Contribuinte facultativo, pagamento em atraso com outro código;

Há 12 anos ·
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Olá...

Tenho um caso no qual o cidadão é contribuinte facultativo, deixou de recolher por um ano e meio e retornou a recolher normalmente. Ele pretende pagar esse período mediante o boleto gerado pelo próprio sistema do INSS. Esse boleto com código 1201 que agrega os meses num valor só o banco aceita a cobrança? E se o boleto for pago mas o valor não for reconhecido internamente pelo INSS, nesse caso o INSS devolve o valor pago indevidamente?

Obrigado.

21 Respostas
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Há 12 anos ·
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Manobrega> O segurado facultativo, que recolhe normalmente pelo código 1406, não pode interromper os recolhimentos por período superior a 6 (seis) meses, sob pena de perda da qualidade de segurado - Art. 13, inciso VI, do Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999 / Regulamento da Previdência Social. Assim sendo o recolhimento das contribuições referentes aos meses em atraso (um ano e meio), somente poderá ser efetuado como contribuinte individual - código 1007, desde que tenha havido exercício de atividade que determine a filiação obrigatória no mencionado período, para o que deverá ser efetuada outra inscrição. Caso o segurado deseje restabelecer sua condição de segurado facultativo, basta voltar a recolher normalmente com a matrícula fornecida para tanto, no código 1406. Atenciosamnete, Dr. Walter.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Obrigado Dr Walter... Ele já já retornou as contribuições, estava recolhendo com código (1406) furou por 18 meses consecutivos e retornou a recolher com o mesmo código(1406) estando rigorosamente em dia. Ele tá apavorado pra fechar esse período. Inclusive me falou que pretendia gerar uma guia no sito do INSS e recolher por sua conta e risco, segundo ele, caso o INSS não reconheça o pagamento ele pede restituição do valor pago, Essa restituição é possível com a mesma inscrição?

Obrigado.

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Não aconselho a recolher por conta e risco. Se o fizer o prazo máximo para pedido de restituição é de 5 anos após a data do pagamento. Falta muito para completar o tempo de aposentadoria? A aposentadoria se dará antes de cinco anos após o recolhimento?

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Entendi, tem 3 anos para fechar os 35 de contribuição, ele acabou de me falar que quer arriscar pagar agora e daqui uns dois meses verificar junto ao inss como está a situação, se não for aceito ele pede restituição, ele não acredita no controle do INSS, até acho que ele poderia arriscar desde que tenha certeza que posa restituir.

No entanto conversando mais profundamente ele descobri que ele quer fazer isso propositalmente porque esse dinheiro quem vai lhe pagar é uma empresa e pelo que entendi a empresa só paga se ele apresentar o boleto quitado. Penso assim: como a fonte do dinheiro não dele por isso ele quer arriscar, porque se o INSS não reconhecer a contribuição ele entra com pedido de restituição e o dinheiro voltaria pra ele entende? acho que essa é a intensão entende?

Obrigado...

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Por que a empresa vai pagar a ele? Referente ao período em que ele está em atraso? Parece que os controles do INSS estão cada vez mais eficazes. Verdade que isto pode variar de agência para agência. O melhor se o dinheiro a pagar for referente a obrigação da empresa no período que ele quer pagar é comunicar o Ministério do Trabalho, talvez o MPT (guardarão sigilo da fonte) visto se for como eu penso está havendo coação da empresa sobre o trabalhador. Quanto ao coagido (se for) é só pedir devolução do que pagou indevidamente. E tentar provar o vínculo na empresa no período trabalhado.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Bom dia eldo..

O direito é interessante justamente porque sempre aparece casos desse tipo, esse, por ex. é um caso inédito.

Na verdade está tudo correto, a empresa é séria, o cara também é sério, não houve má fé de ninguém. Aconteceu que o cara aderiu a um plano de aposentadoria incentivada, no qual se afastou da empresa mediante a percepção de de 70% do valor que ganhava na ativa para entrar no INSS após um período de 8 anos.

Nesse PDVI consta que a pagaria a contribuição previdenciária lançando no seu contra-cheque e ele teria apenas o trabalho de paga e apresentar pago, pois, se ele não fizesse o pagamento no próximo a empresa faria o extorno.

E foi isso que aconteceu, o cara foi tão burro que a empresa dava o dinheiro todo e terias apenas que pagar. Ele nem teve o capricho de apenas proceder o pagamento e apresentar para a empresa. Isso porque consta no acordo que como incetivo a empresa era quem pagaria o INSS.

Mas como ele ao se afastar foi cadastrado como facultativo, agora não consegue mais pagar retroativo. A empresa é séria e já lhe comunicou dizendo: "se voce apresentar o valor pago nós lhe ressarcimos imediatamente todo valor que voce apresentar mas sem correção" Isso consta do contrato de adesão ao plano. A contribuição previdenciária ficaria a cargo da empresa que lançaria todo mês na folha de pagamento mediante a devolução da GPS quitada, ou seja, a empresa precisava do comprovante para pagar novamente no mês seguinte. Era só essa a condição para o otário continuar recebendo o inss de graça.

Explico: porém, a empresa só lhe repassa no mês seguinte mediante apresentação da guia paga do mês atual com dinheiro da própria empresa.

Durante esse período esse valor entrou e saiu do seu contracheque todos os meses. Mas o otário deixou passar, mesmo ganhando a parcela de graça o tanso não fêz a contra-partida, que era só pagar e mandar o comprovante pra empresa. Pior é que esse tempo vai faltar para aposenta, e ele precisa fechar esse período, o plano dele vence em 2106, que se tivesse tudo correto fecharia os 35 anos de contribuição, assim está faltando 1 ano e meio.

Obrigado.

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Infelizmente o INSS não tem nada a ver com isto. Dançou mesmo. O INSS não participou deste acordo. Ele não podia ter atrasado o pagamento como facultativo. Sinto muito.

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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Com certeza... Ocorre que ele não está querendo que o INSS faça algo entende, o INSS está totalmente alheio ao detalhe, como a empresa pretende lhe ressarcir, ele quer encontrar uma maneira de não perder esse dinheiro, ainda que a culpa tenha sido dele em ter atrasado tudo mais, mesmo assim a empresa entende que seria correto esse valor chegar nas mãos dele desde que ele apresente pago para a empresa.

Eu particularmente penso assim:

Ele poderia entrar no sitio do INSS especificar e calcular o período, gerar o boleto, efetuar o pagamento no banco e apresentar na empresa que lhe paga na hora.

Diante desse pagamento e do ressarcimento, penso que vale apena verificar o que vai acontecer no INSS, ou seja, se o Banco recebeu a GPS esse dinheiro vai para o INSS.

Caso o INSS não reconheça como pagamento válido ele solicita restituição porque, pagamento indevido pode e deve ser restituído.

Caso o pagamento seja reconhecido, que não acredito, servirá para somar no tempo de contribuição.

Penso em passar essa orientação pra ele, o que voce acha???

Obrigado colega.

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Tive uma idéia. Ele já recomeçou a pagar. Ele trabalhava como empregado, certo? Devia ter mais de 10 anos de contribuição como empregado da empresa. Sendo assim ao sair da empresa se inscreveu como facultativo. Mas por ter mais de 10 anos de contribuição ao pedir a demissão incentivada teria no mínimo 24 meses de qualidade de segurado. E neste período deve ter mantido a qualidade de segurado. E em princípio mesmo pagando em atraso superior a 6 meses como facultativo dentro do período mínimo de 24 meses que pode chegar a 36 meses no caso de empregado ele poderia pagar como facultativo. A Instrução Normativa 45 do INSS não repete o mesmo de outras anteriores. Mas acho até possível que o INSS aceite. Na época em que outra Instrução Normativa permitia isto lembro-me que o servidor do INSS disse que o sistema não estava preparado para aceitar pagamento após mais de 6 meses de atraso. Mas que era possível desde que se apresentando no INSS fazer os pagamentos atrasados. Faça o seguinte. É meio complicado de explicar agora. Me dê os períodos que ele contribuiu como empregado, como contribuinte individual e facultativo e a data em que se inscreveu como facultativo. Bem como me permita visualizar o período em que houve interrupção da contribuição como facultativo. Se fosse contínuo maior que 36 meses eu diria nenhuma chance. Se superior a 24 meses talvez. Dependendo de sua resposta pode ser que dê de consertar a burrada de seu conhecido. Não garanto nada. Mas pode-se ao menos tentar.

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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É isso ái meu colega.. Gostei, da tua dedicação, daqui a pouco vou postar os dados solicitados, também vejo que pode haver uma solução, mas sozinho não consigo. Poer favor, me aguarda alguns minutos... Inté.

Autor da pergunta
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Há 12 anos ·
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eldo é o seguinte: a burrada foi feia mas não foi muito grande....rs.

O cidadão trabalhou com carteira assinada desde 03.03.1980 a 01.12.2008 como contribuinte obrigatório, claro. De acordo com o plano em 01.2009 pagou a primeira parcela como contribuinte facultativo. A partir de 02.2009 ficou sem pagar até 07.2010, durante esse período a empresa todo mês lançava e estornava o valor da parcela. Em 08.2010 ele acordou e retomou os pagamentos rigorosamente em dia até a data de hoje. Após o afastamento o histórico de inexistência de contribuição é o seguinte:

não recolheu: de 02.2009 a 07.2010; de 01.2011 a 07.2011 em 11.2011 em 12.2011 = total de 27 meses intercalados no período descrito, abaixo segue o extrato:

Competência Vlr. Salário Contrib. (R$) Competência Vlr. Salário Contrib. (R$)
03/2008 6.118,06 04/2008 4.868,19 05/2008 4.618,30 06/2008 4.618,30 07/2008 5.003,85 08/2008 4.618,30 09/2008 5.542,15 10/2008 4.890,78 11/2008 3.452,94

A partir da as contribuição é como facultativo:

Competência Vlr. Salário Contrib. (R$) Competência Vlr. Salário Contrib. (R$)
01/2009 3.039,00 08/2010 3.467,40 09/2010 3.467,40 08/2011 3.689,65 09/2011 3.689,65 10/2011 3.691,75 01/2012 3.916,20 02/2012 3.916,20 03/2012 3.916,20 04/2012 3.916,20 05/2012 3.916,20 06/2012 3.916,20 07/2012 3.916,20 08/2012 3.916,20 09/2012 3.916,20 10/2012 3.916,20 11/2012 3.916,20 12/2012 3.916,20 01/2013 4.159,00 02/2013 4.159,00 03/2013 4.159,00 04/2013 4.159,00 05/2013 4.159,00 06/2013 4.159,00 07/2013 4.159,00 08/2013 4.159,00 09/2013 4.159,00

Eis a situação dele. Obrigado.

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Ele começou a recolher como facultativo em 1/2009 e deve ter se inscrito sem problemas como facultativo (código pagamento 1406). Se não o extrato não traria os períodos de contribuição como facultativo de 1/2009 e outros. Veja bem. Por ter contribuído sem interrupção como empregado por mais de 10 anos em 01/12/2008 ele teria garantido pelo período mínimo de 24 meses a qualidade de segurado. Então seria muita injustiça ele tendo no mínimo 24 meses de qualidade de segurado só por ter se inscrito como segurado facultativo ter rebaixado este período de manutenção de qualidade de segurado para 6 meses. Concorda? Até aí não há muita dúvida, creio. Mas a situação dele me parece complexa se adotarmos 24 meses como manutenção de período de graça. Vejamos: 1) De 2/2009 a 07/2010 ele estava em período de graça de empregado (24 meses e não 6) e em princípio poderia contribuir ainda que atrasado como facultativo segundo meu entendimento (e talvez do INSS). VIsto o período de graça terminar em 11/2010. A partir de 11/2010 as outras contribuições em dia só garantem período de graça de 6 meses pois aí esgotou-se os 24 meses por antes ter sido empregado. Vejo que ele tem uma contribuição em dia 09/2010 que em princípio se adotado o meu entendimento lhe garantiria o período 02/2009 a 07/2010. Vamos agora ao período de 1/2011 a 7/2011. Este período está indiscutivelmente fora do período de graça devido a antes ter sido empregado. A última contribuição em dia foi em 09/2010. E aí teria de se adotar o período de graça de 6 meses pois o de 24 meses não pode perdurar eternamente enquanto facultativo. Então em princípio ele poderia pagar as competências até 03/2011 se calculei bem. O problema é que a competência seguinte paga em dia é em 08/2011. E aí como considerando 6 meses houve perda da qualidade de segurado penso que só há possibilidade de o INSS aceitar em atraso o período de 02/2009 a 07/2010. Se adotado período de graça de 36 meses a partir de 11/2008 se comprovado registro de desemprego no Ministério do trabalho? Em tal caso o período de graça iria até 11/2011 e havendo contribuição em dia em 08/2011 fecharia e poderia ser aceito (não garanto) o período 01/2011 a 07/2011. Não sei se a inscrição e contribuição como facultativa não irá complicar a adoção destes 36 meses. 11/2011 está entre 10/2011 e 01/2012 12/2011 idem. Não houve perda de qualidade de segurado considerando período de graça de 6 meses. Acho também possível. Vou sair e volto mais tarde. Leia, vê se entendeu as minhas contas e vou ver se até o fim de amanhã lhe passo as fundamentações legais só da lei 8213 (decreto 3048 e IN 45 do INSS) analisaremos após. Creio que esta discussão ainda vai dar muito pano pra manga.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Perfeito, não assimilei bem os fundamentos mas acompanhei o seu raciocínio, vou ler novamente o que voce escreveu, mas por alto, vejo que, se ele conseguir recolher o primeiro período (02.2009 a 07.2010) já chegaria bem próximo dos 35 anos de contribuição, conforme voce explanou, afinal ele tem 28 anos de contribuições ininterruptas, significa praticamente 90% do tempo exigido para se aposentar.

Conversaremos até chegar numa solução, se voce puder acompanhar eu agradeço... Obrigado.

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Fundamentação legal: Perda qualidade segurado (lei 8213). Art. 15 e seus incisos e parágrafos. (ler). Carência (lei 8213). Art. 24 a 27 da lei 8213. Especial atenção ao art. 27, inciso II da lei 8213 após a alteração pela lei 9876 de novembro de 1999. Na redação anterior da lei 8213 a contagem da carência a partir do primeiro pagamento em dia só era admitida para segurado especial que resolvesse contribuir como facultativo. A partir da lei 8213 é para segurados facultativos em geral. Se conta como carência para contribuições atrasadas a partir do primeiro pagamento em dia claro que conta como tempo de contribuição. Por fim, temos este dispositivo do decreto 3048 que regulamenta a lei 8213 quanto a segurado facultativo e que reproduzirei na íntegra:

Art. 11 -----------------------------------------------

§ 4 º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13. Então no meu entender este prazo para pagamento em atraso após a primeira prestação em dia não é eterno. Perdura apenas enquanto perdurar a manutenção da qualidade de segurado. Perdida esta não se considera mais as contribuições em atraso como contagem para carência, muito menos tempo de contribuição. Mas reflita um pouco. Embora seja possível (não garanto) obter êxito diante do INSS sem precisar de recurso administrativo ou ingressar na Justiça colocando estes fundamentos no caso dele há riscos tanto para ele como para a empresa. Que precisarão ser melhor avaliados. Inclusive já imagino como gerar guias de pagamento em atraso. Mas para burlar o INSS não vai adiantar muito. Ainda que no pedido de aposentadoria o INSS irá analisar e talvez até conceda o benefício. Mas quanto à empresa? Conforme o caso esta poderá enfrentar problemas. Quanto ao seu conhecido burlou o acordo com a empresa e se meteu numa enrascada. As soluções embora possíveis são todas arriscadas. No mínimo a empresa se fiscalizada no futuro pela RFB quanto a estes fatos após representação do INSS (nem sei se este fará) poderá enfrentar problemas. Reflita um pouco mais sobre o que escrevi e depois tornamos a conversar.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Ok amigo, estava te esperando...

Só pra clarear a situação é o seguinte:

O camarada tem um contrato com sua empresa que que é homologo pelo sindicato e pelo MPT, a falha foi dele, mas ele não usou de má fé e nem burlou o acordo, simplesmente ele não fez a contrapartida, ou seja, a empresa lhe antecipou o dinheiro mas ele não fez o pagamento, pois no acordo consta que ele teria que apresentar a guia paga para que no meses subsequentes acontecesse o mesmo.

Ele andou estudando e me disse seguinte: Quer que eu gere uma GPS com código 1007, aquela que agrega valores no código 1201, quer pagar uma guia de 02.2009 como facultativo pelo valor mínimo , 20% do SM, e vai aguardar a baixa do pagamento e contatar o INSS e ver como ficou, ele insiste em dizer que: se o INSS permite calcular, permite gerar e permite pagar a GPS, é óbvio que terá que reconhecer a contribuição em todos os efeitos, pois, se não reconhecer terá que devolver...

Ele sabe como pagar atrasado, mas não tem certeza se esse pagamento vai surtir efeitos para carência e tempo de contribuição, segundo ele, se surtir efeito tudo bem, e se não surtir efeito ele pede devolução.

É só Isso, ele tem 16.000 mil para pagar atrasado, se o INSS ficar com esse dinheiro, tá resolvido, e se o INSS não considerar como contribuição válida cabe pedido de restituição, logo, o INSS terá que devolver.

Eu acho que é por aí mesmo...

Que achas???

Obrigado...

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Para os pagamento atrasados usar o código 1007 (contribuinte individual) resolverá. Isto é o que eu pensava. Não resolve quando você colocar o 1406 (facultativo). Acredito que vendo estas guias 1007 entre guias 1406 o INSS perceberá. Mas isto não será problema. O INSS se quiser poderá alterar o código 1007 para 1406 após verificar se cabe contar como tempo de contribuição de facultativo. Eu proporia o seguinte: você paga apenas uma contribuição ao INSS em competência em que o código 1406 não funciona mas o 1007 pode funcionar (é só tirar outro Extrato para ver se aparece a competência). Se funcionar você procura o INSS e vê com alguém de lá se as fundamentações legais e do decreto que passei resolvem. Aviso que em qualquer caso vai sair com código 1201 e identificador de débito. Se valer para uma competência valeria para todas na mesma condição.. Haverá um problema quando ele for buscar o ressarcimento. A empresa pode querer pagar somente a parte principal. Não os juros e multa de mora por atraso. Isto pelo visto ele terá de assumir. Estranho que o MPT tenha homologado tal acordo. Se o fez a empresa pode apresentar isto em processo fiscal e talvez penal como defesa. Mas não recomendo este procedimento. Melhor seria um acordo judicial. Enfim, é só o que posso dizer. Os eventuais riscos quem assumem são vocês e não digam depois que foi por falta de aviso. Realmente seu conhecido fez uma grande confusão. E não prometi em momento algum soluções mágicas.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Valeu colega, obrigado pelas colaborações, mas trata-se de um caso que nunca irá chegar na esfera penal, com certeza a empresa só vai lhe ressarcir o valor histórico, porque não foi culpada, a culpa foi dele mesmo.

Já fiz o cálculo, vou sugerir a pagar uma parcela de 02.2009 pelo SM (20%) com código 1007 que vai gerar um 1201 que vai totalizar 152,00 reais e que a empresa vai lhe ressarcir 93,00 reais.

Pelo menos fecha a lacuna, se não fechar ele pede restituição, é isso que vou orientá-lo a fazer.

Obrigado amigo. Abcs.

Vinicius Henrique Da Cunha Mariano
Há 11 anos ·
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Manastir, o INSS acatou a argumentação de pagamento retroativo como facultativo em decorrência da não perda da condição de segurado? É um caso parecido que estou vendo

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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Sim Vinicius, o Inss aceitou porém foi desconsiderado para calculo em função do valor mas contou como tempo, deu certo a minha astúcia.

Luiz Felipe Davila
Há 10 anos ·
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Boa tarde. Minha sogra, que trabalha há décadas como costureira (autônoma) foi indevidamente orientada a executar seus recolhimentos como contribuinte facultativo, quando ao certo deveria ter recolhido como Contribuinte Individual. As contribuições foram interrompidas em 01/2012 por falta de recursos da mesma. As minhas dúvidas são: 1) Como fazer para corrigir este erro junto ao INSS? 2) Como recolher os atrasados referentes ao período de 02/2012 até hoje?

Obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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