Prescrição - Quando o prazo é interrompido?

Há 12 anos ·
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Honorários de profissional liberal. Os cinco anos para prescrição vencerão em breve. Pretendo notificar extrajudicialmente o devedor. Isso interrompe o prazo? Se necessária a execução judicial para interrompê-lo, isso ocorreria no ato da simples propositura ou só na citação do devedor? Grato.

9 Respostas
Anderson M.S.
Há 12 anos ·
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Notificação judicial interrompe o prazo. Caso pretenda executar, a citação do executado interrompe a prescrição que retroagirá à data da propositura da ação.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Basta uma rápida leitura no Código Civil

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do Título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Ou seja, devo entender que a notificação extrajudicial não interromperá o prazo, mas tão somente o aforamento da cobrança e, ainda assim, após o despacho do juiz determinando a citaçao judicial do devedor. Tenho cerca de 20 dias para completar os cinco anos previstos na lei e todo esse procedimento por certo demorará muito mais que isso. Acho que perderei o direito.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Existe notificação judicial. Se quiser só notificar peça ao juiz para notificar o devedor em mora. Se notificar só em cartório não basta.

Não é necessário ajuizar ação de cobrança desde logo e pedir a citação.

Entendeu?

Abraço.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Entendi. Desconhecia a respeito. É coisa simples que eu mesmo possa conduzir ou necessário sê-lo por advogado? Grato novamente.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Ah, eu achei que você era advogado, quando falou dos honorários, porém iniciante e estava com uma dúvida. Então, precisa de advogado sim para postular essa notificação judicial do devedor em mora, é uma ação judicial, com custas processuais, etc. Só vale a pena se você quiser mesmo só interromper a prescrição e não cobrar judicialmente o réu, por ora, por algum motivo. Abraço.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Grato, Thiago. Vou acionar sim para tentar receber o que é devido, mas, pelo exposto, a tal notificação judicial parece ser o modo mais célere para interromper o prazo prescritivo. Fico preocupado de tentar fazê-lo através da própria ação porquanto vi decisão do STJ dizendo que a própria ação interposta não interrompia, mas sim a citação do devedor. E isso todos sabemos pode levar mais de mês e o prazo se prescreve em cerca de 15 dias.

Anderson M.S.
Há 12 anos ·
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Não tem problema, com a citação do devedor o prazo retroage à data da propositura da ação.

Você pode entrar com a ação no último dia e a citação levar 3 meses, desde que não seja por sua demora, não há prescrição.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Valeu demais. Isso me tranquiliza. Quando li fiquei com a impressão que valeria a data da citação e não do aforamento da ação. Abs.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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