Guarda paterna
Manifesto de um pai divorciado
Sou pai divorciado e no processo de divorcio movido pela minha ex-esposa, a justiça passou a guarda para a mãe, sem nenhum questionamento ou averiguação sobre quem possui as melhores condições para exercê-la, conforme consta no Código Civil Capítulo XI, Artigo 1.583, § 2o. Ainda segue no mesmo Capítulo, em seu Artigo 1.584, § 2o, Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
No entanto, ainda hoje, em pleno século vinte e um, onde as mulheres conquistaram inúmeros e merecidos direitos que lhes foram privados no passado, persiste uma corrente psicocultural que define o filho como um objeto da mãe, objeto este que ela pode manipular e carregar consigo como um patrimônio.
A Guarda não pode e nem deve ser um instrumento de vingança ou para acerto de contas entre ex. marido e ex. mulher. A criança tem o direito de usufruir da convivência plena com ambos pais exceto quando se considere que isto é incompatível com o interesse maior da criança. Reciprocamente, o pai ou à mãe que não tem a guarda do filho também deve ter a garantia legal de conviver de forma participativa com seu filho e colaborar no seu desenvolvimento social, educacional e psicológico. Isso é de fundamental importância para a formação do caráter da criança e evita traumas que podem perdurar pela sua vida toda.
No entanto, esse ranço secular que privilegia a mãe no que concerne a guarda do filho do casal separado é mais do que uma injustiça para com o pai – é uma afronta aos direitos da criança. Contudo, isso é o que a grande maioria dos juízes fazem ao estabelecer, “a priori, a guarda dos filhos para a mãe. É extremamente difícil, demorado, doloroso e dispendioso tentar reverter esse quadro e, na imensa maioria da vezes, qualquer tentativa nesse sentido se revela infrutífera e desgastante, tanto para os pais como para os filhos.
É um ranço antigo da justiça que nada tem a ver com a realidade do século em que vivemos - onde as mulheres conquistaram o merecido espaço na sociedade, com direitos e deveres que lhes foram tolhidos durante séculos. Ao mesmo tempo, os homens passaram a ser mais do que simples provedores, distantes dos filhos, a pais amorosos, participante ativos e cientes de suas responsabilidades e deveres paternos. Diante desse ranço do sistema jurídico, o pai passa a ser um mero espectador do importante processo da formação de seu filho, mediante visitas a cada fim de semana alternado.
Sou filho de pais separados, passei por isso na infância e sei muito bem das marcas que essa alienação pode a causar. A última coisa que eu desejo ao meu filho é que ele passe pelo que eu passei. Amo meu filho e ele me ama. Ademais, sou sua referência paterna, seu modelo, como educador, como homem, como conceito de família (anda que de pais separados) e como fonte de amor que tanto nutre a alma da criança.
Por quê alienar um pai de suas funções e direitos paternos? Por quê tolher da criança o seu direito de usufruir da convivência com seu pai? Quais as bases jurídicas que determinam que a mãe é sempre a que tem o direito da guarda, da criação e educação dos filhos? Salvo, na tenra idade da criança, quando o aleitamento é fundamental para a vida da criança, o pai moderno também reúne, em condições de igualdade com a mãe, capacidade e vontade de criar os filhos e, muitas vezes até melhores. Na realidade, essa grande injustiça fere a Constituição já que seu Art. 5º, parágrafo I dita: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
Não sei como agir diante de tanta injusta que, ao meu ver, nada mais é do que uma forma de discriminação de gênero, infundada e cruel.
A mídia tem dado nenhum destaque a essa matéria de extrema importância. O sistema jurídico é arcaico e não esboça nenhum esforço para remediar essa injustiça. Os nossos legisladores e representantes legais na Câmara e no Congresso também não tratam desse assunto, quiçá por ter pouco ou nenhum impacto eleitoreiro.
Eu apelo a mídia, ao sistema jurídico e aos nossos representantes legais no três poderes que olhem com mais carinho para essa causa. Vamos todos buscar soluções para o bem da criança e da família.
Enio Bueno Pereira RG: 4.255.217
E dái caetano que vc foi abandonado pelo seu pai? O que isso tem a ver??? A lei não faz distinção entre mãe e pai e não diz que a guarda é esmagadoramente prioridade das mães, também não diz que as mães é que são o melhor para os filhos. O judiciário descumpre a lei ao ser extremamente parcial a super valorizar o convívio com as mães em detrimento ao convívio com os pais.