Apontamentos por amostragem
Estou com uma dúvida, sempre até a presente data, era intimada para manifestar-me acerca das contestações de forma normal (réplica trabalhista normal), fui intimada em uma Vara do Região Metropolitana para manifestar-me na maneira de apontamentos por amostragem de eventuais diferenças que entenda devidas, alguém sabe me explicar de forma mais compreensiva como deve ser essa manifestação por apontamentos por amostragem?
Você deverá indicar as diferenças que entendem devidas, por exemplo, será juntado, na manifestação cartões pontos e recibos de pagamentos, através deles, você poderá ver o nro de horas extraordinárias ( caso as horas extras eram registradas na totalidade) e se as mesmas foram corretamente pagas. Por exemplo: as horas extraordinárias laboradas pelo autor, frente aos recibos de fls. 46/52-v, não eram contraprestadas como, por exemplo, no mês de agosto, o autor laborou mais de 30:00hs extraordinárias, sendo adimplida somente 12:00hs extras, conforme recibo e pagamento de fls 47-v.
Por outro lado , caso não sejam juntados os cartões pontos e /ou recibo de pagamentos, ou mesmo registros com horários britânicos deverá se manifestar da seguinte forma: Tendo em vista que os registros britânicos apresentados ( ou a não juntada de cartões pontos e/ou recibo de pagamento, já impugnados, a reclamante se reserva o direito de apresentar diferenças quando da liquidação de sentença.
como na ata ficou determinada o apontamento das diferenças que entende devidas, se assim não fizer, corre o risco de não ser acolhido o pedido da inicial.