U R G N T E ..... QUAL AÇÃO DEVO IMPETRAR???

Há 20 anos ·
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Preciso de uma orientação sobre o seguinte caso:

Uma pessoa comprou um veículo nas seguintes condições: Entrada de R$500,00 + 2 cheques de R$ 500,00 + outro veículo usado. RECEBEU um veículo usado. Porém na hora de fazer a vistoria para a transferência do veículo adquirido, descobriu que o nº do motor estava adulterado. Propôs desfazer o negócio. Não resultou. Então sustou o cheque que faltava ser descontado e cancelou com Apedido no jornal a procuração que havia passado para a venda do carro dado como entrada. Qual ação deve ser impetrada no JEC para que consiga a devolução do carro que deu como entrada e possa então também devolver o carro que possui o motor adulterado? - Seria uma busca e apreensão ou quem sabe uma ação de reivindicação? - Qual o melhor caminho?

Muito obrigado

André

4 Respostas
Ariádni Cristina Mecenas de Freitas
Advertido
Há 20 anos ·
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voce pode ajuizar a rescisão contratual, na forma de reclamação no Juizado Especial (isso se o valor do contrato se adequar à alçada), mesmo se o contrato for verbal. Daí, com o contrato rescindido, retornará o status quo anterior, com a devolução do veículo dado como parte do pagamento.

LUIZ CARLOS FERREIRA
Advertido
Há 20 anos ·
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INTERPONHA AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL, COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS CC INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

CABE TAMBÉM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL - CRIME DE ESTELIONATO.

SUGIRO FAZER, A AÇÃO CÍVEL, NA VARA CÍVEL E NÃO NO JEC, POIS, NA VARA CÍVEL, HÁ CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS.

Ariádni Cristina Mecenas de Freitas
Advertido
Há 20 anos ·
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você é parte ou advogado? Se for parte, o melhor mesmo é entrar no JEC porque o procedimento é muito mais célere... agora se for advogado e quizer honorários, entre pelo rito comum, como sugerido.

Walace Bandeira Lustosa
Advertido
Há 20 anos ·
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Bôa Tarde! Segundo minha concepção, apesar de sua pergurnta não possuir uma fundamentação mais coerente, pelo fato de se tratar de um negócio de compra e venda aprincípio, deveria ser celebrado um contrato entre os negociadores especificando de forma clara as condições do cumprimento da obrigação, se um deles (negociadores) não cumprir com o que foi avençado caberia uma AÇÃO RECISÓRIA, onde a mesma tem poderes se deferida de desmanchar de forma integral ou parcial o negócio feito entre os sujeitos do contrato. No seu caso a princípio é necessário que você entregue o veículo a autoridade competente (sob pena de não o fazendo, estar cometendo o crime de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor previsto no Art. 311 do CP) e cocomitantemente promova uma queixa-crime contra o vendedor do veículo adulterado. Falou amigo até a proxíma...

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Há 11 anos
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