Direito de herança aos sobrinhos
Bom dia,
Duas irmãs compraram uma casa, em igualdade de direitos. Uma das irmãs, sem filhos e sem cônjuge, faleceu há 05 anos.
Mas existem mais 03 irmãos, todos falecidos e com filhos, aproximadamente 18 sobrinhos. Parte desses sobrinhos moram no Japão e não temos contato.
Minha dúvida:
Deverá ser inventariado 50% do imóvel (já que a outra irmã que comprou em conjunto o imóvel está viva), e a partilha será feira entre essa irmã viva e todos os sobrinhos por representação ?
E ainda, os sobrinhos que não forem encontrados, para fazer uma eventual renuncia, terão o prazo de 05 anos para reclamar e qual a penalidade para os que fizeram parte da partilha por essas exclusões ?
Deve constituir advogado.
"Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.
Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
Art. 1.842. Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.
Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
§ 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
§ 2o Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.
§ 3o Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual."
Se todos os irmãos forem bilaterias, os sobrinhos herdam por representação e a irmã sobrevivente herda por direito próprio, em partes iguais (não pelo número de sobrinhos e sim pela quantidade de irmãos), neste caso, os sobrinhos dividem o que caberia ao irmão pré-morto. Se algum for unilateral, cabe a metade do que couber aos bilaterais.
Olá ! Aa pergunta que se impõe é: - e os pais da falecida, são vivos ou são falecidos ?? A pergunta se faz porque são eles, os pais (e avós), os herdeiros necessários, em não existindo descendentes (filhos, netos). A vocação hereditária (não mencionando aqui eventual cônjuge) é: descendentes, ascedentes para só então os colaterais (irmãos / sobrinhos).