DIREITO NOS BENS
Olá preciso tirar uma duvida, moro com meu esposo a 6 anos, porem eu tenho uma filha de 10 anos de uma relação anterior, ela esta registrada somente no meu nome, e ela mora conosco desde quando fomos morar juntos, e meu esposo tem uma filha de 6 anos do casamento anterior que mora com a mae, e tudo que temos é uma casa financiada que esta em meu nome. então a minha duvida é a seguinte: se eu morrer quais os direitos que minha filha tem? e se o meu marido morre quais os direitos que a filha dele tem. outra duvida é se esta casa que temos estivesse no nome dele, e eu morresse quais os direitos que minha filha tem?
Se vivem em União Estável, e o imóvel foi comprado durante a convivência, em caso de falecimento de um dos companheiros que tem filhos, segundo a lei, os bens comprados durante a união, ficarão 50% para o companheiro sobrevivente e 50% serão divididos entre o companheiro viúvo e todos os filhos do falecido. O sobrevivente terá o Direito Real de Habitação, de morar na casa do casal até casar/falecer. O imóvel só poderá ser vendido para dividir, após o casamento/falecimento do viúvo/viúva. União estável é igual casamento na Comunhão Parcial, onde os bens comprados durante o casório, no nome de qualquer um dos cônjuges, pertencem o casal.
Se vivem em União Estável, e o imóvel foi comprado durante a convivência, em caso de falecimento de um dos companheiros que tem filhos, segundo a lei, os bens comprados durante a união, ficarão 50% para o companheiro sobrevivente e 50% serão divididos entre o companheiro viúvo e todos os filhos do falecido. O sobrevivente terá o Direito Real de Habitação, de morar na casa do casal até casar/falecer. O imóvel só poderá ser vendido para dividir, após o casamento/falecimento do viúvo/viúva. União estável é igual casamento na Comunhão Parcial, onde os bens comprados durante o casório, no nome de qualquer um dos cônjuges, pertencem o casal.
Na verdade dinahz, a minha filha só tem eu, por que o pai biológico é uma pessoa que não vale a pena ir atrás, e ela mora comigo e a filha do meu esposo mora com a mae, aqui em casa eu como ganho mais que meu marido contribuo mais do que ele em tudo que investimos e partindo deste ponto de vista eu acho injusto com minha filha, se eu falecer e ela ficar somente com 25% dos nossos bens, aí digamos que alguns anos apos meu falecimento meu esposo faleça também, a filha dele vai ficar com 75%, seria isso mesmo? ou sera dividido entre as duas?
Cassia
Se vc morrer, sua filha fica com 25% da totalidade dos bens, porque legalmente falando seu marido já é dono de 50%. Não importa quem paga ou se tá no seu ou no nome dele. Se ele morrer primeiro a filha dele fica com 25% tbm, assim como a sua. Se vc morrer primeiro e depois ele, sua filha fica com 25% e a filha do seu marido com a parte que era do pai. A mesma coisa se ele morrer primeiro e depois vc. O direito é o mesmo pra ambos. É questão de sorte......o jeito é torcer pra ele morrer primeiro, assim vc fica com 75%....