Cartório afirma que não registrou meu imóvel? O que fazer?
Em virtude da criação de um Cartório em outro município, fui obrigado a transferir o registro do imóvel rural que possuía para a nova serventia. Contudo, ao tentar faze-lo, fui informado que não havia qualquer anotação no livro de registro de imóvel ( Possuo toda a documentação de registro, matrícula e etc) . O oficial informou que a ausência de anotação ocorreu por culpa do antigo delegatário do serviço e que ele não poderia fazer nada. Diante disso não pude transferir o registro. O que devo fazer? Entrar com uma ação judicial? É possível obrigar o Cartório que deixou de anotar o registro a faze-lo? Cabe indenização por dano moral? Desde já agradeço aqueles que puderem me ajudar.
confesso que não entendo de danos morais ai . Converse novamente com o funcionário uma forma de registrar o seu imóvel. Se o outro não fez faça agora uma vez que possui os documentos . mas acredito que se tem a escritura do terreno pouca importância tem o registro do imóvel. Acredito que deve consultar a Prefeitura sobre isso.
TJ-MG - 100240558277600011 MG 1.0024.05.582776-0/001(1) (TJ-MG) Data de publicação: 20/01/2006 Ementa: CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE REGISTRAR O IMÓVEL - INTERESSE DO COMPRADOR - PROPAGANDA ENGANOSA - NÃO OCORRÊNCIA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DEVER INDENIZATÓRIO AFASTADO . - Deve ser mantida a correção monetária pelo IGPM, se tal índice foi pactuado entre as partes, que não carrega em si abusividade. - É interesse do comprador ter seu imóvel registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis, pois, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil , a propriedade se transfere mediante o registro do título translativo. - Não ocorre propaganda enganosa quando as informações constantes dos folhetos publicitários se revelam claras e exatas. - Para se caracterizar o dever indenizatório faz-se necessária a presença dos seguintes elementos: dano, ato ilícito e nexo causal.
Olá ! Pela descrição dos fatos e da forma como ocorridos, penso tratar-se de caso a ser resolvido através de advogado especialista em direito notarial e registral. A questão cinge-se a Registros Públicos onde o responsável por falhas ocorridas é, em última instância é do Estado da localização do cartório. Boa Sorte.
Olá ! Penso tratar-se de algo muito grave o ocorrido de acordo com os fatos descritos. Por isso, sugere-se sejam manejadas duas ações, uma, a que seu advogado sugeriu; a outra, uma administrativa perante o Juiz Corregedor do cartório / ou mesmo a Corregedoria Geral da Justiça descrevendo os fatos e solicitando as providencias devidas. Boa Sorte.