Invasão de imóvel por bandido!!!
Um imóvel pertencente a duas filhas herdeiras com escritura definitiva e atualizada em cartório de registro de imóveis, foi invadido.
O invasor é um conhecido traficante da região e temido na redondeza, possui algum poder, excelente acessoria jurídica e contatos em cartórios e em repartições públicas da cidade.
A invasão ocorreu a três anos e ainda não fizemos nada por várias razões, entre elas o medo.
O que juridicamente é possivel fazer sem que tenhamos alguma retaliação?
Gostaria de poder tomar o caminho usual contudo, há o receio. Quase todos os advogados que consultamos ficaram receosos o que nos deixou impotentes.
Quem pode nos ajudar com soluções alternativas?
Temos a posse legal, o imóvel pode ser vendido nestas condições?
Fauve
Obrigado pela sua participação e colocação de dúvidas.
Para você ver de como temos tanto receio que até mesmo falar sobre o caso por aqui é difícil. Não se trata de "apertar" ou não, fique a vontade para perguntar o que quiser, porém tenho que escolher as palavras e não citar lugares e nomes para que nós não sejamos identificados.
Também não quis detalhar demais pois sei que as pessoas não se interessam muito pelos problemas dos outros, mesmo que seja para orientar, haja visto o Sr Souzinho que se irritou só porquê estava respondendo os comentários.
Vamos por parte...
O companheiro da falecida que vendeu irregularmente o imóvel não tinha posse legal, ele apenas morava no imóvel de favor e sabia disso. Ele sabia que no final do período de 1 ano ele teria que sair de lá. Ele teve um relacionamento recente com a falecida e o imóvel já era de propriedade da falecida a muito tempo atrás. Eram casados por comunhão parcial de bens. Tanto ele sabia disso que aceitou os termos de ficar por apenas um ano no imóvel. No entanto ele vendeu o imóvel clandestinamente, fomos descobrir quase 1 mês depois, quando fomos visita-lo e não o encontramos. O fato do indivíduo residir no imóvel não significa que ele tem a posse. As duas filhas da viúva tem a posso legal.
Quem "comprou" o imóvel pagou 35 mil reais, o imóvel vale 180 mil e o valor venal é de 58 mil. Por aí já se vê que é uma transação ilegal em todos os sentidos. Quem compra um imóvel por este valor sabendo que vale muito mais ou é extremamente ingênuo e desprovido de má fé ou tem má fé e ganância e sabe o que está "comprando". Sabia ou deveria saber que o imóvel tem uma escritura e deveria consultar esse documento no cartório. É simples.
Os vizinhos das quais me referi são "amigos" da familia de mais de 20 anos. No início se dispuseram a ajudar. Um dos vizinhos tem sua casa de fundos colada com a casa invadida o que lhe permite escutar quase tudo. No inicio sabíamos de quase tudo, entre outros os valores da transação, horários de saida e chegada, etc. No decorrrer de um período esses vizinhos começaram a relatar informações como, envolvimento com trafico de drogas e mortes, influência em orgãos públicos como prefeitura, cartório e até polícia e depois disso, conseguir mais informações foi ficando cada vez mais difícil. Um dos vizinhos não encontramos mais e o outro pede para não ligar mais e diz que não tem mais informações sobre o invasor, mas vemos claramente que é o medo que os impede de continuar ajudando.
Quanto ao companheiro da falecida, ele desapareceu. Lógico!!! Vendeu algo que não lhe pertencia, apunhalou as entiadas que o estavam ajudando, inclusive financeiramente, compravam-lhe comida, pagavam as contas de luz, água e IPTU. O cidadão não trabalhava e bebia demais. Um membro distante da família, um Tio, o encontrou por acaso uma única vez, acabado e doente e ele mesmo admitiu que foi obrigado a vender por causa de dívidas com este invasor. Quais dívidas? Ele mesmo sabe que agiu de forma criminosa. Aonde há boa fé aí? Tanto do companheiro da viúva como do invasor!!
Quanto ao horário das 6:00 às 22:00 foram informações dos próprios vizinhos que relataram que era proprosital para não receber visitas indesejadas justamente para evitar citações e contatos diretos com alguém que não queriam receber. Na verdade tudo indica que a casa invadida está apenas esperando o tempo passar para ser repassada a outro.
Quanto ao registro falso... Veja, eu não sei nem se há contrato. Fiz buscas nos cartórios. Você deve saber que é preciso dados para busca. Informei o nome do companheiro da falecida, mas nada foi encontrado. O que posso dizer... Estou supondo que não há contrato de compra e venda! Quem falou sobre contrato foi o companheiro da falecida quando encontrado uma única vez por um Tio nosso. Também na ocasião do primeiro e único encontro que houve com o invasor quando da visita das filhas ao padrasto, mas encontraram outra pessoa no imóvel. Nestas duas ocasiões falou-se em contrato. Mas nada foi encontrado. Estranho não é?
Quanto a ir no imóvel falar com o traficante... Depois de algumas ameaças veladas feitas por meio ou através de alguns vizinhos direcionadas a nós... Alguém se habilita?
Se esqueci de algo, por favor, pode me cobrar
Abraços Fauve
Fauve
Apenas para incluir mais uma parte do quebra-cabeças...
Quando soubemos da venda, na ocasião as filhas foram até o imóvel (até por desconhecerem os ocupantes) conversaram com as pessoas do imóvel, mas foi meio tumultuado e a grande oportunidade de fazer um BO in-loco foi desperdíçada. As filhas ficaram totalmente transtornadas, desorientadas e um acompanhante das filhas erroneamente sugeriu ir embora e resolver no dia seguinte.
Ocorre que, depois disso as ameaças começaram a ser feitas através dos vizinhos. O perfil do invasor começou a ser repassada e aos poucos ficamos sabendo que as coisas seriam muito mais difíceis.
Chamo o cidadão de invasor, porém é um posseiro ilegal. As filhas não moravam no imóvel e o imóvel não estava vazio. Eles compraram de má fé. Eles tem até parentes formados em direito e conhecem muito bem os trâmites das leis e a inefiência dos orgão públicos.
Fauve
Tive que verificar o significado... Realmente me parece ser um comodato verbal, já que tudo foi feito na confiança, sem documentação e na base do empréstimo.
Quanto ao valor de "venda" do imóvel realmente eu conclui que foram 35 mil. Foram valores que o Tio da familia quando encontrou uma única vez com o companheiro da falecida (comodatário), disse ao Tio. Bateu também com o valor dito, na época pelos vizinhos que ainda nos ajudavam. O valor de mercado é aproximado aos imóveis da região. O valor venal está no IPTU que o invasor não paga. Tivemos que ir na prefeitura regularizar as dívidas e trocar o endereço de envio dos carnês pois os mesmos não estavam sendo pagos.
Se invasor está acompanhando todas essas mudanças ou providencias, sabe também onde moramos.
Quanto às contas de água e luz, estivemos nas concesionárias (sabesp e eletropaulo) e vimos que continua em nome da mãe das herdeiras, a falecida.
Te agradeço novamente pela sua disposição
Fauve
Pelo que constatamos a luz e a água estão sendo pagas, não sei no que isso resolveria, mas confesso que gostei da idéia. Não havia pensado nisso.
Pensamos em suspender o pagamento do IPTU, mas assim como a água e a luz, há consequencias. No caso do IPTU as dívidas aumentam e a casa pode ir para leilão, aí perdemos de vez. Ou então o invasor começa a pagar e depois pode requerer uso capião ou coisa parecida.
Fauve
Acabei de entrar em contato com uma das herdeiras e ela me relatou o seguinte:
Eles foram na sabesp e verificaram que está em nome da falecida. Levantaram a hipótese de desligamento e a orientaram foi que, da mesma forma o religamento acabaria sendo requerido por quem mora na residencia, bastando para isso a apresentação de um comprovante de residencia, já que não há inadinplencia.
Na eletropaulo não foi diferente, a orientação foi a mesma. Não há atraso na conta e mesmo que o desligamento fosse solicitado, o religamento poderia ser pedido por quem mora no imóvel.
Fauve
Eles não estão pagando o IPTU.
As contas de água e de luz quem pagam são eles. Veja que as contas estão em nome da falecida e vão para o endereço do imóvel em questão. Se eles não pagam, ficam sem água é luz, portanto não é de interesse deles deixar de pagar as ditas contas.
Quem vai exigir que um locatário ou comprador passe a conta para seu nome.
Estamos falando de um indivíduo que comprou de forma ilegal um imóvel, que é reconhecidamente criminoso e que não paga o IPTU. Por que ele passaria as contas para seu próprio nome? Já que tudo está sendo feito de forma ilegal...
Fauve
Eu estava pensando justamente nisso agora, não tinha me atinado, mas depois caiu a ficha.
Já é um começo... Pensando nessa questão já me leva a outra. Com o nome, poderei saber de fato quem é, o que faz e se realmente é aquilo que tanto alardeiam.
Vou providenciar o desligamento alegando que está em nome de uma falecida e que os moradores "proprietários" não querem passar para o seu próprio nome. Alguma providencia as concesionárias deverão tomar.
Fauve, você é uma pessoa especial... Muito obrigado pela luz (sem querer fazer trocadilho)
Fique com Deus
Fauve
Bom dia...
Pedimos o desligamento e ficamos na espera. Depois de algumas semanas e apreensivos, buscamos na internet no site da eletropaulo a conta correspondente ao endereço do imóvel invadido. Há um código que é preenchido e com o cpf você entra na dita conta. Fazíamos isso a algum tempo atrás, mas desta vez não conseguimos entrar na conta.
Isso significa que o nome foi alterado. Ficamos motivados pois conseguir os dados ou pelo menos o nome da pessoa responsável pela invasão seria um passo.
Infelizmente deu tudo errado. Fomos na concessionária e lá nos foi passado um nome de uma mulher que provavelmente é esposa do responsável (laranja). Não nos deram mais informações.
Voltei a estaca zero.
Obrigada por responder. Mas se a pessoa se apresenta numa concessionária de serviço público se dizendo a moradora?
Se o imóvel é meu, se eu mando desligar os serviços de água e luz isso significa que qualquer pessoa tem o direito de contratar esses serviços no meu imóvel????
Que crime eu cometeria se mandasse ligar em meu nome serviços públicos num imóvel fechado pelo dono?