeiro Sábado, 08 de novembro de 2014, 20h44min

    Olá pessoal,

    Estou na mesma situação e o que consegui encontrar um documento, mas não é uma Autorização para Fixação de Residência, trata-se de um Modelo de Procuração no Site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que diz o seguinte:

    Eu, ...,(profissão), residente e domiciliado na ..., NOMEIO E CONSTITUO a Srª ..., (profissão), residente e domiciliada na ... minha batente procuradora para representar-me junto ao CONSULADO GERAL DO BRASIL, EMBAIXADAS, PREFEITURAS, ESCOLAS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS, HOSPITAIS, CLUBES DE LAZER no (nome do País), para quando necessário resolver qualquer procedimento necessário para a permanência do menor ..., no (nome do País) por tempo indeterminado, sem necessidade de outra procuração. Fica autorizado providência para retirar PASSAPORTES E AUTORIZAÇÕES DE VIAGENS AO EXTERIOR para o menor acima mencionado.

    Não sei se serve para Fixação de Residência, estou em dúvida, mas perguntei a uma tia que é advogada, ela disse que por se tratar de uma procuração, o pai estará autorizando a mãe a representá-lo sempre que preciso for.

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    C

    CrisK Segunda, 13 de abril de 2015, 16h44min

    Estou com o mesmo problema, o pai da minha filha autorizou a viagem e a permanência por seis meses na França, porém o consulado francês pede para o visto uma autorização judicial. Entrei em contato com o Juizado da Infancia e da Juventude e eles disseram que so é feita essa autorização pelo juiz se o pai for desaparecido, se não estiver de acordo ou se estiver em ausente. Ja comprei a passagem e não sei mais o que fazer. Alguém consegui alguma coisa??
    http://www.tjsp.jus.br/download/coordenadoriainfanciajuventude/pdf/autorizacaoviagemmenor/autorizacaoviagemmenoresclarecimentos.pdf

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    M

    Marina Quarta, 20 de janeiro de 2016, 21h40min

    Olá ! Estou com o mesmo problema. Me caso este ano e meu noivo não mora no Brasil. Após o casamento vamos fixar residência fora e queria saber o que é preciso fazer para levar minha filha.
    Ela tem 12 anos, o pai não a vê frequentemente, geralmente eles se veem 1 ou 2x por ano, acredito que a mudança não atrapalhe o relacionamento visto que férias estaremos no Brasil. Ela já tem passaporte e autorização de viagem para o exterior. Qual outro documento preciso ? Se caso ele se negar, eu ainda consigo me mudar com ela? Obrigada

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