Após contestação cabe apresentação de prova documental? qual a peça?

Há 21 anos ·
Link

Em uma ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens, após a contestação, autora consegue Resgistro do Imóvel objeto de partilha adquirido na constancia da união. Pode esta pedir julgamento antecipado da lide com base nesta prova documental?

1 Resposta
JUSCELINO DA ROCHA
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Prezada Margareth Reis:

Pode apresentar documentos em qualquer tempo, mesmo na fase de recursos, vez que o CPC não menciona em que fase do processo, apenas elencando em "qualquer tempo". O julgamento antecipado sim pode bastando que para tanto o documento apresentado seja crucial para o julgamento.

Código de Processo Civil

Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

I - relativas a direito superveniente;

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

Juscelino da Rocha - Advogado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos