Menor Imigrar e Fixar Residência no Exterior
Boa tarde,
Gostaria de confirmar os documentos e procedimentos necessários para que um menor de 12 anos, acompanhado da mãe e cônjuge, possam imigrar e fixar residência no exterior.
O pai não provê nenhum sustento ao filho (pensão, saúde, educação, etc), mas é bem provável que possa colocar barreiras para a imigração do menor.
Pesquisando, descobrimos que se faz necessário ter a assinatura do pai para o Passaporte e para o documento que autoriza a saída do menor do país (com firma reconhecida), mas este mesmo documento também serve para fixar residência se tal pretensão for citada?
Caso o pai autorize, o documento é válido por apenas 2 anos? A renovação pode ser feita à distância ou é necessário estar no Brasil?
Caso o pai não autorize, entrar com Suprimentos é o caminho? Como funciona?
Fontes de pesquisa:
http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm
http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf
http://www.cnj.jus.br/images/resolucoes/resolucao_gp_131_2011.pdf
Desde já agradecemos.
OI pessoal Tenho uma duvida, meu filho já tem passaporte com a autorização para viajar sozinho, ele tem 16 anos e vai para os Estados Unidos, morara e estudar na casa da minha irmã, pelo que vi é só eu dar a ela uma procuração de plenos poderes do menor, primeira pergunta: A procuração que ela tem que ter é essa mesmo? , segunda pergunta: tem que ser eu e o pai a assinar , ou basta um apenas?
Por que carcere privado?? O pai da criança a mantem ´presa e incomunicavel dentro da casa dele???
Vc é livre para ir e vir, é um direito SEU. Mas seus direitos não vem antes do direito do cidadão que ainda não pode decidir por ele, a criança!!! Vc sempre foi livre na escolha de ter ou não filhos, depois que decidiu os ter não pode submeter os direitos deles ao fim da lista, priorizando os seus direitos!!
Vc pode ir, basta deixar o filho com o pai, afinal, é tmb obrigação do pai cuidar do filho!!!
Caros,
TENHO A RESPOSTA DEFINITIVA para a pergunta: autorização para menor fixar residencia no exterior com um dos pais.
Fiquei dias pesquisando na Internet esse assunto. Procurei a Polícia Federal pessoalmente que nada souberam explicar. Procurei a Vara da Infância pessoalmente que nada souberam explicar. Procurei a Vara da Família pessoalmente que nada souberam explicar. Procurei 2 advogados pessoalmente que nada souberam explicar.
Enfim,
Além do passaporte (com autorização do pai), tenho a guarda definitiva e mesmo assim não estava segura, pois está claro na Resolução 131 que nem a autorizaçãp (modelo do Ministério das Relações Exteriores) em cartório serve para fixação de residencia.
Assim sendo, juntei a lei e todos os documentos e enviei ao Cartório de Notas. Eles lavraram em ESCRITURA PÚBLICA que o pai autoriza a fixação de residência no exterior em compania da mãe. Os pais juntos tiveram que assinar.
Fora Escritura Pública (se o pai não quiser assinar) somente com ação judicial.
Boa sorte!
Estou em uma situação similar. Viajarei com meu marido para o exterior por motivos profissionais e residiremos lá por 1 ano e meio. Meu enteado irá conosco com a autorização da mãe. Depois de muitas pesquisas não encontrei nenhum documento oficial relacionao a este tipo de autorização. Encontrei apenas o formulário padrão que autoriza a viagem. Liguei para o posto da PF do aeroporto de Salvador e fui muito bem atendida. A pessoa me informou que eu devo ter uma declaração assinada pela mãe afirmando que ela autoriza a moradia. Não existe um modelo a ser seguido. Isto seria apenas para a nossa segurança jurídica para o caso da mãe futuramente informar que autorizou apenas a viagem. Na hora do embarque não é necessário apresentar este documento. Precisamos portar apenas a autorização para viagem.