direito irmãos marinheiro
Caros colegas, fui procurada pela irmã de um marinheiro que faleceu em dez/04 no Rio de Janeiro, onde morava. Este marinheiro tinha uma indenização para receber da Marinha em 3 parcelas, tendo recebido a 1ª dias antes de falecer. ele não deixou herdeiros necessários, portanto apenas os irmãos deverão se habilitar no processo de inventário. Ocorre que um sobrinho do de cujus ficou com toda a documentação dele, inclusive o óbito, e não deu baixa na marinha, razão pela qual os pagamentos continuam sendo feitos até a presente data. Minha pergunta: 1º) a indenização deverá fazer parte do espólio, embora ainda não tenha sido paga integralmente? 2º) sobre a legislação aplicável à pensão por morte do marinheiro, os irmãos teriam algum direito? e qual seria esta legislação? 3º) como fazer para sustar o pagamento dos salários, uma vez que minha cliente não dispõe do óbito, e mora em Recife-PE? Aliás, para dar entrada no inventário, teremos que ir p o Rio de Janeiro???
1º) a indenização deverá fazer parte do espólio, embora ainda não tenha sido paga integralmente? R: Tudo que pertencia ao falecido deve fazer parte do acervo do Espólio, até mesmo débitos e créditos.
2º) sobre a legislação aplicável à pensão por morte do marinheiro, os irmãos teriam algum direito? R: Não sou bom nessa área previdenciária mas entendo que não. A meu ver a pensão seria somente expensa aos filhos e mesmo assim cada caso é um caso.
3º) como fazer para sustar o pagamento dos salários, uma vez que minha cliente não dispõe do óbito, e mora em Recife-PE? R: Informe por carta ou telegrama ao órgão pagador sobre o falecimento juntando uma certidão de óbito que o estancamento do salários é imediato.
Aliás, para dar entrada no inventário, teremos que ir p o Rio de Janeiro??? R: O inventário, normalmente, deve ser aberto no lugar do último domicílio do falecido. Mas dê uma olhadinha nos arts. 96 e 97 do CPC que sempre há um jeito para se abrir em outro lugar.
GENTIL