Contribuinte facultativo, pagamento em atraso com outro código;
Olá...
Tenho um caso no qual o cidadão é contribuinte facultativo, deixou de recolher por um ano e meio e retornou a recolher normalmente. Ele pretende pagar esse período mediante o boleto gerado pelo próprio sistema do INSS. Esse boleto com código 1201 que agrega os meses num valor só o banco aceita a cobrança? E se o boleto for pago mas o valor não for reconhecido internamente pelo INSS, nesse caso o INSS devolve o valor pago indevidamente?
Obrigado.
Boa tarde. Minha sogra, que trabalha há décadas como costureira (autônoma) foi indevidamente orientada a executar seus recolhimentos como contribuinte facultativo, quando ao certo deveria ter recolhido como Contribuinte Individual. As contribuições foram interrompidas em 01/2012 por falta de recursos da mesma. As minhas dúvidas são: 1) Como fazer para corrigir este erro junto ao INSS? Resp: Se as contribuições como facultativo foram em dia ou se atrasadas estão em período em que não houve perda da qualidade de segurado isto não é problema. Serão aceitas as contribuições para benefício. Caso necessário será necessário provar ao INSS atividade que enquadre ela como contribuinte individual (autônomo, por exemplo, na condição de costureira). O INSS tem condições de mudar em seu sistema o código de pagamento das GPS pagas de 1406 (facultativo) para autônomo (1007). 2) Como recolher os atrasados referentes ao período de 02/2012 até hoje? Resp: Evidente que houve perda de qualidade de segurado a partir de 2/2012 (o prazo máximo da legislação para interrupção de contribuições mantendo qualidade de segurado é 36 meses). De forma que como facultativo ele não pode contribuir e recuperar este tempo. A única solução é provar ao INSS atividade remunerada como contribuinte individual e uma vez provado pagar em GPS fornecida pela Receita Federal (desde 2007 a função de arrecadar contribuições destinadas ao INSS é da Receita).
Obrigado
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