FGTS X Auxilio doença
Boa noite!! Quando a pessoa fica um período sem receber aux doença.. porém o Juiz determina a implantação do mesmo... a pessoa volta a receber.. depois de um período volta a trabalhar e é mandado embora...
Minha pergunta é....
1- Quando é mandada embora, a pessoa recebe o FGTS o período que ficou recebendo o aux doença?
2- Quando é mandada embora, a pessoa recebe aux desemprego e todos os benefícios contando o prazo que ficou recebendo o aux doença??
Desde já obrigadaa!
Cara Rebeca, no período do recebimento do auxíliko doença há a suspensão do contrato de trabalho portanto não são devidas as prestações relativas ao FGTS. Porém em caso de auxílio doença acidentário, o mesmo é devido segundo a Le 8.036/90.
“Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, (...) § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.”