Tenho recebido de alguns funcionários declarações de comparecimento médico sem a informação das horas em que esteve sob cuidados médicos, somente "compareceu em tal data e foi atendido".

Com isso o funcionário não retorna ao trabalho e acredita estar com um atestado médico que abona o dia, como proceder? Já que os médicos não admitem estarem errados e ainda não consta CID nas declarações.

Respostas

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    CIBELE LUNETTA Quarta, 28 de maio de 2014, 2h12min

    Olá, xará...

    Se no atestado constasse dispensa nos dias 27 E 28, seriam 2 dias...

    Do dia 27 ATÉ O DIA 28, trata-se de um dia só; pois o considera-se o dia 28 (do atestado) iniciado na manhã, horário em que deverá apresentar-se para expediente de trabalho.

    Nosso idioma permite o uso de vários termos, mas, cada um tem uma interpretação.

    Saudações.

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    Waguinho 32 Segunda, 09 de junho de 2014, 9h25min

    Bom Dia!

    Para declaração de comparecimento para exames médicos emitidas em consultas feitas em outras cidades, qual o prazo de horário para retorno ao trabalho ou neste caso também usa-se o bom censo?

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    Felipe Carneiro Sexta, 29 de agosto de 2014, 15h22min

    Boa Tarde,

    Quando o funcionário falta por motivo de doença (pré-existente, agravada pelo trabalho), porém recebe apenas "comprovante de comparecimento" da unidade médica na qual compareceu, é direito do empregador sancionar o funcionário (advertência), além do desconto das horas não trabalhadas por considerar uma falta injustificada?

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    Rosália Honorato Sexta, 29 de agosto de 2014, 19h31min

    Olá. tenho uma dúvida referente a declarações. Tenho um filho de apenas 6 meses e todo mês tem consulta com o pediatra, vou trabalhar normal e saio no horário da consulta pego declaração de horas, mas a empresa não abona minhas horas que estive com meu filho ao médico, alegando que a declaração é de acompanhante só que tem meu nome na declaração, como devo proceder pois não posso, mandar meu filho sozinho ao médico, diz ainda que está de acordo com o sindicato. embasada em que lei e artigo. isso é verdade a empresa pode descontar do funcionário mesmo levando declaração de horas.

    Aguardo resposta

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    CIBELE LUNETTA Sexta, 29 de agosto de 2014, 20h40min

    Waguinho 32,

    Há de se considerar a distância entre as cidades de origem e destino para realização dos exames; como sempre cito, ninguém é onipotente (pode estar em vários lugares ao mesmo tempo) porisso manda o bom senso, aceitar a Declaração de Comparecimento, com um horário estimado de retorno a partir do horário de realização dos exames.

    Qualquer dúvida, recorra ao Sindicato para consulta e esclarecimento.

    Boa sorte.

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    CIBELE LUNETTA Sexta, 29 de agosto de 2014, 20h45min

    Felipe Carneiro,

    Se o profissional médico não forneceu Atestado, que abone a ausência no trabalho (apenas relate o comparecimento) não é cauteloso faltar o dia todo.

    Se o funcionário tem problemas de saúde, e o médico não o afasta, deve procurar outro profissional para analisar melhor seu caso, cogitar um afastamento ou licença.

    Consulte seu Sindicato, para verificar sobre a punição (advertência) por uma falta ao trabalho.

    Boa sorte.

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    CIBELE LUNETTA Sexta, 29 de agosto de 2014, 20h52min

    Rosália Honorato,

    Alguns setores do serviço público prevêem a falta para acompanhar o filho em consultas, mas na maioria de empresas do setor privado não há essa obrigatoriedade do abono da falta.

    Não há um parente ou cuidador que possa acompanhar o bebê às consultas de puericultura?

    Se tiver dúvidas, consulte o seu Sindicato, que conhece acordos coletivos e convenções, direitos e deveres de empregados e empregadores.

    Boa sorte.

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    Allan Pablo Sábado, 13 de setembro de 2014, 15h21min

    Gente uma duvida, se o funcionario falta ao trabalho e traz declaração medica que esteve no hospital com o filho que estava muito mal, isto não seria um caso fortuito? Ou seja, o funcionario não poderia evitar tal fato, por isso deveriam ser abonadas aquelas horas?

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    silvia nogueira Quinta, 06 de novembro de 2014, 15h00min

    Apresentei 3 declaracões de comparecimento no hospital , aquele que a recepção nos fornece , sem CID e CRM ,fui advertida verbalmente por isso , o meu chefe disse que não justifica e disse que estou a um passo de justa causa ,e descontou DSR ,pode descontar DSR ?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Quinta, 06 de novembro de 2014, 18h13min

    Deixe o te dar justa causa nessa forma a justiça te ampara...

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    Marcelo Rodrigues Carneiro Segunda, 10 de novembro de 2014, 15h16min

    Boa Tarde Srs. Sugiro que leiam A RESOLUÇÃO DO CFM 1658/2002 art 6º, parágrafos 2º e 3º, com a finalidade de sanar as sus dúvidas e saber da obrigatoriedade da colocação do CID nos atestados, que tem amparo legal para fins de PERÍCIA MÉDICA.Tentem passar em perícia mécia no INSS com atestado medico sem CID para ver o que acontece!!!!

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 14 de novembro de 2014, 7h06min

    Medicos sabem da obrigação de cid e crm nos atestados e declarações, os funcionarios geralmente nao, a empresa deve orienta los a pedir o documento correto, uma vez que a falta de informação não é culpa do funcionario.

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    Fernanda Moura

    Fernanda Moura Quarta, 07 de janeiro de 2015, 11h39min

    Eu entreguei a empresa um comprovante de comparecimento pois o meu filho ( 5 meses) estava doente, isso das 8:50 até as 11:00 e meu horário na empresa é das 8 às 14 horas. Com isso foi descontado o dia além do DSR. Isso é correto, mesmo sendo comprovado ??

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    Rafael F Solano Quinta, 08 de janeiro de 2015, 17h50min

    Sim. Se seu Sindicato não prevê abono de ausência por motivo de doença em filho (ao menos menor de 14 anos), lamento mas a declaração para acompanhar filho ao médico não serve para abonar sua ausência.

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    Flavia Viane

    Flavia Viane Sexta, 20 de fevereiro de 2015, 9h06min

    Olá bom dia . Estou com um problema na coluna devido ao trabalho. Meu médico solicitou 10 sessões de fisioterapia. E o horário da fisioterapia e o msm do trabalho . No primeiro turno do trabalho. Levando as declaraçoes desses dez dia seguido implica em uma justa causa?

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    Rafael F Solano Sábado, 21 de fevereiro de 2015, 0h10min

    Flavia, se seu sindicato não prever em CCT autorizaçao para o empregado lançar mão de declaração de comparecimento, sim, suas ausências reiteradas poderão lhe render uma justa causa.

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    Ana Flavia Quinta, 05 de março de 2015, 16h55min

    Boa tarde,

    Estava afastada por motivo de doença a um ano e retornei ao trabalho em fevereiro/2015, porem foi necessário me ausentar para controles médicos. Em março fui informada que a empresa mudou a normativa e que agora não é aceito mais Declaração de comparecimento, com isso fiquei com um banco de horas negativo de 35 horas. Existe alguma garantia (em resolução ou acordo coletivo)ao funcionário após o retorno de afastamento para consultas medicas?

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    Rafael F Solano Quinta, 05 de março de 2015, 17h08min

    Não há resolução que obrigue o empregador a abrir mão do que a Lei o confere. Se existe acordo coletivo firmado por sua empresa com seu Sindicato, não tenho como saber.

    Não existe na CLT abonação para retorno ao médico de quem saiu da licença doença.

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    Lucas Rodrigues

    Lucas Rodrigues Sexta, 17 de abril de 2015, 22h32min

    Boa Noite, tenho uma dúvida: trabalho das 9h30 as 17h30, trabalho carregando peso e num certo dia acordei com muitas dores nas costas, avisei que iria ao médico e voltei a dormir, acordei um pouco mais tarde, fui ao médico no horário das 14h50, cheguei lá as 16h e peguei uma declaração de horas + medicamente, no caso tomei uma advertencia escrita, isso é correto? me ajudem!

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