Cartório afirma que não registrou meu imóvel? O que fazer?

Há 12 anos ·
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Em virtude da criação de um Cartório em outro município, fui obrigado a transferir o registro do imóvel rural que possuía para a nova serventia. Contudo, ao tentar faze-lo, fui informado que não havia qualquer anotação no livro de registro de imóvel ( Possuo toda a documentação de registro, matrícula e etc) . O oficial informou que a ausência de anotação ocorreu por culpa do antigo delegatário do serviço e que ele não poderia fazer nada. Diante disso não pude transferir o registro. O que devo fazer? Entrar com uma ação judicial? É possível obrigar o Cartório que deixou de anotar o registro a faze-lo? Cabe indenização por dano moral? Desde já agradeço aqueles que puderem me ajudar.

12 Respostas
Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Alguém pode ajudar? É urgente.

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Mesquita Canoas
Há 12 anos ·
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Primeiramente sim, é possivel ação de obrigação de fazer, claro dependerá da análise da documentação.

Quanto ao dano moral dependerá de outras circunstãncias, ente eles a prova do nexo entre a negativa de registro e o prejuizo sofrido.

jogoduro
Há 12 anos ·
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confesso que não entendo de danos morais ai . Converse novamente com o funcionário uma forma de registrar o seu imóvel. Se o outro não fez faça agora uma vez que possui os documentos . mas acredito que se tem a escritura do terreno pouca importância tem o registro do imóvel. Acredito que deve consultar a Prefeitura sobre isso.

TJ-MG - 100240558277600011 MG 1.0024.05.582776-0/001(1) (TJ-MG) Data de publicação: 20/01/2006 Ementa: CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE REGISTRAR O IMÓVEL - INTERESSE DO COMPRADOR - PROPAGANDA ENGANOSA - NÃO OCORRÊNCIA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DEVER INDENIZATÓRIO AFASTADO . - Deve ser mantida a correção monetária pelo IGPM, se tal índice foi pactuado entre as partes, que não carrega em si abusividade. - É interesse do comprador ter seu imóvel registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis, pois, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil , a propriedade se transfere mediante o registro do título translativo. - Não ocorre propaganda enganosa quando as informações constantes dos folhetos publicitários se revelam claras e exatas. - Para se caracterizar o dever indenizatório faz-se necessária a presença dos seguintes elementos: dano, ato ilícito e nexo causal.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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JogoDuro Possuo os documentos que atestam o registro, informando matricula, livro e tal . O problema é que, agora, o cartório afirma que não há esse registro lá. O titular do cartório culpou o antecessor e disse que não poderia fazer nada. De qualquer forma, obrigado pela ajuda.

jogoduro
Há 12 anos ·
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O cartório tem a obrigação de efetuar o registro mas esqueça danos morais ai procure um advogado que o ajude nessa transação.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Mesquina Canoas

Nesse caso, preciso de advogado para entrar com essa ação. Queria resolver rápido, sem recorrer a justiça, mas parece ser a única saída. Muito obrigado.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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JogoDuro

Vou procurar um advogado. Pensei danos morais pq fica parecendo que estou tentando enganar o Cartório, como se eu tivesse feito algo de errado. Mas vocês acham que não é o caso. Eu quero mesmo é fazer esse registro.

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Mesquita Canoas
Há 12 anos ·
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Dano moral seria caso você estivesse vendendo o imóvel e perder a negociação por conta do erro do cartório, ai sim, COM CERTEZA CABERIA DANOS, palavra de advogado e corretor de imóveis. Procure um advogado que entenda do ramo imobiliário. Boa sorte.

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Pela descrição dos fatos e da forma como ocorridos, penso tratar-se de caso a ser resolvido através de advogado especialista em direito notarial e registral. A questão cinge-se a Registros Públicos onde o responsável por falhas ocorridas é, em última instância é do Estado da localização do cartório. Boa Sorte.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Amaro Dewes

Muito obrigado pela sugestão. O advogado que contratei disse que irá entrar com uma ação declaratória para provar que fiz o registro de imóvel.

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Penso tratar-se de algo muito grave o ocorrido de acordo com os fatos descritos. Por isso, sugere-se sejam manejadas duas ações, uma, a que seu advogado sugeriu; a outra, uma administrativa perante o Juiz Corregedor do cartório / ou mesmo a Corregedoria Geral da Justiça descrevendo os fatos e solicitando as providencias devidas. Boa Sorte.

jogoduro
Há 12 anos ·
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Doutrina & Legislação sobre Registro e Notificação - Rtdbh.com.br www.2rtdbh.com.br/doutrina.html‎ O descumprimento da obrigação de registrar sofre sanção indireta pelo .... bem como das expressões “e nos cartórios notarial e de registro”, e !cartório e ...

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Há 11 anos
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