U R G N T E ..... QUAL AÇÃO DEVO IMPETRAR???
Preciso de uma orientação sobre o seguinte caso:
Uma pessoa comprou um veículo nas seguintes condições: Entrada de R$500,00 + 2 cheques de R$ 500,00 + outro veículo usado. RECEBEU um veículo usado. Porém na hora de fazer a vistoria para a transferência do veículo adquirido, descobriu que o nº do motor estava adulterado. Propôs desfazer o negócio. Não resultou. Então sustou o cheque que faltava ser descontado e cancelou com Apedido no jornal a procuração que havia passado para a venda do carro dado como entrada. Qual ação deve ser impetrada no JEC para que consiga a devolução do carro que deu como entrada e possa então também devolver o carro que possui o motor adulterado? - Seria uma busca e apreensão ou quem sabe uma ação de reivindicação? - Qual o melhor caminho?
Muito obrigado
André
INTERPONHA AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL, COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS CC INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CABE TAMBÉM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL - CRIME DE ESTELIONATO.
SUGIRO FAZER, A AÇÃO CÍVEL, NA VARA CÍVEL E NÃO NO JEC, POIS, NA VARA CÍVEL, HÁ CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS.
Bôa Tarde! Segundo minha concepção, apesar de sua pergurnta não possuir uma fundamentação mais coerente, pelo fato de se tratar de um negócio de compra e venda aprincípio, deveria ser celebrado um contrato entre os negociadores especificando de forma clara as condições do cumprimento da obrigação, se um deles (negociadores) não cumprir com o que foi avençado caberia uma AÇÃO RECISÓRIA, onde a mesma tem poderes se deferida de desmanchar de forma integral ou parcial o negócio feito entre os sujeitos do contrato. No seu caso a princípio é necessário que você entregue o veículo a autoridade competente (sob pena de não o fazendo, estar cometendo o crime de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor previsto no Art. 311 do CP) e cocomitantemente promova uma queixa-crime contra o vendedor do veículo adulterado. Falou amigo até a proxíma...