Declaração de comparecimento Médico
Tenho recebido de alguns funcionários declarações de comparecimento médico sem a informação das horas em que esteve sob cuidados médicos, somente "compareceu em tal data e foi atendido".
Com isso o funcionário não retorna ao trabalho e acredita estar com um atestado médico que abona o dia, como proceder? Já que os médicos não admitem estarem errados e ainda não consta CID nas declarações.
O CID só pode ser mencionado com autorização do enfermo,
Sugiro que faça uma circular e a exponha em lugar bem visivel a todos, esclarecendo que atestados ou declarações de comparecimento ao médico não terão efeitos de abonar as ausências, apenas servindo para explicar a ausência, podendo ser eles alvos de confirmação de regular expedição junto a entidade que o emitiu
Somente os atestados médicos quando se referirem a enfermidade do empregado é que serão aceitos para abonar os dias de afastamento do serviço, sendo no caso de filhos observado o que reza a Convenção Coletiva do SIndicato da categoria
Olá
Eu trabalho das 08:00 as 17:00hrs tive uma consulta com meu dentista as 16:00hrs pois ele atende ate esse horario de segunda a sexta-feira e um exame médico as 07:30 hrs da manha so fui sair da clinica as 08:50hrs, minha chefe torna a dizer que eu tenho que marcar consultas e exames fora do horario do expediente sendo que eu trabalho em horario comercial e nem todo medico atende fora do horario. Isso procede, me sinto acediada por isso.
Boa tarde Rafael, Me chamo Klicianne, hoje (11/06/2015), cheguei no trabalho atrasada em consequência de algumas dores urinaria, que sinto devido estar gestante de 5 meses, o gerente me mandou retornar para casa e que seria descontado o dia. Saindo de lá me dirigi à maternidade ainda com dores na urina e pedi uma declaração de comparecimento da enfermeira. Minha duvida é se a declaração de comparecimento possui alguma validade?
Venho tendo sérios problemas no trabalho desde que informei minha gravides, um desses problemas são minhas consultas de pré natal, desde a primeira consulta venho apresentando um atestado médico que abona o período "vespertino" que é o horário das consultas, a doutora não anota horário de entrada no consultório nem saida pq a ficha de consulta é preenchida a partir das 13:00 e por ordem de chegada e a doutora só começa atender a partir das 14:30, nesse caso ela nem coloca horário por conta disso, ela apenas coloca o horário vespertino ou o dia em sí. Eu ja apresentei 2 atestados dessa maneira, os dois que apresentei o meu chefe os pegou e tirou cópia para ele e me devolveu o atestado e por bobeira minha, ainda paguei essas horas afastadas por que achava estar fazendo um favor para quem sabe uma hora dessas eles me retribuicem esse favor. Apresentei o 3° atestado da consulta e dessa vez a doutora assinou um atestado da seguinte forma "atesto que Lorena de tal estave em consulta no dia de hoje 20/07/15", ela fez dessa maneira pq eu não estava me sentindo bem e me liberou para voltar para casa. Enviei um print do atestado para o meu chefe e avisei que a medica me liberou pois não estava me sentindo bem, e ele me disso que não aceitaria o atestado pq não consta horário de entrada e saida e não vai aceitar mais atestados se não estiverem nesse padrão. E agora?? Além desse problema a varios outros mas esse é só um deles, infelizmente meu chefe vem deixando minha vida profissional muito turbulenta mesmo eu estar trabalhando como diz a lei. O que eu poderia fazer quanto a isso? Agradeço.
Claro, pois a CLT não lhe dá direito a se ausentar do serviço por doença em pessoa de sua familia, mas apenas em caso de vc estar doente. Seu Sindicato pode prever em CCT tal beneficio, mas isso vc tem de saber diretamente com eles, alguns poucos preveem 1 a 2 dias de ausência ao serviço para acompanhar filho menor de 14 anos ao médico, quem sabe o seu sindicato tem alguma previsão?? Aviso que são muito poucos que o fazem.
BOM DIA,FUI AO MEDICO ACOMPANHAR MINHA MÃE Q TEM UMA PRESSÃO ALTISSIMA,ELA ESTAVA COM A PRESSAO 23.8,ESTÁ COM O CORACAO UM LADO MAIOR Q O OUTRO E O CEREBRO INCHADO DEVIDO A PRESSAO,O MEDICO ORIENTOU Q NÃO A DEIXASSE SOZINHA,CHEGAMOS AO MEDICO AS 09:00 MAS SÓ FOMOS ATENDIDAS AS 11:00 E FICAMOS NO MEDICA ATÉ AS 15:30,MINHA JORNADA DE TRABALHO É DAS 08:00 AS 17:00,TROUXE A DECLARACAO DE COMPARECIMENTO,E FOI DESCONTADO 1 DIA DO MEU PAGAMENTO,MORO A MAIS DE 2 HORAS DO MEU SERVICO.GOSTARIA DE SABER SE ELES ESTÃO CORRETOS?? GRATA.
O intervalo intra jornada é devido mesmo que ele tenha se ausentado, mas será de acordo com a jornada efetivamente trabalhada, quer dizer, se ele se ausentou apenas 1 ou 2hs tendo assim uma jornada acima de 6hs, o intervalo será de 1h, se a jornada efetiva ficou entre 4hs a 6hs, o intervalo será de apenas 15min, se vai trabalhar não mais que 4hs, não tem intervalo.
Lembrando que a CLT não abriga declarações de comparecimento ao médico, o empregador abona a ausência SE QUISER.
Olá, uma dos grande problemas na vida é a falta de empatia e conhecimento da realidade. Vamos lá, se você não concede ao seu empregado plano de saúde empresarial, necessariamente ele irá para o SUS. Neste caso, você deve ter o mínimo de noção da realidade fática de nossos tempos. Uma pessoa aguarda, em média, 4 horas para conseguir atendimento médico em ambulatórios e emergências. Se no caso de ele ir ao posto de saúde, ele vai ter que retirar ficha antes das 8 horas da manhã e não tem horário definido para ser atendido, geralmente as pessoas aguardam muitas horas (a não ser que sejam as primeiras fichas). Esta é a realidade do SUS, bem vindo! Por sua vez, muitos médicos, sendo consultas de retorno ou de doenças que, embora sejam necessárias consulta e tratamento, não sejam incapacitantes ao trabalho, simplesmente não emitem atestado médico. Desta forma, o trabalhador pobre é punido diversas vezes por todos os lados, pelo sistema de saúde injusto e ineficaz, pelo médico (as vezes insensível a condição de trabalhador do paciente), pelo empregador (as vezes insensível a condição de pessoa dependente de um sistema de saúde extremamente falho). Por todos os lados, o empregado é sempre visto como "vagabundo". A verdade é que quem tem empregados que utilizam o SUS como única fonte de tratamento de saúde, deveria tirar os tapa olhos e ver as dificuldades que as pessoas sofrem. Vi aqui, uma pessoa se referindo que os empregados devem ser orientados a requerer o CID nos atestados médicos, ou que tal lugar não aceita atestado sem CID, bom, é direito da pessoa ter sigilo de seus tratamentos médicos, isto é direito e deveria ser respeitado. Afinal, ninguém é obrigado a identificar algo em si que pode ser motivo de constrangimento. Constranger o empregado a situação abusiva de direitos é - no mínimo - vergonhoso. Caso o empregador acredite que o atestado não tenha alguma validade, deve procurar o Conselho de Medicina, ou sofrer processo trabalhista ou civil para deixar de abusar das pessoas.
Em resposta a Marcelo Rodrigues Carneiro. Caro amigo, o senhor deve fazer a diferenciação básica: Atestado médico para fins de perícia médica de INSS, devem conter CID, eis que são para o fim único e específico de perícia médica para concessão ou não de auxílio doença. Atestado médico para abono de faltas não tem finalidade de perícia médica, embora possa ser encaminhado ao serviço de Medicina do Trabalho, a sua razão exclusiva é atestar doença que impossibilitou o comparecimento ao serviço, não recebimento de auxílio doença. As finalidades são diferentes.