REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO
Por gentileza, preciso de ajuda. Minha avó uma pessoa muito idosa, passou a uma imobiliária (+/- 6 anos atras) uma procuração para o aluguel de um JK seu. Esta procuração dá poderes para inclusive para assinar contratos de aluguel. descobri isso, qdo vi o último contrato de aluguel realizado pela imobiliária que não consta assinatura de minh avó, qdo perguntei a ela, ela respondeu q havia passado uma procuração a imobiliária p/* q eles assinassem os contratos. Eles realizaram um contrato determinado de 5 anos, que não era o desejo de minha avó (ela queria fazer um contrato anual- não sei pq).
Minha pergunta é a seguinte: Como faço para revogar os poderes dado por minha avò?
Abraços MArcos Alexandre
Marcos, Não sendo a tua avó interditada, vc não pode, em seu nome, revogar a procuração por ela outorgada. Entretanto, ela poderá fazê-lo tomando o cuidado se for procuração por instrumento público deverá revogar também por instrumento públçico; se foi por instrumento particular poderá ser feito por notificação por AR por mãos próprias ou através do cartório de título e documentos. Não esquecer de notificar o locatário da revogação do mandato e do novo administrador, para o qual deverá ser pago o aluguel.
Um abraço, Jaime
Marcos, Sua avó deverá fazer uma notificação judicial a imobiliaria sua procuradora, revogando os poderes dado na procuração, não podendo ser mais utilizada, uma vez que já produziu os efeitos desejados. A partir de agora, não poderá a procuradora utilizar qualquer dos poderes expressos na procuração, porem todos os atos praticados em nome dela, autorizados na procuração continuam com seus efeitos. Se a procuração foi feita em Cartorio de Notas, deverá notificar também o cartorio para que conste a revogação dos poderes da procuração, o que ficará anotado no instrumento publico. Agora se a imobilaria que fez o contrato de locação, continua a administrar o imovel de sua avó, recebendo aluguel e prestando contas, deverá ser dado poderes para isto, apos a revogação da procuração. O primeiro passo, é procurar a imobiliaria e deixar claro que os poderes daqui para diante será somente para administrar recebendo os valores e prestando contas conforme sua avo determinar. Não poderá tomar qualquer outra medida ou praticar qualquer ato quanto ao bem de sua avo, sem que lhe seja autorizado expressamente, para cada ato desejado. Acredito que amigavelmente tudo poderá ser resolvido junto a imobiliaria, que poderá devolver a procuração e promover outra com poderes especificos e atuais dentro dos desejos de sua avo, caso contrario só com a medida judicial de revogação.
athayde