Multa de trânsito imposta por erro de agente.
Gostaria de ser ajudado na questão de multa gravíssima de trânsito por uma infração que não cometi. Tentei recurso na Jari e no Cetram e ambos foram indeferidos. No dia em que ocorreu a infração, eu estava em meu trabalho, e meu veículo, dentro do estacionamento da empresa. Os recursos apresentados foram baseados no meu cartão de ponto "espelho" e em uma declaração que a empresa forneceu alegando que meu veículo estava no estacionamento da empresa na data e horário do ocorrido. Não existe foto na multa e o agente não executou sua função de parar o condutor que circulava sem capacete, autuar e guinchar o veículo. Tive que pagar a multa para poder licenciar o meu veículo, e quando fui renovar minha CNH, a mesma ficou presa e estou tendo que fazer reciclagem. Gostaria de saber quais a chances de ganhar um processo desse contra o Estado, e se realmente vale a pena levar o caso para frente? Este caso pode ser enquadrado como pequena causa? Ou existe algum órgão competente que possa me defender? Existe um valor em que eu possa me basear neste caso no que se refere a processo? Quais as ações em que esta situação se enquadra? (ex.: danos morais, retirada do direito adquirido, falso testemunho, etc, etc) Aceito todos os tipos de comentários, só peço que levem em consideração que sou leigo no assunto e nunca utilizei a justiça para nenhum caso. Desde já, muito obrigado!
Pádua! vc como ex policial rodoviário federal, poderia muito bem informar ao ilustre participante sobre os argumentos que ele pretende utilizar, ex GPS da viatura, escala de serviço do policial, entre outras, me parece que a função do corregedor não é o de julgar os recurso de multas ou é?. Como já disse anteriormente até mesmo u erro de digitação poderia ter feito que notificação fosse enviada para o "ilustre" erro que com certeza não do agente que lavrou a autuação.
[...]
valew padua,agora vou pedir os exmes periodicos de saude do policial,se caso estiverm vencidos é causa ganha,assim como a data de vencimneto de sua CNH.to procurando erros.
[...] a função do corregedor nao é julgar recurso de multa,mas se ele punir o policial por alguma coisa errasda que ele fez,isso me ajudara bastante.vamso supor que o exame de vista dele esteja vencido como ele alegara com 100% de exatidão que ele anotou a placa corretamente.
se o gps da viatura indicar que ela nao estava naquele local,hora e data ela nao estava ali,como ele multou?
se ele nao estava escalado naquele dia para trabalhar naquela rodovia como ele multou,sendo que o policial nao pode sair multando em qualquer rodovia.
entendeu. se o corregdor pegar algum erro dele o negocio começa a melhorar pra mim,apesar de saber que minhas chances ,assim como de qualquer um sao minimas,mas EU NAO DESISTO FACIL,sou carne de pescoço malandro. vou pedir todas as investigações possiveis em cima do policial.acho que só consigo ganhar fazendo ele perder a credibilidade (fé publica)
ISS,
Você tem razão, o Corregedor não vai entrar no mérito do auto de infração e sim, se ele assim entender, proceder à abertura de um processo administrativo para investigar as declarações do reclamante.
Por experiência própria (trabalhei os últimos anos presidindo processos administrativos disciplinares), os reclamantes nunca produzem provas do que estão denunciando, ficando sempre a palavra deles contra a do policial, que tem fé pública.
E mais: o PRF pode autuar em qualquer localidade da Federação e não somente na sua unidade de lotação, desde que esteja trabalhando naquele dia.
Atenciosamente,
Pádua
Pois é! justamente isso que tentei mostrar mas o ilustre não quer entender! Até onde sei nenhum agente sai autuando por má fé; disse que várias possibilidade poderia ter ocorrido desde um erro de grafIa do próprio agente, eRro de quem fez a digitação até de uma adulteração de placas quiçá uma clonagem.