COMPRA DE IMÓVEL POR PESSOA SEPARADA DE FATO
Uma pessoa que não é separada judicialmente, mas apenas de fato, consegue adquirir um imóvel - inclusive por financiamento - sem precisar da assinatura do cônjuge?
TMF
Se a compra envolver financiamento bancário não é possível. Por outro lado, sendo compra a vista ou parcelada diretamente com a construtora é possível a compra de imóvel sem assinatura do outro cônjuge, embora a documentação que assinará conste que seja casado. Obviamente que esta compra integrará o patrimônio comum do casal, que ainda estão juridicamente casados. Diversamente da compra, a venda exigirá a presença e assinatura de ambos os cônjuges.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com