COMPRA DE IMÓVEL POR PESSOA SEPARADA DE FATO

Há 12 anos ·
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Uma pessoa que não é separada judicialmente, mas apenas de fato, consegue adquirir um imóvel - inclusive por financiamento - sem precisar da assinatura do cônjuge?

2 Respostas
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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Advertido
Há 12 anos ·
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TMF

Se a compra envolver financiamento bancário não é possível. Por outro lado, sendo compra a vista ou parcelada diretamente com a construtora é possível a compra de imóvel sem assinatura do outro cônjuge, embora a documentação que assinará conste que seja casado. Obviamente que esta compra integrará o patrimônio comum do casal, que ainda estão juridicamente casados. Diversamente da compra, a venda exigirá a presença e assinatura de ambos os cônjuges.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Vai apenas um alerta: - seria de boa cepa voce resolver primeiramente sua situação de estado civil para, então, efetuar compras de imóveis. Isto certamente lhe trará tranquilidade logo ali. Evita aborrecimentos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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