Declaração de comparecimento Médico
Tenho recebido de alguns funcionários declarações de comparecimento médico sem a informação das horas em que esteve sob cuidados médicos, somente "compareceu em tal data e foi atendido".
Com isso o funcionário não retorna ao trabalho e acredita estar com um atestado médico que abona o dia, como proceder? Já que os médicos não admitem estarem errados e ainda não consta CID nas declarações.
Olá, xará...
Se no atestado constasse dispensa nos dias 27 E 28, seriam 2 dias...
Do dia 27 ATÉ O DIA 28, trata-se de um dia só; pois o considera-se o dia 28 (do atestado) iniciado na manhã, horário em que deverá apresentar-se para expediente de trabalho.
Nosso idioma permite o uso de vários termos, mas, cada um tem uma interpretação.
Saudações.
Boa Tarde,
Quando o funcionário falta por motivo de doença (pré-existente, agravada pelo trabalho), porém recebe apenas "comprovante de comparecimento" da unidade médica na qual compareceu, é direito do empregador sancionar o funcionário (advertência), além do desconto das horas não trabalhadas por considerar uma falta injustificada?
Olá. tenho uma dúvida referente a declarações. Tenho um filho de apenas 6 meses e todo mês tem consulta com o pediatra, vou trabalhar normal e saio no horário da consulta pego declaração de horas, mas a empresa não abona minhas horas que estive com meu filho ao médico, alegando que a declaração é de acompanhante só que tem meu nome na declaração, como devo proceder pois não posso, mandar meu filho sozinho ao médico, diz ainda que está de acordo com o sindicato. embasada em que lei e artigo. isso é verdade a empresa pode descontar do funcionário mesmo levando declaração de horas.
Aguardo resposta
Waguinho 32,
Há de se considerar a distância entre as cidades de origem e destino para realização dos exames; como sempre cito, ninguém é onipotente (pode estar em vários lugares ao mesmo tempo) porisso manda o bom senso, aceitar a Declaração de Comparecimento, com um horário estimado de retorno a partir do horário de realização dos exames.
Qualquer dúvida, recorra ao Sindicato para consulta e esclarecimento.
Boa sorte.
Felipe Carneiro,
Se o profissional médico não forneceu Atestado, que abone a ausência no trabalho (apenas relate o comparecimento) não é cauteloso faltar o dia todo.
Se o funcionário tem problemas de saúde, e o médico não o afasta, deve procurar outro profissional para analisar melhor seu caso, cogitar um afastamento ou licença.
Consulte seu Sindicato, para verificar sobre a punição (advertência) por uma falta ao trabalho.
Boa sorte.
Rosália Honorato,
Alguns setores do serviço público prevêem a falta para acompanhar o filho em consultas, mas na maioria de empresas do setor privado não há essa obrigatoriedade do abono da falta.
Não há um parente ou cuidador que possa acompanhar o bebê às consultas de puericultura?
Se tiver dúvidas, consulte o seu Sindicato, que conhece acordos coletivos e convenções, direitos e deveres de empregados e empregadores.
Boa sorte.
Boa Tarde Srs. Sugiro que leiam A RESOLUÇÃO DO CFM 1658/2002 art 6º, parágrafos 2º e 3º, com a finalidade de sanar as sus dúvidas e saber da obrigatoriedade da colocação do CID nos atestados, que tem amparo legal para fins de PERÍCIA MÉDICA.Tentem passar em perícia mécia no INSS com atestado medico sem CID para ver o que acontece!!!!
Boa tarde,
Estava afastada por motivo de doença a um ano e retornei ao trabalho em fevereiro/2015, porem foi necessário me ausentar para controles médicos. Em março fui informada que a empresa mudou a normativa e que agora não é aceito mais Declaração de comparecimento, com isso fiquei com um banco de horas negativo de 35 horas. Existe alguma garantia (em resolução ou acordo coletivo)ao funcionário após o retorno de afastamento para consultas medicas?
Boa Noite, tenho uma dúvida: trabalho das 9h30 as 17h30, trabalho carregando peso e num certo dia acordei com muitas dores nas costas, avisei que iria ao médico e voltei a dormir, acordei um pouco mais tarde, fui ao médico no horário das 14h50, cheguei lá as 16h e peguei uma declaração de horas + medicamente, no caso tomei uma advertencia escrita, isso é correto? me ajudem!
Não obstante, há que se atentar para o entendimento jurisprudencial que vem demonstrando que a mãe, o pai, tutor ou responsável que, não havendo outra possibilidade, precisar se ausentar do trabalho para acompanhar o filho menor até o médico, deve ter esta ausência justificada pela empresa, já que a garantia de cuidado do filho além de estar estabelecido na Constituição Federal, é um dever estabelecido no exercício do pátrio-poder, consubstanciado no dever dos pais de cumprir funções de sustento, educação e assistência aos filhos, conforme define o Estatuto da Criança e do Adolescente.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/atestado_acompanhamento.htm