Pensão Viuva e menor
Dei entrada na pensao por morte no dia 17/10, ai caiu em exigencias e até o dia 17/11 estarei indo levar os documentos pendentes. Vocês sabem quanto tempo demora pra decisão e se como tem um menor as coisas ficam mais rapidas.
BBN, como vai?
No âmbito administrativo entra a questão custeio e beneficio, isto é, se houve contribuições necessárias e o direito a tal beneficio, pois bem, em relação ao menor incapaz, idoso, deficiente etc, encontram-se os direitos elencados em suas respectivas leis (código civil, Lei do Idoso etc), devendo tal matéria ser arguido (arguir: demonstrar, provar, fundamentar etc) no âmbito do judiciário.
Não espere este período de 30 dias para cumprir tal exigência, senão, o INSS dará dois períodos distintos, 30 dias para cumprir as exigência e mais 30 dias para dar a resposta do pedido de beneficio, ok.
Normalmente com exigências para cumprir, o tempo de resposta do INSS pode chegar até 60 dias.
Caso a resposta seja o Indeferimento do Pedido, não se submeta as Juntas Recursais do INSS é PERCA DE TEMP E DINHEIRO, junte todos os documentos e entre com ação no judiciário, ok.
Espero ter ajudado e fique com Deus.
Para maiores informações entre em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected]
Att.,
Josué Sulzbach.
Pablo, como vai?
Se você não tiver experiência em casos concretos com clientes na seara previdenciária, seja administrativamente seja na pratica processual previdenciária, você não poderá ajudar terceiros que necessitam de algo mais do que a parte teorica podem lhe oferecer. Neste caso em questão, podemos sim ajudar apenas na parte teorica do dir. previdenciario, pois trata-se ainda no ambito administrativo, mas tem que estar preparado na hora de informar sobre a parte que se refere em buscar os direitos no judiciário.
A perda de dinheiro se refere quando o segurado por ex.: solicita o em uma agencia do INSS sua aposentadoria por tempo de contribuição e tem como resposta o indeferimento do pedido, podendo dentro do prazo de 30 dias recorrer da decisão para a junta recursal administrativa podendo chegar até sua ultima instancia, ocorre que (já tive um cliente nesta situação), mesmo que a ultima instancia administrativamente julgue a favor do segurado, o INSS em muitos casos comete o que chamamos de "desobediência" as instancias superiores sem dar nenhuma resposta ao segurado e, em muitos casos (como no caso do meu cliente), o INSS alega que a sentença sofreu alterações e o seu pedido foi indeferido, ocorre que na maioria dos casos os segurados são pessoas ignorantes no seus direitos e acabam deixando para lá, não são todos que tem internet nas suas residencias ou muito menos acesso a ela, depois de muitos e muitos anos, as vezes conversando com alguem, este informa para procurar um profissional na área para tirar as dúvidas e percebe-se que o segurado perdeu tempo das indas e vindas a agencia do INSS (tem o gasto com transporte, cópias de docs. etc), não houve a implatação do seu beneficio e muito menos recebeu algum valor dos S.B atrasados, ora, houve ou não perda de tempo e dinheiro, pois não são todos os segurados que recebem ajuda de terceiros ou da própria família, assim, acabam deixando de lado o seu direito a sua aposentadoria.
Isto é uma das várias situações que ocorre nas agencias do INSS com os segurados em todo Brasil.
Não adianta ficar lendo um monte IN do INSS e mais algumas leis e decretos e pronto, tem saber na pratica do dia-dia o que realmente acontece com aqueles segurados, aposentados e pensionistas que vão até seu escritório expondo o que aconteceu com eles quando solicitaram algum de seus direitos ao INSS e só obtiveram negativas e prejuizos.
Desta forma, tal situação ocorrendo no judiciario já na fase de execução de obrigação de fazer, o INSS não o fazendo, responde por juros, mora e aplicação do art. 475-J do CPC sobre o valor do montante. Esta é a diferença entre o judiciário e o administrativo, enquanto este causa problemas e prejuizos, aquele faz justiça e em grande parte das ações resolve os conflitos, sendo em 90% das ações em favor dos segurados, aposentados e pensionnistas.
Outra coisa, realmente, ações até 60 S.M não precisa de advogado (nunca disse neste forum que precisava) para entrar com ação previdenciaria, salvo se a causa ultrapassar este valor.
Espero ter ajudado e fique com Deus.
Att.,
Josué Sulzbach.
Acna, assim está muito vago, caso ainda esteja no ambito administrativo do INSS, aguarde em sua residencia a Carta de Comunicação do Pedido, caso seja negado providencie os docs. para entrar com uma ação no judiciario, ok.
Caso queira, pode enviar em anexo os dados do documeto visualizado para um dos meus e-mails para que eu verifique e dê uma resposta mais precisa.
PAra maiores informações entre em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected]
Att.,
Josué Sulzbach
Dr. Josué Sulzbach,bom dia!
Ontem fui ao INSS e eles me informaram que existem duas pessoas que fazem esse tipo de analise que uma já aprovou e já considerou ele como segurado e que agora os documentos foram pra mesa de concessão para ver se é aprovado. bom o sr sabe como é o INSS eles dão as respostas vagas,a menina me falou que o meu era o segundo da fila que ela ira analisar e atualizar o site e posteriormente mandar a carta. Agora pensa comigo eu posso usar esses dados caso seja negativo né. Mais irei aguardar,na minha cabeça eu acho que será positivo,pois se já está constando segurado deve a outra pessoa deve só assinar. Abraços e fique com Deus.
Dr vagner,bom dia! Meu marido faleceu em 2006,entrei com o pedido de pensao por morte no inss,e eles me indeferiram o pedido porque ele parou de pagar em 2004 ou seja peerdeu a condição de segurado. Sendo que ele faleceu com 54 anos e contribuiu 34 anos e seis meses,ou seja eu entrei com o pedido de pensao por tempo de contribuição,me disseram que nao sera integral mais será proporcional o que ele pagou,caiu em exigencia de docs e já entreguei tudo em 17/11. Dai em 04/12 e u entrei no site da dataprev e estava essa mensagem. Situação 01.1002 segurado 5217/10/20 dai fui ao inss ontem e eles me informaram a msg acima.
Estou super ansiosa pois tenho um menor precisando dessa pensão.
Dr. Josué sempre me dá uma luz por aqui.
Muito obrigada tb por estar me respondendo.
Abraços.
Dr. Josué Sulzbach,boa tarde!
Fui ao INSS e eles me informaram que existem duas pessoas que fazem esse tipo de analise que uma já aprovou e já considerou ele como segurado e que agora os documentos foram pra mesa de concessão para ver se é aprovado. bom o sr sabe como é o INSS eles dão as respostas vagas,a menina me falou que o meu era o segundo da fila que ela ira analisar e atualizar o site e posteriormente mandar a carta. Agora pensa comigo eu posso usar esses dados caso seja negativo né. Mais irei aguardar,na minha cabeça eu acho que será positivo,pois se já está constando segurado deve a outra pessoa deve só assinar. Abraços e fique com Deus.
Dr Josué bom dia!!!!! Até agora meu processo está em análise,fui ao inss e eles me falaram que estão esperando o oficio que comprova a veracidade de um documento que eu anexei chegar.... Poxa desde do mês 10 que nada acontece. Será que eles vão me pagar a partir do mes que dei entrada,pois quem está perdendo sou eu e meu filho. O que faço para aligizar.
Acna, como vai?
É aquilo que expus acima, o INSS na maioria das vezes sempre causando prejuizos aos segurados, pensionistas e aposentados, ainda mais, existem aqueles defensores do INSS que acham que a autarquia federal tudo pode, nada acontece de errado....enfim.
O que você tem que fazer é esperar o prazo de 60 dias para que o INSS envie a resposta do seu pedido, caso contrario, entre com ação no judiciario.
Os atrasados começam a valer a partir da DER, isto é, a partir do pedido que você fez junto a agencia do INSS.
O que está acontecendo com você, também acontece com milhões de brasileiros que dependem, a principio, do INSS para ter seus direitos garantidos e acabam sofrendo humilhações, perdendo tempo e dinheiro.
Espero ter ajudado e fiquem com Deus.
Para maiores informações entre em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected]
Att.,
Josué Sulzbach..
Dr. Josue boa tarde! Já foi concedida a minha pensao sem precisar de entrar com recurso,agora preciso que o sr me oriente como vejo se irei receber desde da data do pedido que no caso foi no mes 10 e foi liberado para pagamento no mes de março competência de fevereiro. Pois nos extrato de pagamentos só está constando a competência de fev, e os outros vejo aonde? Muito obrigada!!!!
Dr. Josue boa tarde! Já foi concedida a minha pensao sem precisar de entrar com recurso,agora preciso que o sr me oriente como vejo se irei receber desde da data do pedido que no caso foi no mes 10 e foi liberado para pagamento no mes de março competência de fevereiro. Pois nos extrato de pagamentos só está constando a competência de fev, e os outros vejo aonde? Muito obrigada!!!!
Dr. Josue boa tarde! Já foi concedida a minha pensao sem precisar de entrar com recurso,agora preciso que o sr me oriente como vejo se irei receber desde da data do pedido que no caso foi no mes 10 e foi liberado para pagamento no mes de março competência de fevereiro. Pois nos extrato de pagamentos só está constando a competência de fev, e os outros vejo aonde? Muito obrigada!!!!