Plano de Saúde não cobre cirurgia ortopédica

Há 12 anos ·
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Estou com 52 anos e tenho próteses de quadris desde, sendo que a prótese do lado direito apresentou soltura e absorção óssea havendo necessidade de revisão, ou seja, uma nova cirurgia e a troca da prótese. Ocorre que quando fiz as cirurgias morava em São Paulo e o plano de saúde que tinha na época cobriu tudo, inclusive as próteses importadas, e o médico que realizou o procedimento é um especialista, que trabalha em São Paulo – Capital e não abre mão de me operar em São Paulo e colocar outra prótese também importada haja vista o risco de complicações e o fato dele ter feito o primeiro procedimento. Desde 2011 pago plano de saúde, com abrangência nas cidades de Fernandópolis/SP e São José do Rio Preto/SP, porém o plano, em conversa informal, disse que não cobre a prótese importada e só cobre cirurgias dentro da área de cobertura.
Já ouvi falar em Liminar, Mandado de Segurança, mas fico receoso de entrar depois perder na Justiça e ter que pagar algo, já que a cirurgia e a prótese importada são bem caras. Como devo agir? Quais os riscos e possibilidades de sucesso caso recorra a Justiça?

3 Respostas
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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 12 anos ·
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WMORENO

Através de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA será possível obter liminar judicial em 48 horas. Mas para isto deve haver RELATÓRIO MÉDICO detalhado sobre: a patologia, a urgência, a prótese, a cirurgia, o cirurgião, o hospital, o agendamento. Não utilize o JEC mas sim a VARA CÍVEL e por intermédio de advogado cível.

HERBERT C. TURBUK www.processarplanodesaude.blogspot.com

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dr. Herbert, a liminar irá garantir a execução da cirurgia mas o plano de saúde ira arcar com os custos dessa cirurgia? Existe a possibilidade de fazer a cirurgia e depois ter que pagar tudo que foi feito, inclusive médico e hospital? Existe jurisprudência para esse tipo de caso? E como se faria a cobrança dos honorários desse tipo de ação, considerando o aspecto humanitário da mesma? Faço esses questionamentos pois as decisões muitas vezes são surpreendentes e onerosas aos usuários dos planos. Quando falamos de ações na justiça sempre se espera que haja sucesso, e nesse caso, qual seria a expectativa, a possibilidade de sucesso? [email protected]

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 12 anos ·
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WMORENO

A liminar abrange tudo o que o advogado pediu, portanto não pode haver falha do advogado no pedido liminar nem no pedido principal. A tabela da OAB arbitra os honorários advocatícios em 3 salários mínimos. Nunca ocorreu de perder uma causa contra planos de saúde. Mas sei que pode ocorrer. Consulte pessoalmente um advogado cível da cidade onde você reside.

HERBERT C. TURBUK www.processarplanodesaude.blogspot.com

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Há 11 anos
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