Meu pai era dono do cartório/tabelião e morreu. Tenho direito a receber alguma coisa? Lucros?
Prezados, Meu pai era o dono do cartório/tabelião e faleceu a alguns anos, mas não abrimos inventário porque as duas casas foram divididas com o meu único irmão. Atualmente, o cartório está sendo administrado por meu tio, o vice tabelião, que não presta qualquer satisfação de como está o cartório. Não sei quanto dinheiro está girando no cartório. Tenho direito a receber alguma coisa do cartório já que o tabelião era o meu pai? Alguma parcela de lucro? tenho de entrar com o inventário? Não tenho nenhum documento dele para entrar com inventário, o que faço.
Obrigado pela ajuda.
IsaacN.
Olá ! Por primeiro, o cartório não era de seu pai !! O cartório pertence ao estado e cabe a ele (estado) prover e garantir o funcionamento. Os cartórios brasileiros hoje são providos através de concursos públicos, tão logo vagos (pelo menos em tese). Trata-se de um bem público administrado por particular por delegação. Ante isso, a voce nada a deferir, nenhum direito seja herança, posse, valor pecuniário ou algo do genero.
Prezado, O Cartório está sendo administrado (como uma empresa) no nome do meu falecido pai até os dias de hoje e não tenho direito a nada. Não parece a melhor resposta correta. Vc mesmo disse que é uma delegação do poder público para o particular. Então, como particular deve estar movimentando valores. E mesmo, como herdeiro, não tenho direito a nada? Agradeço pela reposta/opinião e aguardo outras mais abalizadas para o meu caso.
Boa tarde, Entendo que vc teria direito a parte dos valores movimentados. Realmente, como falou o outro comentarista, está é uma delegação do poder público ao particular, que o administra e repassa parte dos valores tabelados ao Estado. Esse outro percentual, será o lucro que toda a empresa tem, arcando com funcionários, registradores, luz, agua, telefone e outros. E desta parte que sobra, você teria direito, por ser filho do seu pai. Só não sei como você faria para receber. Boa sorte nos outros comentários.
Olá ! Com toda a tranquilidade pode-se afirmar que voce não tem direito a auferir qualquer valor ou percentual das arrecadações atuais do cartório porque com o evento morte de seu pai, a titularidade deste cesssou, findou, terminou. Logo, o cartório retornou às mãos do estado e este mesmo estado através do Judiciário deve ter designado um substituto que voce chama de vice tabelião (na designação legal é substituto). O cargo está vago e deverá ser provido através de concurso público e não de outra forma !! Eventualmente voce pode ter direito a aluguel do imóvel onde o cartório está instalado e sobre os móveis MAS, veja bem, isto desde que tais bens pertençam a seu pai e de consequência aos herdeiros deste. A forma de administração de cartório se dá em forma de empresa, sim, mas não ocorre a sucessão "causa mortis" porque, como dito: - o cartório é patrimônio do estado.
SVEN
Mas o juiz corregedor daquele cartório é imediatamente comunicado sobre o óbito de seu tabelião e também deve comparecer no velório dele. Na verdade, este juiz nomeou o tio como substituto provisório, pois o mesmo já era escrevente autorizado daquele cartório.
E assim permanecerá até a nomeação do titular por concurso público. Neste período, prestará contas mensalmente ao juiz corregedor e ninguém mais. Detalhe: em SP os tabeliães têm retirada pessoal líquida muito superior que salário de juiz (conheço juízes estudando para concurso).
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Caro Amigo,
Realmente quanto a Serventia, você e quaisquer outros herdeiros não terão direitos sucessórios, porém, quanto ao patrimônio incorporado ao Cartório estes são plenamente divisíveis a quem de direito. Trabalho em escritório que atua neste ramo de direito, inclusive com situações práticas já defendidas, que são e foram iguais a sua, outras muito semelhantes.
Caro Amigo, IssacN
Realmente quanto a Serventia, você e quaisquer outros herdeiros não terão direitos sucessórios, porém, quanto ao patrimônio incorporado ao Cartório estes são plenamente divisíveis a quem de direito. Trabalho em escritório que atua neste ramo de direito, inclusive com situações práticas já defendidas, que são e foram iguais a sua, outras muito semelhantes.
Caso haja interesse e não tiver um procurador, entre em contato, estaremos dispostos a ajudá-lo. Para que fique discreto disponibilizarei telefone para contato, sem maiores detalhes, pois acredito não ser local propicio para "divulgar" serviços. Ok. (49) 3224.4411 Fixo - (49) 9942.7777 Tim (49) 8428.3111 Oi (49) 3224.4411 (Fax) - ou http://www.covolandaumadvocacia.com/2.html (preenchendo os campos) Covolan Daüm Advocacia