Ajuda de um profissional do Direito, partilha.
Meu marido faleceu (2008) e tinha feito um financiamento de um apartamento que continuei pagando e está quase ao termino. Ele tem um filho maior do 1º matrimônio. No inventario ele quer receber o valor de 50% até a morte e corrigido, assim que eu pagar a última prestação. Acontece que eu entrei com uma ação para tentar a devolução dos valores pagos após a morte e o processo ainda está tramitando. Ele também quer os 50% caso obtenha êxito na referida ação, quando sair a sentença. Acontece que eu continuei pagando o apartamento com a pensão por morte que no caso, ele não tem nenhum direito. Sempre dei prioridade ao pagamento das prestações deixando muitas vezes de fazer algumas coisas para não faltar com as prestações. Continuo morando no tal apartamento, mais passei um carro para ele me deixar em paz. O inventário continua tramitando. Minha pergunta é: ele vai ter mesmo, o direito aos 50%? Não consegui entender o quanto que ele vai receber do apartamento, sendo o regime do meu casamento de separação de bens. Grata.
Dr. Nevs, então não serei obrigada a pagar a parte dele, por ocasião do inventario? O advogado colocou o apartamento na partilha. Será que se eu pagar para ele o valor que o pai pagou enquanto estava vivo, é suficiente? Na verdade quero ficar livre de qualquer ligação com o herdeiro. O direito dele é de 25% ou 50% do valor do imóvel? O profissional não explicou o que será feito e eu quero ter um certo entendimento para conversar com o advogado. Grata.