Pagamento de vigias
Prezados colegas;
Ao saudá-los cordialmente, solicito informações no seguinte: moro em um condomínio onde neste possui seis prédios. Cada prédio paga R$ 1295,00 pela vigilância terceirizada. Temos 3 vigias que fazem os seguintes horários: 6:00 hs às 14hs, das 14hs às 22:00 hs e das 22:00 hs às 6:00 hs, e tem mais o folguista. A jornada de trabalho deles é a cada seis dias trabalhados são dois de folga na próxima semana. Somando cada prédio têm-se um valor total de R$ 7770,00 dividido entre 4 vigias (3 mais 1) dá um total para cada um de R$ 1.942,50. Está correto esse valor? Aguardo retorno.
Se está correto não sei, iso vai depender do que foi pactuado entre o Condomínio e a Empresa que presta a vigilância, vc disse que são terceirizados, logo, o que ocorre é uma relação comercial entre o Condomínio e esta Empresa de Vigilância. Ficando o condomínio como responsável solidário diante da relação trabalhista destes vigias com seu real empregador, a Empresa de Vigilância.
O Condomínio deve sempre exigir os recibos originais (e CNDs) a cerca dos direitos trabalhistas deste funcionários, salário, FGTS, INSS, PIS....
Caso esta empresa não cumpra sua obrigação, o COndominio ficará responsável por essas obrigações.
Mas quem assina a carteira de trabalho dos vigias é a empresa terceirizada, portanto acho eu que quem deve recolher o FGTS, INSS, PIS, ... é que estamos achando muito caro por cada vigia. Só para lembrar cada prédio tem 16 apartamentos e cada apartamento desconta de vigilância 80,94, então 80,94 x 16= 1295,00 x 6= 7770,00 /4 = 1942,50. isso achamos demais.
Quem assina a carteira é o verdadeiro empregador, é quem tem as obrigações trabalhistas, fiscais e tributárias a cumprir.
O condomínio contratou os serviços de uma empresa prestadora de serviço, (negócio entre 2 entidades) foi celebrado um contrato de prestação de serviços entre ambos. Não existe relação trabalhista aí.
A única obrigação do condominio perantes este funcionários, além de zelar pelas boas condições de trabalho, é acompanhar o cumprimento dos compromissos trabalhistas do empregador daqueles funcionários prestadores de serviço. É só.
O condominio não pode querer pagar APENAS os salários e o FGTS, INSS, provisão de férias e de 13º deste vigias, a empresa contratada que fornece esse serviço não fornece a mão de obra de graça, o negócio deles é oferecer o serviço e ganhar sobre isso, é claro. Obviamente que a margem de lucro dos negócios incide sobre o real salário destes empregados.
Cabe ao COndominio analisar se a prestação de serviços, o preço cobrado pela empresa que fornece a mão-de-obra, é acessível, razoável.
Sem dúvida que não apenas pode como deve exigir a regularização do pagamento dos tributos, impostos e taxas decorrentes da contratação e manutenção destes empregados.
O tomador do serviço da terceirizada responde solidariamente (junto com ela) pelos erros cometidos para com estes funcionários, pois ele, o tomador, é o favorecido com o trabalho destes empregados.
NogueiraFoz;
E quando o síndico fica em atraso com o condomínio? Tivemos a reunião de condomínio e o representante da administradora disse que não precisa apresentar as CNDs na prestação de contas. Elas estão na Administradora. Sou membro do Conselho Fiscal e reprovei as contas por esse motivo e pelo síndico estar em atraso. Não há três orçamentos para serviços, etc...
Quem contratou a Administradora??
De quem são os funcionários terceirizados: da administradora ou de outra empresa?
O síndico tem de prestar contas ao seu Conselho e demais condôminos, se preciso ingresse com ordem de obrigação de fazer para que o Síndico cumpra com a norma.
A administradora está por fora, se houver dívida trabalhista não serão eles a segurar o rojão. Sugiro que releiam o contrato firmado com ela e exijam a aplicação correta da Lei.
Boa noite;
Sou morador de um condomínio e sofri uma agressão (fiz BO) dentro deste condomínio. A vigilância não chamou a Polícia e estava presente que é prestadora da Administradora do condomínio. Há uma relação entre os entes para que se possa ingressar com uma ação no judiciário? Eles são co-responsáveis o condomínio e a administradora. Aguardo retorno.