Multa de trânsito imposta por erro de agente.

Há 12 anos ·
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Gostaria de ser ajudado na questão de multa gravíssima de trânsito por uma infração que não cometi. Tentei recurso na Jari e no Cetram e ambos foram indeferidos. No dia em que ocorreu a infração, eu estava em meu trabalho, e meu veículo, dentro do estacionamento da empresa. Os recursos apresentados foram baseados no meu cartão de ponto "espelho" e em uma declaração que a empresa forneceu alegando que meu veículo estava no estacionamento da empresa na data e horário do ocorrido. Não existe foto na multa e o agente não executou sua função de parar o condutor que circulava sem capacete, autuar e guinchar o veículo. Tive que pagar a multa para poder licenciar o meu veículo, e quando fui renovar minha CNH, a mesma ficou presa e estou tendo que fazer reciclagem. Gostaria de saber quais a chances de ganhar um processo desse contra o Estado, e se realmente vale a pena levar o caso para frente? Este caso pode ser enquadrado como pequena causa? Ou existe algum órgão competente que possa me defender? Existe um valor em que eu possa me basear neste caso no que se refere a processo? Quais as ações em que esta situação se enquadra? (ex.: danos morais, retirada do direito adquirido, falso testemunho, etc, etc) Aceito todos os tipos de comentários, só peço que levem em consideração que sou leigo no assunto e nunca utilizei a justiça para nenhum caso. Desde já, muito obrigado!

27 Respostas
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Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Maurício!

Não vejo chance de sucesso nessa empreitada. O motivo é simples: entre a palavra do Agente e os documentos produzidos pela empresa, ele vence, pois é o representante do Estado que goza de fé pública.

Ademais, pergunto:

  • Vc solicitou uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador? Se sim, as informações anotadas do veículo coincidem com as do seu veículo?

  • Vc teve acesso aos julgamentos? Se sim (da Jari), o que continha que o determinou a continuar na mesma tese de defesa junto ao CETRAN?

No aguardo.

Atenciosamente,

Fernando

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Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Eu não tive acesso ao Auto de infração, mas segundo o relatório do CETRAN foi devidamente preenchido pelo agente fiscalizador coincidindo com meu veículo. Julgamento da JARI O fato de estar trabalhando não justificava que minha moto pudesse estar com outra pessoa. -(primeiro recurso) eu disse: uso minha moto diariamente como meio de transporte para ir ao trabalho e anexei o cartão de ponto da empresa. Julgamento do CETRAN Diz que o requerente apresenta as mesmas alegações utilizadas na primeira instância. -(segundo recurso) eu disse: as mesmas alegações do primeiro, pois foi o que aconteceu na realidade, porem anexei mais uma nova prova, que dizia que meu veículo estava na empresa na data e hora do ocorrido, sendo a prova que a JARI dizia não ter sido justificativa.

Neste caso, o juiz não leva em consideração o fato do erro humano? Desse jeito fica fácil ferrar com a vida das pessoas né? Fernando eu possuo testemunhas, ainda sim a palavra do agente vale mais do que a minha? Perante a justiça, não somos todos iguais? Ou isso só vale nos EUA?

José Abrantes
Há 12 anos ·
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A maioria dos minicípios não fazem a conferência das multas feitas pelos seus agentes de fiscalização de trânsito, assim como quase todos os Estados e provavelmente até a União. Aquilo que eles escrevem à mão no talão é simplemente digitado por empresas terceirizadas e a multa enviada ao proprietário do veículo. Se ele olhou a placa errada, se a placa estava adulterada propositadamente (isso é bastante normal), se há um veículo dublê (outro igual ao seu com a mesma placa), se a empresa terceirizada digitou alguma letra ou número errado, a multa vai cair naquilo que o sistema computadorizado puxar dos arquivos e a multa vai ser feita. Para eles o proprietário do veículo que se vire. Assim, podendo ser isso no seu caso, você precisa pegar a via escaneada (xerox) da multa que o agente de trânsito escreveu à mão no talão para conferir com os dados do seu veículo. Se houver alguma coisa que não bata, dá para alegar que não era o seu veículo. Erros desta natureza são comuns, tanto que até deixaram de exigir que os agentes de fiscalização de trânsito coloquem dados adicionais nas multas, pois o número de erros era muito grande. Assim, deixaram de colocar município, estado federativo, modelo, cor, categoria, espécie, tipo. Para errarem menos, os agentes colocando a placa e a marca tá ótimo, pois se na placa errada for algum veículo VW, o outro que vai receber a multa sendo VW eles terão a arrecadação garantida e o proprietário não vai conseguir fundamentar seu recurso por falta de dados. Isso é um lugar chamado Brasil.

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Maurício!

Reconheço e pactuo com a sua indignação. Esse tipo de situação é muito comum no país, como o próprio colega José Abrantes bem ponderou.

Porém, também não posso deixar de indicar que vc cometeu alguns erros durante a elaboração das defesas e até de procedimentos simples.

1 - vc deveria ter obtido uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador. Isso é necessário pois se houve algum erro do Agente ou do funcionário que inseriu as informações no sistema, tal pode ser detectado fazendo uma análise nesse documento. As anotações sobre o veículo são a placa, a marca e a espécie. Se algo divergir do seu veículo é algo que anula o Auto de Infração.

2 - a questão de que o veículo estava com vc no trabalho, mesmo com documentos da empresa, não surtem qualquer efeito nos recursos pois o veículo poderia ter sido utilizado por outra pessoa e a empresa estar agindo de má fé. Nesse caso, prevalece a palavra do Agente, que goza de fé pública.

3 - ao ter acesso ao julgamento do primeiro recurso, vc saberia qual estava sendo a linha de raciocínio do julgador e teria pelo menos mudado algo para o segundo recurso.

Com relação à palavra do Agente e das testemunhas que possui, para o Direito Administrativo mudam-se um pouco as regras. Por exemplo, em Direito Penal, na dúvida absolve-se o réu (in dubio pro reo) . No Direito Administrativo, na dúvida puni-se o infrator em prol da sociedade (in dubio pro societate).

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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José, muito obrigado pela sua colaboração. É o que realmente imagino que tenha acontecido e o motivo pelo qual estou tão revoltado. O sistema age de uma maneira covarde, que te julga mesmo sendo o órgão que aplicou a multa e inviabiliza os recursos, pois os valores gastos com multa e reciclagem são menores que os valores de um processo na justiça comum, levando em consideração o risco de perder a causa, fazem com que o cidadão não vá atrás de seus direitos, alimentando essa "indústria da multa brasileira". Para se ter uma idéia: Paguei: R$190,00 (multa) + R$ 200,00 (reciclagem) Para recorrer na justiça: R$ 678,00 + 1% do valor da causa (para custo de processo) Obs.: Se perder o processo ficarei com o prejuízo ainda maior, mas mesmo que eu tivesse 10% de chance de ganhar, eu entraria com o processo, pois o que fizeram comigo é inadmissível e vou exigir meus direitos na justiça. Agradeço também ao Fernando Siga Recursos, pelas idéias que me passou e a visão de quem enxergou meu caso por outra ótica. A vocês o meu muito obrigado e que Deus lhes abençoe!

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Maurício!

Sei que não pude ajudar muito, mas disponha sempre que precisar.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Ricardo Guazzelli
Há 11 anos ·
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estou com o mesmo problema do amigo.multa sem capacete em um lugar que nunca passei,e tbm estava trabalhando.o artigo 5 da constituição diz que quemacusa tem a obrigação de provar não é?recorri e perdi em 1 estancia.agora vou pedir a copia da infração e tentar a sorte.assim como o amigo acima vou ate o final,pois sou inocente.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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VC PODERIA INFORMAR QUAL INCISO DO ARTIGO 5ª" DIZ:a constituição diz que quemacusa tem a obrigação de provar não

SÓ LEMBRANDO QUE NO CASO O AGENTE PÚBLICO TEM EM SEUS ATOS A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, QUANTO A ESTA INFRAÇÃO ELA NÃO EXIGE QUE O CONDUTOR SEJA ABORDADO.

Imagem de perfil de PÁDUA PORTELA
PÁDUA PORTELA
Advertido
Há 11 anos ·
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Ricardo,

Solicite ao órgão que lhe enviou a notificação uma cópia do auto de infração e verifique-o em busca de erros que possam invalidá-lo.

Veja também se a notificação foi enviada com atraso de mais de trinta dias.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Ricardo Guazzelli
Há 11 anos ·
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nem recebi a notificação em minha casa.só descobri a multa porque vez ou outra pesquuiso meu carro e minha moto no site do detran.fui na corregedoria e pedi uma investigação sobre o policial o que foi aceito.pedi os dados do GPS da viatura no dia dos fatos. tbm pedi explicações de o porque o policial nao parou a moto,ja que se tratava de uma infração gravissima numa rodovia federal. me foi dito que ele poderia estar em outra ocorrencia mais grave e nao pode abandona-la para ir atras da moto,entao tbm pedi o BO dessa ocorrencia(se é que ela existe)contendo a data hora e local exato da infração que dizem que cometi. e por ultimo pedi ao corregedor qu eo policial prove que minha moto passou ali na data em questao. tbm pedi a ordem do superior do mesmo que o colocava trabalhando naquela BR.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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bom vamos lá: tbm pedi explicações de o porque o policial nao parou a moto,ja que se tratava de uma infração gravissima numa rodovia federal. simples! para essa autuação não é necessária a abordagem do condutor; e por ultimo pedi ao corregedor qu eo policial prove que minha moto passou ali na data em questao. outra coisa que vc pediu mas que não serve para nada, a doutrina, jurisprudencia é pacífica no sentido de que o agente publico ao lavrar o auto de infração goza de presunção de veracidade, desta forma não é o agente que deve provar o que lançou no auto de infração e sim ao contrário cabe a vc provar o contrário;

tbm pedi a ordem do superior do mesmo que o colocava trabalhando naquela BR. isso também não serve como argumento para tentar justificar a anulação do auto de infração pelo simples motivo de que,, primeiro que não existe numa escala de serviço a determinação de que o policial só possa atuar e autuar em determinado KM, ele é policial rodoviário federal e pode autuar em toda extensão da via, e mais ua coisa ainda que houvesse uma determinação em escala para que ele autuasse so no km x e ele atuasse no km y isso seria uma mera transgressão disciplinar por parte do agente o que também não iria invalidar o auto de infração.

Leia mais: jus.com.br/forum/348395/multa-de-transito-imposta-por-erro-de-agente#ixzz3Q6zthyQV

Ricardo Guazzelli
Há 11 anos ·
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entao só me resta o GPS da viatura.mas segundo o chefe da corregedoria ele deveira ter abordado a moto sim.o chefe disse que vai questiona-lo nesse sentido.caso ele tivesse em outra ocorrencia mais importante e nao pudesse abandona-la para ir atras da moto vai haver um BO do mesmo dia,hor a e local.quanto a escala ,se ele nao tiver sido designado para atuar NAQUELA RODOVIA ele estaria fora da sua area de atuação.isso sao palavras do chefe da corregdoria e nao minha.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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VOU TE DIZER UMA COISA E ACREDITE: O QUE O CHEFE DELE ESTA DIZENDO SÓ TEM UM OBJETIVO QUE É O DE SE VER LIVRE DE VC O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL. O GPS VAI COMPROVAR QUE ELE ESTAVA NA VIA E NÃO QUE VC OU SUA MOTO NÃO ESTAVA NAQUELE LOCAL. O QUE VC DEVE PROVAR É QUE SUA MOTO NÃO TRANSITOU NA VIA VC TEM COMO FAZER ISSO.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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BO, NÃO HÁ ABSOLUTAMENTE NADA NA LEGISLAÇÃO QUE OBRIGUE O AGENTE DE TRÂNSITO REGISTRAR UM BOLETIM DE OCORRENCIA NARRANDO OS MOTIVOS DE NÃO TER FEITO ABORDAGEM, VOU TE DAR UM EXEMPLO O POLICIAL SAI DEFRONTE A BASE E VC PASSA SEM O CAPACETE PODE OCORRER DELE NEM TER TEMPO DE TENTAR PARÁ-LO, OU UM OBSTÁCULO NA VIA (MURETA) O IMPEDE DE ENTRAR NA SUA FRENTE, OU AINDA A IMPOSSIBILIDADE ABORDAGEM DEVIDO AO RISCO PARA A INTEGRIDADE DELE, UM RISCO PARA VC OU PARA OS USUÁRIOS DA VIA. EM FIM SUAS CHANCES SÃO REMOTAS ATÉ PQ QUEM VAI JULGAR O AUTO DE INFRAÇÃO NÃO SERÁ O CORREGEDOR DELE.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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E VOU TE DIZER MAIS UMA COISA, PODE TER OCORRIDO DIVERSAS HIPÓTESES: UMA MOTO CLONADA, UMA ADULTERAÇÃO DE PLACA, UM ERRO DE ESCRITA DO AGENTE, OU ERRO DE DIGITAÇÃO POR PARTE DE QUEM FAZ A DIGITAÇÃO QUE NO CASO NÃO É O AGENTE AUTUADOR, SE QUER TER CHANCES NO RECURSO SOLICITE CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E ALI BUSQUE ENCONTRAR ERROS, ENTRAR NO MÉRITO DE AUTUAÇÃO É PURA BOBAGEM AS CHANCES DE SER IMPROCEDENTE É DE 999999,9%

Ricardo Guazzelli
Há 11 anos ·
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vou desenhar: O GPS da viatura é para provar que naquele dia e hora a viatura estava no exato km que ele diz ter visto minha moto passar.

se ele nao pode ir atras (no local é pista simples,SEM MURETAS) porque estava ATENDENDO OUTRA OCORRENCIA entao ira constar essa ocorrencia com o mesmo dia,hora e KM.

todos que conversei me disseram a mesma coisa ,que eu ganhei na mega sena acumulada ao falar com esse chefe da corregedoria,pois alem de correto ele é caxias.segundo varias pessoas que trabalham lá com certeza ele vai apurar.

para vc ter uma ideia fui pedir informaçoes quando cheguei na corregedoria ainda do lado de fora pois fui de bermuda e nao pude entrar aí ele mandou um policial me atender do lado de fora.isso nao parece coisa de quem só queria se ver livre da pessoa.

enfim,vamos ver que bicho vai dar.tenho fé na instancia maior que é Deus.se pudesse arrolar Ele como testemunha seria o Unico a conseguir provar que nao estivi lá .rsrsrsr

Ricardo Guazzelli
Há 11 anos ·
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se liga ISS

Pesquisa rapida no site https://www.sinesp.gov.br/sinesp-cidadao olha o que encontrei

minha moto:

placa LLH 9525 LANDE X PRETA YAMAHA /RJ

placa LLH 0525 DT 180 PRETA YAMAHA /RJ

O QUE VC ACHA.eu sou foda.kkkkkk ta certo que nao prova nada,mas vou descobrir o endereço e vou ver se esse cara tem multas.a, kkkkk e vou levar para a corregedoria tbm.kkkkk

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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VAI EM FRENTE.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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SE EU NÃO ESTIVER ENGANADO A INSTÂNCIA SUPERIOR "DEUS" AINDA NÃO ESTA PARTICIPANDO DE JULGAMENTO DE RECURSO DE MULTAS OU ESTA?

2 respostas foram removidas.
Imagem de perfil de PÁDUA PORTELA
PÁDUA PORTELA
Advertido
Há 11 anos ·
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Ricardo,

Não desista, vá até o fim.

Engana-se quem diz que Deus ainda não está participando de julgamentos de recursos de multas.

Ele participa do que quiser e na hora que Ele bem entender, sem necessitar ser convidado.

Solicite uma cópia do auto de infração e informações sobre o envio da Notificação da Autuação, pois esse é o caminho inicial.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

1 resposta foi removida.
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