Apontamentos por amostragem

Há 12 anos ·
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Estou com uma dúvida, sempre até a presente data, era intimada para manifestar-me acerca das contestações de forma normal (réplica trabalhista normal), fui intimada em uma Vara do Região Metropolitana para manifestar-me na maneira de apontamentos por amostragem de eventuais diferenças que entenda devidas, alguém sabe me explicar de forma mais compreensiva como deve ser essa manifestação por apontamentos por amostragem?

2 Respostas
CLAUDIA A. A RIBEIRO
Há 12 anos ·
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Você deverá indicar as diferenças que entendem devidas, por exemplo, será juntado, na manifestação cartões pontos e recibos de pagamentos, através deles, você poderá ver o nro de horas extraordinárias ( caso as horas extras eram registradas na totalidade) e se as mesmas foram corretamente pagas. Por exemplo: as horas extraordinárias laboradas pelo autor, frente aos recibos de fls. 46/52-v, não eram contraprestadas como, por exemplo, no mês de agosto, o autor laborou mais de 30:00hs extraordinárias, sendo adimplida somente 12:00hs extras, conforme recibo e pagamento de fls 47-v.

Por outro lado , caso não sejam juntados os cartões pontos e /ou recibo de pagamentos, ou mesmo registros com horários britânicos deverá se manifestar da seguinte forma: Tendo em vista que os registros britânicos apresentados ( ou a não juntada de cartões pontos e/ou recibo de pagamento, já impugnados, a reclamante se reserva o direito de apresentar diferenças quando da liquidação de sentença.

como na ata ficou determinada o apontamento das diferenças que entende devidas, se assim não fizer, corre o risco de não ser acolhido o pedido da inicial.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada CLÁUDIA A. A RIBEIRO. Explicação bem dada e muito útil.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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