auxílio reclusão
Minha irmã irá dar entrada no auxílio reclusão para o filho dela, pois o pai dele está preso. A partir de que data ela passa a receber?
Não!!!
Quem disse que menor de 16 anos é incapaz?? Quantos jovens estudam desde os 14 anos e trabalham 6hs por dia como menor aprendiz???? Onde está a incapacidade deles????
O dinheiro do povo não é para sustentar o filho que alguém resolver ter sem a menor responsabilidade. O dinheiro do povo, que o governo usa, tem dono. O POVO!!!! Saiu do nosso bolso, é nosso esforço, nosso suor.
Apenas os filhos de quem tenha contribuido para o regime previdenciário do INSS, recebido até determinado limite de salário, é que terá seus dependentes direito ao aux reclusão.
Assim, após o INSS analisar se o pai destas crianças se enquadra, eles disponibilizarão o auxilio. Caso ele tenha perdido a condição de segurado (ou nunca a tenha obtido), a obrigação de sustentar as crianças permanece (pois nunca deixou de ser) daquela que conscientemente os fez, quis trazê-los ao mundo: A MÃE.
Qualquer pessoa tida como incapaz é, antes de tudo, responsabilidade de seus pais, e depois dos demais parentes.
Somente aquele que tenha contribuido para a previdência é que poderá dela requerer algum benefício.
Restando ao incapacitado, em casos muito específicos, uma ajuda conhecida como "LOAS" que não é pensão e nem aposentadoria, mas é concedido apenas quando a renda familiar tmb não passar de determinado limite, pois A OBRIGAÇÃO É ANTES DE TUDO DOS PAIS E FAMILIARES.
Gobel, agradecido,pois foi isso que quis dizer. Também concordo que menor pode até ter um sustento, trabalhando como menor aprendiz. Mas o que quis dizer é que Pessoa Incapaz é aquela a quem falta aptidão para o exercício de direitos. ART. 3º do código civil Brasileiro:
São absolutamente incapazes de exercer PESSOALMENTE os atos da vida civil :
1-os menores de dezesseis anos; Falei nesse sentido, o pai foi sim contribuinte do INSS. Mas agradeço, um abração!
Cajueiro entre outros fatores depende do seu cunhado estar na condição de segurado do INSS no momento da prisão, ok? Se ele nunca contribuiu sem chance de ter o benefício.
De uma olhada no site abaixo, acredito que suas dúvidas serão esclarecidas.
http://www.previdencia.gov.br/perguntas-e-respostas-frequentes/
cajueiro> O direito ao auxílio-reclusão, benefício este devido aos dependentes do segurado, está disciplinado pelo art. 80 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, nos seguintes termos: "Art. 80. O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatório, para manunteção do benefício, a apresentação da declaração de permanência na condição de presidiário." O auxílio-reclusão, no caso de filho menor de 18 anos, ocorre a partir da data do recolhimento à prisão, visto que para tais dependentes não corre prescrição. No caso de dependentes maiores (esposa e filhos), o benefício é devido a partir da data do requerimento, quando efetuado depois de trinta dias do efetivo recolhimento do segurado à prisão. Outro detalhe: os dependentes não fazem jus ao benefício quando o salário-de-contribuição do segurado for superior a R$915,00 mensais. Procure o INSS para requerer o benefício. Atenciosamente, Dr. Walter.