Boa tarde,

Gostaria de confirmar os documentos e procedimentos necessários para que um menor de 12 anos, acompanhado da mãe e cônjuge, possam imigrar e fixar residência no exterior.

O pai não provê nenhum sustento ao filho (pensão, saúde, educação, etc), mas é bem provável que possa colocar barreiras para a imigração do menor.

Pesquisando, descobrimos que se faz necessário ter a assinatura do pai para o Passaporte e para o documento que autoriza a saída do menor do país (com firma reconhecida), mas este mesmo documento também serve para fixar residência se tal pretensão for citada?

Caso o pai autorize, o documento é válido por apenas 2 anos? A renovação pode ser feita à distância ou é necessário estar no Brasil?

Caso o pai não autorize, entrar com Suprimentos é o caminho? Como funciona?

Fontes de pesquisa:

http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf

http://www.cnj.jus.br/images/resolucoes/resolucao_gp_131_2011.pdf

Desde já agradecemos.

Respostas

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    Claudia Porto Vieira

    Claudia Porto Vieira Terça, 12 de abril de 2016, 14h21min

    OI pessoal
    Tenho uma duvida, meu filho já tem passaporte com a autorização para viajar sozinho, ele tem 16 anos e vai para os Estados Unidos, morara e estudar na casa da minha irmã, pelo que vi é só eu dar a ela uma procuração de plenos poderes do menor, primeira pergunta: A procuração que ela tem que ter é essa mesmo? , segunda pergunta: tem que ser eu e o pai a assinar , ou basta um apenas?

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    Polyana Castro

    Polyana Castro Terça, 12 de abril de 2016, 15h15min

    Resumindo... se o pai não autoriza a viagem e residencia do menos vc passa a ser refém do ex marido. Essa é a injustiça brasileira. Carcere privado ... Estou com esse problema também.

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    R

    Rafael F Solano Terça, 19 de abril de 2016, 5h46min

    Por que carcere privado?? O pai da criança a mantem ´presa e incomunicavel dentro da casa dele???

    Vc é livre para ir e vir, é um direito SEU. Mas seus direitos não vem antes do direito do cidadão que ainda não pode decidir por ele, a criança!!! Vc sempre foi livre na escolha de ter ou não filhos, depois que decidiu os ter não pode submeter os direitos deles ao fim da lista, priorizando os seus direitos!!

    Vc pode ir, basta deixar o filho com o pai, afinal, é tmb obrigação do pai cuidar do filho!!!

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    F

    Fabiana M Quinta, 25 de agosto de 2016, 17h05min

    Caros,

    TENHO A RESPOSTA DEFINITIVA para a pergunta: autorização para menor fixar residencia no exterior com um dos pais.

    Fiquei dias pesquisando na Internet esse assunto.
    Procurei a Polícia Federal pessoalmente que nada souberam explicar.
    Procurei a Vara da Infância pessoalmente que nada souberam explicar.
    Procurei a Vara da Família pessoalmente que nada souberam explicar.
    Procurei 2 advogados pessoalmente que nada souberam explicar.

    Enfim,

    Além do passaporte (com autorização do pai), tenho a guarda definitiva e mesmo assim não estava segura, pois está claro na Resolução 131 que nem a autorizaçãp (modelo do Ministério das Relações Exteriores) em cartório serve para fixação de residencia.

    Assim sendo, juntei a lei e todos os documentos e enviei ao Cartório de Notas. Eles lavraram em ESCRITURA PÚBLICA que o pai autoriza a fixação de residência no exterior em compania da mãe. Os pais juntos tiveram que assinar.

    Fora Escritura Pública (se o pai não quiser assinar) somente com ação judicial.

    Boa sorte!

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    Nani Cullen

    Nani Cullen Domingo, 30 de outubro de 2016, 11h33min

    Olá, preciso de orientação.
    Estou de mudança para Portugal, e o pai do menor se nega a me da autorização para levar comigo. O que devo fazer,é possível que eu consigo a autorização em juízo?
    Desde já agradeço.

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 30 de outubro de 2016, 11h51min

    Não temos como afirmar se o juiz vai autorizar que o filho seja levado para longe do pai, só lhe resta tentar. O que se pode dizer é que quando pai e filho tem algum convívio, mesmo 1x ao mês, as chances de uma autorização são minimas.

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    Cecilia Thibes

    Cecilia Thibes Segunda, 14 de novembro de 2016, 16h35min

    FAbiana M,
    Fabiana,
    Existe um texto padrão? Quais leis juntou? Pode encaminhar um modelo?
    Necessariamente os pais precisam ir juntos? Ele não poderia ir ao cartório, assinar tudo e depois eu assino? Pode me ajudar?
    Obrigada,
    Cecilia

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 14 de novembro de 2016, 17h08min

    Senhora, isso não se faz em cartório, é preciso que contratem um advogado

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    T

    Tracy Kretschmer Quarta, 16 de novembro de 2016, 12h57min

    Rafael S Solano, logo nota-se que você está aí só para atrapalhar, se o pai consentir a mudança, basta uma escritura pública para que a mãe imigre com seu filho. Do contrário precisa de autorização judicial.

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    T

    Tracy Kretschmer Quarta, 16 de novembro de 2016, 12h58min

    Cecilia Thibes você pode se informar em um cartório próximo de sua residência de como fazer a escritura pública.

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    Malvis

    Malvis Sexta, 13 de janeiro de 2017, 19h09min

    Estou em uma situação similar. Viajarei com meu marido para o exterior por motivos profissionais e residiremos lá por 1 ano e meio. Meu enteado irá conosco com a autorização da mãe. Depois de muitas pesquisas não encontrei nenhum documento oficial relacionao a este tipo de autorização. Encontrei apenas o formulário padrão que autoriza a viagem. Liguei para o posto da PF do aeroporto de Salvador e fui muito bem atendida. A pessoa me informou que eu devo ter uma declaração assinada pela mãe afirmando que ela autoriza a moradia. Não existe um modelo a ser seguido. Isto seria apenas para a nossa segurança jurídica para o caso da mãe futuramente informar que autorizou apenas a viagem. Na hora do embarque não é necessário apresentar este documento. Precisamos portar apenas a autorização para viagem.

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