Quero receber meu dinheiro!

Há 12 anos ·
Link

Caros senhores

Prestei um serviço na área de Turismo para o Plano Diretor de uma Prefeitura de um município do estado de Goiás. O prefeito tinha contratado uma empresa para fazer o Plano Diretor da cidade e pediu a essa empresa que fizesse um contrato à parte comigo para fazer o repasse do pagamento que cabia a mim. A referida empresa fez um contrato comigo e me propôs pagar-me em quatro vezes. Recebi somente duas parcelas e estou sem receber as outras duas parcelas já há mais de dois anos e a empresa não me paga, alegando que não recebeu da Prefeitura o restante das partes que lhe cabia. Por favor, me ajudem!

7 Respostas
Amaro Dewes
Há 12 anos ·
Link

Olá ! Se bem entendi, seu contrato é com uma empresa e esta contratou comj a prefeitura. Logo, voce é subcontratada. Certo. Se tal empresa não lhe paga o prometido a saída é promover a execução do contrato, ou parte dele. Promessa de pagamento não paga dívidas. Boa Sorte.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Dr. Amaro, obrigada. Eu tinha certeza de que o senhor entraria para me ajudar. Posso lhe perguntar algo? Como o foro é em Goiânia (visto que a empresa dele é sediada lá), tenho que contratar um advogado ali? Outra coisa, fui olhar a data do contrato e foi no dia 12 de março de 2010, assim que março deste já fez três anos. Ainda posso executar? Obrigada.

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
Link

Olá ! Detrás para frente: - contrato, se elaborado adequadamente, é um título executivo formal e é preciso examinar a data final da execução e não da data em que o mesmo foi firmado. Contrato pressupõe tarefas continuadas no tempo, logo para seu vencimento vale a execução das tarefas e não o início, não a data da instrumentalização. O foro de execução do contrato deve constar do mesmo instrumento e ainda assim, dependendo do caso concreto, ele pode ser executado em outra comarca, na sua comarca, dependendo das circunstâncias. Em faltando alguma prática, ou experiência, a fim de evitar prejuízos sempre é bom ter o auxílio de profissional em direito um tanto mais experiente. Boa Sorte.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Dr. Dewes, leio suas palavras atentamente e fico muito grata por estar aprendendo tanto com o senhor, muito obrigada por toda informação prestada a mim. Vou proceder da forma como me orienta. Obrigada por tudo.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Dr. Dewes

Consultei um advogado hoje e ele me disse que por ter se passado 3 anos e 8 meses que pode ter sido prescrevido(prescrito?) O que o senhor me disse anteriormente entendi perfeitamente e eu entreguei o trabalho cerca de três meses depois. Pode prescrever assim mesmo?

Amaro Dewes
Há 12 anos ·
Link

Olá ! Consulte seu advogado da possibilidade de manejar uma monitória ? Talvez o seu título executivo até esteja prescrito, mas seu crédito não ! Artigo 1102.a do CPC.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Dr. Dewes, mais uma vez muito obrigada por sua gentileza em estar respondendo às minhas dúvidas. Vou passar essa informação a ele.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos