Pode-se mudar o dia da audiência?
Tenho uma audiência marcada para 04 de dezembro. Como no processo consta o endereço na minha cidade natal, onde mora minha mãe, o oficial disse que a mesma não poderia receber a intimação, e pegou meu endereço para me citar. Moro há 700 km. Se não der tempo de chegar a intimação antes de 04 de dezembro, será marcada nova audiência? Como devo proceder?
O Sr. tem advogado !!! Se tem advogado ,fala pra ele entrar com um pedido ao juiz que não pode comparecer por estar com a laringe inflamada , apresente um atestado médico que o impossibilita de falar assim a audiência sera marcada para outro dia quando o Sr, melhorar da garganta. Ou o Sr é o próprio advogado.não é rsrsrsrs
Eu não fiz deboche algum indiquei o que poderia ser feito para o seu bem ja vi muitos casos assim principalmente de um PM assassino o advogado levou vários comprovantes como ele não podia falar e isso prolongou o tempo de liberdade dele sem ir a julgamento .A pessoa acima é que não tem o que fazer fica debochando do Sr. mas eu não entendo perfeitamente sua posição se tem um compromisso financeiro não pode perder claro quanto não ser advogado , fica na consciência do Sr. fale com ele quem sabe .
jogoduro Realmente, quem debochou foi a pessoa acima, MAS, se eu fosse advogado não faria uma pergunta tão singela, para um advogado, mas que para o leigo, causa preocupação. Eu só quero saber: Se não der tempo de chegar a intimação antes de 04 de dezembro, será marcada nova audiência?" Agradeço de qualquer forma.
Vamos explicar melhor se o Sr não tem como apresentar um laudo para mudar o dia , caso não receba alguma intimação sera sim marcada uma nova data. E ao bem da verdade caso tb não possa comparecer , terá o direito de ficar 2 audiências sem seu comparecimento não sei qual é o caso seu no fórum depende do seu interesse na questão caso não compareça 3 vezes ai sai a condenação por revelia a consciência é sua.Agora é como expliquei Não da para mudar o dia da audiência sem um laudo técnico
GLC O oficial já esteve na casa da minha mãe e como disse que teria que entregar para mim, minha mãe já ofereceu o endereço, mas disse que pode demorar para chegar até aqui. Essa era minha preocupação mas já ficou esclarecido pelo jogoduro e por você de que, se não der tempo, pode-se mudar a audiência. Ontem falei rapidamente com um advogado por telefone e ele achou estranho já estar marcada a audiência sem que tenha sido ( citado, intimado??) Agradeço
GLC para a primeira audiência é citação que é o ato que se dá ciência a alguém ir a juízo responder processo criminal ou civil etc. o resto chama-se intimação que é a ciência às partes para praticar determinado ato ou tomar ciência de um etc.
Se não sabe diferença de citação e intimação é muito estranho faz parte do primeiro semestre do curso de direito
Prezado Bruce, sei muito bem que a citação é um ato que se chama o interessado ou o réu para se dever. Já a intimação é um ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Queres aparecer ou dá lição de direito? Veja bem que ele falou em intimação.