Rescisão de contrato de trabalho
Qual a melhor forma de requerer uma rescisão de contrato junto ao empregador. Estou extremamente insatisfeita na empresa em que trabalho e gostaria de ser mandada embora. Afim de que não perca meus direitos.
Olá, Alê, boa noite!
Se você pedir o desligamento, perderá, necessariamente, direitos que teria se fosse despedida SEM JUSTA CAUSA. Portanto, o melhor a fazer é tentar um acordo (que pode ou não ser aceito, pois para que exista é preciso a concordância de ambas as partes). De toda forma, a lei garante a você, no caso do pedido de dispensa: Saldo de salário: corresponde ao saldo dos dias trabalhados. Aviso prévio: você deve pedir o desligamento com antecedência de, pelo menos, 30 dias (é o que chamamos aviso prévio cumprido). Se não o fizer, os trinta dias poderão ser descontados de sua rescisão. Lembro que, neste caso, não existe o direito de sair mais cedo ou a dispensa de trabalhar um dia por semana. Tal direito se aplica no caso da dispensa por iniciativa do empregador, para demissão sem justa causa. Décimo terceiro salário: integral ou proporcional, corresponde ao período trabalhado durante o ano do desligamento. Cada mês ou parcela de mês, a partir de 15 dias, corresponde a 1/12. Férias acrescidas de um terço: também proporcionais ou integrais (se não gozadas), segue o mesmo esquema: 1/12 para cada mês, contados do da admissão. Pode também receber, se o caso, horas extras e repouso semanal remunerado. Não tem direito ao saque do FGTS nem a seguro desemprego. Se o seu contrato de trabalho prever outros pagamentos, como comissão, também a ela terá direito. Ou seja, se não houver acordo e você não cumprir o aviso prévio, a lei prevê que você receberá muito pouco ou quase nada. Isso porque o aviso prévio presta-se a indenizar. Se você fosse demitida, teria direito a ele. Como é o empregador o prejudicado (porque amargará a falta de um elemento em seu corpo de funcionários), deve ser indenizado.
Sentir prejudicada em algumas questões na empresa não é base de justa causa. Apenas se o emrpegador descumpriu o contrato, não respeitou a Lei ou a CCT é que caberia rescisão indireta.
A unica saida (e honrosa) é o pedido de demissão.
Acordos para ser mandado embora é o jeitinho dos politicos corruptos deste pais, que querem levar vantagem em tudo. Se não gostamos disso, temos de demonstrar com exemplo que não adotamos a corrupção.