Após contestação cabe apresentação de prova documental? qual a peça?
Em uma ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens, após a contestação, autora consegue Resgistro do Imóvel objeto de partilha adquirido na constancia da união. Pode esta pedir julgamento antecipado da lide com base nesta prova documental?
Prezada Margareth Reis:
Pode apresentar documentos em qualquer tempo, mesmo na fase de recursos, vez que o CPC não menciona em que fase do processo, apenas elencando em "qualquer tempo". O julgamento antecipado sim pode bastando que para tanto o documento apresentado seja crucial para o julgamento.
Código de Processo Civil
Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Juscelino da Rocha - Advogado